16 DE MARÇO DE 1944 237
das e algumas encontraram já a sua disciplina jurídica em decretos-leis publicados pelo Ministério do Interior.
Há até já criadas muitas instituições de assistência, como creches, lactários, jardins-escolas e outras, que são produto da actuação directa do Sr. Sub- Secretário da Assistência, que tem percorrido o País e se tem posto em contacto com as autarquias locais para lhes dar orientação, para lhes indicar o caminho a seguir.
E os princípios normativos que constam da proposta são já um pouco o fruto e o resultado da observação feita, dos ensaios lançados e da experiência adquirida.
Já foi dito aqui que não poderemos aspirar a realização de mirabolantes planos de conjunto. Temos de ir realizando êstes planos parcelares, mas sujeitos a uma orientação e a uma disciplina previamente estabelecida.
E da realização dêsses pequenos planos resultará então a execução do grande plano geral que é a assistência ao povo português.
O esforço que se tem despendido em Portugal, a obra que se tem realizado, o significado desta proposta, não são em nada inferiores a qualquer plano grandioso que se tenha apresentado por êsse mundo.
E se o progresso no nosso País não pôde atingir o desenvolvimento que era natural esperar da obra que o Estado Novo tem realizado, e se a obra de assistência ainda não é como que a coroação dos princípios que o Estado Novo preconiza, não se diga que é pôr deficiência de capacidade do povo português ou por defeito do sistema por que se governa.
O povo português tem-se manifestado à altura das missões para que Deus o destinou, tem-se mostrado capaz de realizar os maiores esforços.
O homem português não é hoje - como nunca o foi - inferior ao homem de qualquer outra parte do mundo.
A obra de assistência que a proposta de lei pretende realizar é daquelas que visam a tornar o povo português viril, cheio de força moral e espiritual, para marcar a sua posição no mundo e no futuro.
Os pequenos povos têm de suportar as consequências das grandes lutas em que os povos de grande poder económico, financeiro e militar se lançaram; temos de suportar as consequências dessa luta gigantesca que no mundo se vem desenvolvendo.
Tenho por certo, Sr. Presidente, que os objectivos alevantados e nobres que o Sr. Ministro do Interior, que o Govêrno, de uma maneira geral, se propõem obter com a reforma da assistência hão-de ser realizados, hão-de ser verificados, dando nós mais uma vez a prova de que, no meio de circunstâncias anormais, de todas as dificuldades e de todas as perturbações em que o mundo mergulhou, o povo português conserva a serenidade e na guerra sabe trabalhar para uma obra profícua e profunda da paz.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: a proposta de lei sôbre que a Assemblea é chamada a pronunciar-se - o Estatuto Nacional da Assistência - respeita a um problema que, pela sua magnitude, se transportou do vago sentimentalismo das aspirações generosas para o primeiro plano das preocupações governativas.
Embora entre a publicação do texto da proposta, acompanhada do parecer da Câmara, Corporativa, e a discussão plenária haja decorrido um período tam escasso que mal tenha permitido ordenar estas improvisadas considerações, não quis deixar de intervir no debate, para o qual, aliás, me solicitavam a grandeza e oportunidade do assunto e a inclusão do meu nome entre o dos Deputados designados para constituírem a respectiva comissão de estudo.
Ao iniciar a análise da proposta cumpre-me declarar que lhe darei o meu voto e aprovarei integralmente o seu texto, não só porque ela corresponde fielmente à doutrina fixada na Constituição, mas ainda porque os seus princípios são os que melhor se coadunam com as características do nosso Estado e com a orientação político-administrativa que está na sua base.
Repudia-se nela a solução individualista, solução incompatível com a existência de um Estado ético, supremo realizador do bem comum, ao qual não é indiferente nenhum problema que interesse à colectividade ou se refira às condições fundamentais de vida dos seus membros.
Afasta-se nela, igualmente, a solução socialista, inharmónica com as nossas concepções doutrinárias e com a estrutura de um Estado de tendências descentralizadoras, que vê na liberdade de iniciativa particular um elemento fecundo de criação social e uma das forças essenciais do progresso colectivo.
Distanciada, por igual, destas concepções extremas, a proposta atribue à iniciativa privada o papel principal na realização da assistência, sem prejuízo da acção subsidiária e complementar do Estado e da função que lhe compete na orientação e superior coordenação das actividades benemerentes.
Definida nestes traços largos a economia da proposta, suscita-se a questão, largamente debatida nas sessões de estudo, de saber se alguma divergência existe entre os seus princípios informadores e os que são propugnados no parecer da Câmara Corporativa.
Foi êste parecer acusado de exagerar a acção do Estado e de relegar para plano secundário a benemerência particular.
Confesso que hesito em aderir a tam grave julgamento.
E relator do parecer um professor ilustre, cuja formação doutrinária e corporativa, afirmada em trabalhos notáveis e numa vida de acção, das mais dinâmicas, o coloca ao abrigo de juízos precipitados.
O Sr. Albino dos Reis: - V. Ex.ª dá-me licença? Suponho que dentro desta Assemblea todos prestam a justiça das suas homenagens ao ilustre relator do parecer da Câmara Corporativa, pelo seu trabalho e alta competência e pelos seus serviços ao Estado Novo.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Agradeço o esclarecimento de V. Ex.ª, com o qual muito folgo, pois demonstra que a êsse respeito todos estamos de acordo.
Subscrevem-no outros nomes, eminentes no magistério e na política, figuras do maior relevo no nosso escol intelectual e a quem não parece lícito imputar ligeiramente um erro de doutrina ou o desconhecimento de preceitos constitucionais, em cuja formulação legislativa alguns deles próprios colaboraram.
Suponho, Sr. Presidente, que nesta questão há um equívoco e alguma paixão, pois me parece que se examinarmos detidamente o parecer e o apreciarmos com a merecida ponderação, não será difícil verificar que os seus postulados essenciais se conciliam com os da proposta e que, a despeito da sua oposição aparente, há entre ambos uma identidade de princípios substancial o profunda.
Um e outro condenam, de modo expresso, a concentração estatista, os grandes estabelecimentos burocratizados, a total oficialização do Estado.
Um e outro reconhecem a importância da iniciativa privada, a acção dos núcleos sociais em que o indivíduo