236 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 61
Se bem entendo o espírito desta alínea a) do n.° 1.° da base XV, os postos de consulta serão realmente aqueles locais nas freguesias rurais onde os médicos irão fazer periodicamente as consultas, e até mesmo tais postos serão estendidos aos simples lugares, àqueles aglomerados que não têm sequer a categoria de freguesias.
Por experiência e por observação, posso afirmar que esta medida é do mais vasto alcance.
A obrigatoriedade de um médico ir semanalmente, uma ou duas vezes, dar consulta às freguesias rurais contribue de uma maneira extraordinária para que o estado de saúde dessas populações, designadamente das crianças, melhore de uma maneira absoluta, porque o médico faz não só a consulta mas até os pequenos tratamentos de cirurgia, que, a não serem feitos, impossibilitam os indivíduos por vezes para longos dias de trabalho, quando na realidade se podiam evitar êstes prejuízos para a economia doméstica.
É, pois, indispensável levar às populações rurais uma assistência médica periódica, porque todos sabem quanto é baixo o nivel de vida das nossas populações e como são fracos os seus recursos para chamar da vila ou da cidade o médico à aldeia a fim de lhes assistir nas suas doenças.
A deslocação do médico - não tanto o pagamento da visita, mas o pagamento do meio do transporte - é para essas populações um encargo incomportável para a sua economia.
Se se subsidiarem aqueles médicos que queiram ir fazer visitas periódicas nas aldeias, isto há-de contribuir para deminuir grandemente a infelicidade dessas populações.
Este é o aspecto sob o ponto de vista da assistência médica que me parece indispensável salientar a respeito da proposta.
Quero crer que nos decretos regulamentares dela êstes assuntos serão devidamente considerados e estas deficiências serão praticamente resolvidas.
Se do aspecto da assistência médica passarmos para o aspecto da assistência social, torna-se preciso dizer que em todas as formas de assistência social -creches, lactários, jardins escolas, parques infantis e todas essas providências que se compreendem hoje nesta designação de assistência social- as enfermeiras visitadoras são, como muito bem salienta o parecer da Câmara Corporativa, da maior eficiência para melhorar o estado de saúde das nossas populações.
É preciso afirmar e dizer que estas instituições são tam necessárias na aldeia como na vila e na cidade, se é que o não são ainda mais nas aldeias. Na verdade, as populações rurais entregam-se a um trabalho árduo e duro, permanente, de todos os dias e que não tem horas: começa com o romper da madrugada e acaba já depois de o sol ter desaparecido.
As mais têm de transportar para o campo os filhos, porque não têm a quem deixá-los. Uma vez ali, abandonam-nos a toda a série de intempéries - à chuva, ao sol e ao vento. E são estas crianças, depois, que, por uma deficiência de cuidados no primeiro período da sua vida, constituem os casos que vão invadir os hospitais e tantas outras casas de assistência.
É necessário, portanto, afirmar que estas obras de assistência social têm de estender-se, têm de levar a sua eficiência até à vida dos campos, até às populações rurais.
E, Sr. Presidente, êste aspecto das populações rurais parece-me que deve merecer a consideração das leis de protecção e de assistência social.
A proposta de lei não define claramente, a meu ver, nem delimita suficientemente o campo de actividade de cada uma das entidades que hão-de realizar a obra de assistência, assim como não faz uma numeração esquemática de quais as obras de assistência que mais haverá necessidade de instituir, de proteger e de desenvolver.
Tenho para mim a idea de que, de harmonia com o nosso passado e com o nosso temperamento, é preciso descentralizarmos a acção realizadora, a acção executiva, da obra de assistência.
As autarquias locais podem e devem desempenhar um papel importante nessa obra de realizações da assistência social.
Há designadamente uma entidade - as juntas de província - cujas atribuições, embora enunciadas no Código Administrativo, são ainda uma cousa vaga e que talvez não preencha inteiramente aquilo que delas se podia exigir e esperar.
A junta de província é, na realidade, um organismo que pode desempenhar um papel importante e de grande utilidade na assistência pública. Ela tem os seus quadros de funcionários devidamente organizados, as suas secretarias e, em resumo, é um corpo administrativo já montado e organizado, mas as atribuições que lhe imputaram não preenchem, talvez, toda a actividade para que foram instituídas.
Pelo que se tem observado através do nosso País, pode dizer-se que as juntas de província, de uma maneira geral, têm feito convergir a sua atenção e a sua acção realizadora principalmente para a obra da assistência.
Deram já as suas provas; têm sido um elemento de coordenação, de disciplina, de incitamento e até de iniciativa na criação de certas obras de assistência.
Se da disciplina jurídica que esta proposta estabelece resultasse para essas juntas de província um papel primacial na realização da obra de assistência, quere-me parecer que o País auferiria daí manifestas vantagens. Há que fortalecer os órgãos da administração local. É indiscutível que a orientação central se impõe e tem de ser aceite.
A inspecção e a tutela, como aqui foi dito pelo Sr. Deputado Carlos Borges, é inteiramente do aceitar como indispensável a uma profícua eficiência de todas as obras de assistência.
Mas a iniciativa das autarquias locais, a função e coordenação dessas mesmas autarquias parecem, na realidade, imprescindíveis para se poder levar a cabo uma verdadeira transformação da obra assistência! do nosso País. Neste campo, como noutros, nós podemos ter a certeza de que a iniciativa particular só por si, sem ter perto uma entidade que a estimule, que a oriente e a discipline, nada pode realizar.
Veja se o que sucedeu na própria organização corporativa, quando a constituição de Grémios da Lavoura, de Casas do Povo, de Grémios do Comércio e de organizações corporativas de outra natureza se deixou à espontânea organização das actividades, que nada foi possível levar a efeito. O Estado teve de intervir, decretar a criação obrigatória desses organismos de ordem corporativa, e, depois de montados, estão dando, aqueles que eu conheço, mais de perto, as melhores provas e cumprindo muito bem a sua tarefa.
Se assim aconteceu no campo das actividades económicas, em que era o interêsse das próprias classes que estava em jogo, outro tanto tomos que esperar que aconteça na organização da obra assistencial.
A proposta tem portanto o grande mérito de vir dar ordenação àquilo que existia em matéria do assistência, de vir enquadrar o problema e discipliná-lo juridicamente, de vir estimular iniciativas individuais e iniciativas das autarquias locais para que possa levar-se a efeito o que necessário se torna realizar, mas tem ainda outra vantagem: é que ela é já um pouco produto da experiência feita, porque muitas das providências que aqui se preconizam pode dizer-se que estão já sendo realiza-