O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE MARÇO DE 1944 249

sultas dadas no Dispensário ascendeu a cerca de 25:000, revelando-se também a sua utilíssima actuação pelo fornecimento de produtos lácteos e de medicamentos, bem como pela concessão de subsídios de alimentação a outras instituições, o que tudo representou no mesmo período de tempo uma considerável importância em dinheiro.
O Dispensário tem mantido também, ao seu serviço médicos e visitadoras, além de pessoal auxiliar, sendo até certa altura todas as suas despesas custeadas pela Câmara Municipal de Leiria, que só recebeu, até ao fim de 1941, do Sub-Secretariado da Assistência e da Liga de Profilaxia do Cancro dois subsídios de pouco mais de 10.000$ e 5.000$.
No ano seguinte o director do Dispensário, Dr. Gorjão Henriques, por incumbência honrosa do Sub-Secretariado da Assistência, lançou as bases de um Centro de Assistência Social, que amplia notavelmente os serviços do Dispensário e por meio de delegações e postos volantes servidos por uma equipe de médicos, enfermeira puericultora e visitadoras leva aos lugares mais isolados a intervenção médico-social de natureza preventiva e curativa.
Os resultados obtidos na obra de Leiria, cujos frutos são já bem patentes, assim como em outras experiências que, para darem continuidade à Jornada das Mãis, sabemos estarem em curso nos distritos da Guarda, Castelo Branco e Setúbal e em começo no distrito de Bragança, constituem mais uma garantia do êxito que deve ter a proposta de lei quando tiverem plena efectivação os princípios nela contidos.
Esta reforma não surge, de resto, sem cuidadosa preparação.
Alguns importantes diplomas do Sub-Secretariado da Assistência dispuseram já as condições indispensáveis à melhor execução da reforma profunda que é o Estatuto em causa.
O Instituto Maternal, a reorganização da Misericórdia e da Casa Pia, a coordenação das diferentes instituições que prestam assistência, a criação dos cursos estagiários de enfermeiras puericultoras e de estágios para aperfeiçoamento de médicos, a formação de sanitaristas, o Centro de Inquérito Assistencial, as escolas de enfermagem, os cursos de visitadoras, a formação técnica dos agentes de serviços médicos sociais, tudo vem constituindo sem dúvida uma avisada preparação da grande reforma que vai iniciar-se.
As intenções do Govêrno e à sua visão do problema não deixarão também, por certo, de corresponder as iniciativas particulares e o espírito de caridade cristão, que está na base tradicional da nossa assistência.
Dando o meu voto à proposta, confio em que ela traga na sua execução um motivo mais de gratidão do País para com a obra do Estado Novo e dos seus governantes.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: segui com o mais vivo e pontual interesse, nas sessões de estudo, a apreciação da proposta de lei sôbre o Estatuto da Assistência Social. E porque nessa ocasião me foi dado intervir na discussão, por discordar, como ainda hoje discordo, de algumas das suas disposições, sempre me considerei moralmente obrigado a entrar no debate.
Só por esta razão aqui me encontro, com a sinceridade e desejo de bem servir iguais aos de todos aqueles que louvam, sem restrições, a proposta do Govêrno.
Sr. Presidente: parte a proposta do Govêrno do princípio de que uma organização perfeita da sociedade política supõe a inteira satisfação das necessidades da pessoa humana dentro da sua constituição e funcionamento normais. Mas como essa perfeição não é susceptível de atingir-se no reino dos homens, existem e existirão sempre anormalidades, males, insuficiências e imperfeições que exigem uma intervenção organizada, com vista a preveni-las ou remediá-las. Essa intervenção constitue o terreno próprio da assistência social, que é assim uma actividade supletiva em relação às actividades normais e fundamentais da estrutura social. Tende esta actividade a crescer na razão directa das deficiências da organização social e política e a deminuir na medida em que se opera a restauração e melhoria das condições normais da vida colectiva.
No terreno da assistência social, como actividade supletiva destinada a suprir as faltas ou deficiências das actividades normais e, com excepção dos serviços de sanidade geral e outros cuja complexidade ou superior interêsse público aconselhem a manter em regime oficial, as funções do Estado assumem também, normalmente, carácter supletivo em relação à iniciativa particular, à qual cabe, em primeiro lugar, dar remédio àquelas faltas e insuficiências.
Pode dizer-se, pois, Sr. Presidente, que pelo teor da proposta de lei e no que toca à iniciativa em matéria de assistência social ao Estado se reserva uma ténue e distanciada função supletiva.
A Câmara Corporativa, considerando, como aliás o próprio Govêrno já reconheceu em diplomas legais, que a obrigação de prestar assistência aos necessitados e um dever social, que se traduz nos correspondentes encargos para quem tenha de o cumprir, entende que em princípio ao Estado pertence êsse dever, sem excluir nem embaraçar a assistência privada. E, distinguindo por um lado a iniciativa em matéria de assistência social e por outro lado a sua realização prática, entende a Câmara Corporativa reservar aquela ao Estado, como sua função própria, confiando a segunda, sempre que possível, à assistência particular.
Sr. Presidente: o Govêrno e a Câmara Corporativa, ao tomarem a posição que deixo esboçada sôbre a função do Estado e a da iniciativa particular na esfera da assistência social, abonaram-se, para tanto, em textos constitucionais diferentes.
Estas divergências afiguram-se mais acentuadas ainda, mas sob outro aspecto, quando se presta atenção ao extenso inventário das principais necessidades do País em matéria de assistência social, arroladas e largamente documentadas no parecer da Câmara Corporativa, necessidades que essa Câmara entende deverem ser atacadas com a decisão, energia e unidade de acção de que só o Estado parece ser capaz.
Ao lado de uma razão doutrinária surge, assim, uma razão de ordem social e política.
Ainda quando não concordássemos inteiramente com a doutrina do parecer da Câmara, Corporativa, estaríamos a seu lado, quanto ao aspecto social e político que o problema, reveste, no actual momento.
Mas, Sr. Presidente, mesmo sob o ponto de vista doutrinário, e à margem de qual seja a melhor interpretação dos textos constitucionais, entendo, como assinala o professor Polligkeit, que o sentimento da responsabilidade colectiva exige do próprio Estado o remédio dos males sociais provenientes das deficiências da organização económica e social, por forma a fazer dele, e em primeira linha, o guarda e o curador do bem comum, desde que se não enfraqueça o sentimento da responsabilidade individual e consequente obrigação que a cada um cabe de se ajudar a si próprio, nem tampouco se