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242 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 61

Proponho a eliminação do n.° 3, que diz:

Pelo sustento e educação dos ilegítimos entregues à Assistência Pública serão responsáveis as mais e os presumíveis autores da filiação ilegítima. Esta responsabilidade cessa logo que o assistido tenha atingido 18 anos de idade.

O Deputado João Antunes Guimarãis.

BASE XXIV

Proponho a substituição do n.° 1 pelo seguinte:

Nenhuma obra destinada a serviço de assistência poderá ser comparticipada ou subsidiada pelo Estado sem aprovação ministerial, sob parecer do Conselho Superior de Higiene e Assistência Social.

O Deputado João Antunes Guimarãis.

BASE XXV

Proponho a eliminação do período seguinte:

No lançamento destas derramas as percentagens dos proprietários ausentes, normalmente, da sua residência no concelho deverão ser elevadas ao dobro e ser isentos delas os pequenos contribuintes.

O Deputado João Antunes Guimarãis.

BASE XXXI

Proponho no n.° 3 a eliminação das palavras:

«feita por períodos de cinco anos» e «o da clínica particular».

O Deputado João Antunes Guimarãis.

BASE XXXII

Proponho em substituição da alínea e) a redacção seguinte:

Organizar, em Lisboa, Porto e Coimbra, cursos estagiários de aperfeiçoamento social e técnico do pessoal destinado a prestar assistência.

O Deputado João Antunes Guimarãis.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA