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17 DE MARÇO DE 1944 251

char e manter, por agora, sob a superintendência directa dos organismos oficiais, aqueles serviços e obras que, por dizerem respeito a necessidades urgentes ou permanentes de ordem nacional, tenham de ser ràpidamente assegurados com a continuidade, uniformidade e extensão indispensáveis, e ainda os que, exigindo avultados recursos financeiros ou de técnica, não podem, por isso mesmo, ser garantidos, no seu regular funcionamento, pela assistêneia privada.
Poderá o Estado suportar o aumento de encargos que esta orientação impõe?
Quando a Sir William Beveridge preguntaram, dado o aumento considerável de despesas que o seu plano exigia: Podemos nós fazer face a tal despesa?", o eminente economista respondeu, expressivamente, com esta outra pregunta: "Podemos nós dispensar-nos de a fazer?".
Sr. Presidente: agora e para terminar só duas palavras para focar um outro aspecto. É princípio basilar da proposta de lei que a iniciativa em matéria de assistência social deve pertencer, normalmente, aos particulares, cabendo ao Estado orientar, tutelar e favorecer as suas iniciativas.
Mas o favor que assim se concede à assistência particular impõe-lhe, por outro lado, pesadíssimos estorvos e encargos:
Não pode recusar-se a prestar socorro que se imponha como urgente ou como tal lhe seja indicado;
Os fundos ou receitas próprias da instituição respondem pelos encargos da assistêneia que prestar;
Não lhe pertence a tutela dos assistidos, que compete ao Sub-Secretariado da Assistência Social;
Não pode ser levado, a efeito qualquer obra nova destinada a serviço de assistêneia, sem prévia autorização ministerial, sob parecer do Conselho Superior de Higiene e Assistência Social;
Fica sujeita a orientação, tutela e inspecção do Ministro do Interior, a quem compete, pelo Sub-Secretariado da Assistência Social, dirigir a política da assistência.
Temo, no entanto, que a excessiva intervenção do Estado na vida das instituições de assistência privada, tam ciosas das suas próprias iniciativas e das suas particularidades, venha a impedir que elas possam desempenhar a função primordial que o Estatuto lhes assegura.
Sr. Presidente:
A discriminada imposição das diferentes modalidades da assistência a várias entidades;
A minuciosa descrição dos métodos e técnicas adoptados;
A atribuição de um domicílio de socorro a cada necessitado, que pressupõe a assistência obrigatória;
A instituição da tutela social dos assistidos, a cargo do Sub-Secretariado da Assistêneia Social;
A limitação das entidades e pessoas que podem promover e requisitar socorros;
A autorização dada às câmaras municipais para o lançamento de derramas, para o fim exclusivo de ocorrer às necessidades de assistência do próprio concelho;
A criação de novas taxas para efeitos de aumentar as dotações da assistência;
A criação da Inspecção Geral de Assistência Social;
A concentração no Ministro do Interior, pelo Sub-Secretariado da Assistência Social, da competência para dirigir a política da assistência e bem assim orientar, tutelar e inspeccionar os organismos, instituições ou serviços que se destinem a prestá-la:
Todo êste delineamento mais parece afeiçoar-se à orientação daqueles que reclamam para o Estado, em matéria de assistência social, uma intervenção efectiva, do que à daqueles outros que lhe atribuem uma função meramente supletiva.
Se aquela orientação se não vier a acentuar à sombra do próprio Estatuto que a condena, resta-me, então, confessar francamente o meu êrro de previsão.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Querubim Guimarãis: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: procurarei ser breve nas minhas considerações.
É essa pelo menos a minha intenção.
O assunto é de tal maneira grande, vasto e complexo, que daria para uma série enorme de discussões abordando os capítulos principais do problema e documentando-o com a doutrina e com a observação das realidades.
Quero, Sr. Presidente, começar; antes das minhas considerações, por apresentar as minhas homenagens muito sinceras, de aplauso caloroso, à iniciativa do Govêrno, homenagens que particularmente apresento ao ilustre Sub-Secretário da Assistência Social, nosso companheiro desta Casa e que com tanto brilho aqui exerceu o seu mandato.
Espirito equilibrado, cultura social vasta, homem que, ao contrário do que parece depreender-se de certos aspectos de opinião, não age no simples campo da abstracção, voando nos espaços infinitos...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - ... porque é um homem que encara, pelo seu estudo, pela sua observação e pelo seu trabalho de muitos anos, os problemas na sua realidade concreta.
Em toda a obra do Sr. Dr. Diniz da Fonseca, desde que foi escolhido para desempenhar as funções árduas, espinhosas e difíceis de Sub-Secretário da Assistência Social, vive o mesmo pensamento.
Toda ela marcha no sentido de melhorar a vida social e moral do País, ordenando-a numa orientação bem diversa daquela que até hoje tem sido observada e admitida.
Todo o seu trabalho, as instituições que ele tem fundado, a Obra Maternal, o Instituto Maternal, tudo isto traduz, sem dúvida, um pensamento firme, sólido, um conceito cristão da vida e das responsabilidades do Estado. Tem procurado melhorar tudo o que estava mal colocado, tem procurado fazer uma revolução, no bom sentido da palavra.
E é por isso, Sr. Presidente, creio eu, que quando S. Ex.ª apresenta à discussão da Assemblea Nacional uma proposta deste teor, informada em bases e princípios a que não estávamos habituados, há um certo reparo, há um certo temor, de que ela não realize, na sua execução, as aspirações que informaram a sua elaboração. E daí vêm certas criticas, e daí vêm certos receios, e daí vem uma ou outra nuance de não concordância, embora mais aparente que real.
Ouvi com muita atenção, e é possível que ocupe a esse propósito uma parte da minha modestíssima oração, o que aqui disse o Sr. Dr. Oliveira Ramos, que nos deu uma preciosa lição, sob o seu ponto de vista, é claro, lição, podemos dizer, de mestre, mas pareceu-me estar eivada, não digo de um preconceito - que S. Ex.ª não tem -, mas desse temor que vem detrás, devido à intervenção constante, em matéria de assistêneia, do Estado, temor de que a iniciativa particular fraqueje, até ao ponto de inutilizar por completo a instituição que se quere pôr em prática.