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314 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 67

Simplifica-se portanto o serviço.
2) Acresce o serviço provocado pelos averbamentos.
Mas não há dúvida de que, a fazer-se o registo nas câmaras, como dispõe o Código da Estrada, os averbamentos indispensáveis para que o registo mantenha a sua utilidade ali terão de se fazer também.
3) As câmaras vêem prejudicadas as receitas provenientes dias vendas amuais de chapas.
Deve no entanto reconhecer-se, com a justiça imerecida, que tal processo de obter receitas não é de nenhuma maneira defensável. Permita-se a elevação de certas taxas ou de certos impostos ou usem as câmaras que o possam ainda fazer da faculdade de proceder a essa elevação, mas está certo - evidentemente - que não se mantenha o absurdo registo anual como processo de equilibrar as finanças municipais.
4) Relativamente à «engrenagem burocrática» das câmaras, aliviada com os registas e complicada com os averbamentos, não deverá ela sofrer com a alteração.
Quanto a quem interessa o decreto publicado, vê-se que êle interessa principalmente ao Estado, às câmaras municipais e aos proprietários de veículos não automóveis.
Em relação ao interesso do Estado, já nas minhas considerações anteriores pus em evidência a importância de uma regularização de todo o regime do trânsito nas estradas de forma a ordená-lo dentro do interêsse geral.
Já também me referi ao assunto sob o ponto de vista do interêsse municipal.
Desejo agora, e para terminar, referir-me às vantagens que para os proprietários de veículos não automóveis representa a publicação do decreto.
Divido-os, para melhor apreciação, em dois grupos:
a) Proprietários de veículos não automóveis que se destinam a fins comerciais, isto é, que se empregam em transportes pagos;
b) Proprietários de veículos de lavoura (carros de lavoura).
Relativamente aos primeiros, o decreto vem somente beneficiá-los, pois mais não fez que tornar extensivo a todos os veículos de tracção animal o regime especial adoptado pelo Código da Estrada em favor dos carros da lavoura, fixando, por outro lado, o verdadeiro sentido dêsse preceito legal, acabando com dúvidas existentes quanto à forma ou natureza do registo.
Resta-me agora falar dos carros de lavoura, que no norte do País, região que bem conheço por ser a da minha naturalidade e habitual residência, tam grande importância têm para a execução dos trabalhos agrícolas e para a vida normal dos lavradores.
Os carros de lavoura são, como já se tem dito, o muito bem, verdadeiros instrumentos do trabalho agrícola.
Bem merecem, portanto, que continuem a ser-lhes dispensados todos os benefícios e facilidades possíveis.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E, atendendo à sua especial natureza e aos seus fins de verdadeira utilidade, visto que são elementos imprescindíveis, pelo menos no norte, do trabalho rural, uma das mais importantes bases do trabalho nacional, eu apelo, e sinceramente o faço, para o Govêrno, no sentido de que este aspecto do problema do constante trânsito dos carros de lavoura nas estradas do Estado seja revisto, no sentido de simplificá-lo o mais possível e com o necessário carinho a que tem direito este insubstituível elemento de trabalho da lavoura, que sempre, e nos momentos mais difíceis, tem sabido com tanta honra e tanto sacrifício colocar-se inteiramente ao serviço da economia da Nação.
Quere-me parecer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não será difícil ao Govêrno de Salazar, que tantos benefícios já tem prestado à lavoura, ajudado pela experiência dos organismos oficiais e oficiosos da lavoura, encontrar uma solução para o assunto.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Está terminado o debate. A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo da proposta do lei relativa à definição da competência do Govêrno da metrópole e dos governos coloniais quanto à área e ao tempo das concessões de terrenos no ultramar. A ordem do dia de amanhã é a continuação da mesma sessão de estudo.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alfredo Luiz Soares de Melo.
Sebastião Garcia Ramires.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Angelo César Machado.
António Carlos Borges.
Cândido Pamplona Forjaz.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Maria Braga da Cruz.
Júlio César de Andrade Freire.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Mendes de Matos.
Pedro Inácio Álvares Ribeiro.

O REDACTOR - Luiz de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA