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332 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 69

máximo de 10 hectares para a instalação de salinas e de 1 hectare para outros fins.

Lisboa, 27 de Março de 1944. - Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - José Alçada Guimarãis - Jacinto Bicudo de Medeiros - Rui Pereira da Cunha - Carlos Moura de Carvalho - Manuel Múrias.

Propomos que no n.º 2.º do artigo 8.º seja substituída a expressão «de 2.ª classe» por «fora das povoações e seus subúrbios».

Lisboa, 27 de Março de 1944. - Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - Jacinto Bicudo de Medeiros - José Alçada Guimarãis - Rui Pereira da Cunha - António de Almeida - Carlos Moura de Carvalho - Manuel Múrias

Propomos que no corpo do artigo 9.° seja suprimida a última parte, a seguir à expressão «áreas concedidas» exclusive.

Lisboa, 27 de Março de 1944. - Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - Manuel Murtas - José Alçada Guimarãis - Carlos Moura de Carvalho - Jacinto Bicudo de Medeiros.

Propomos que no § 1.° do artigo 9.° se acrescente no fim «até ao limite fixado no artigo 2.°».

Lisboa, 27 de Março de 1944. - Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - Manuel Murtas - José Alçada Guimarãis - Carlos Moura de Carvalho - Jacinto Bicudo de Medeiros - Carlos Moura de carvalho.

Propomos que ao artigo 15.° se dê a seguinte redacção:

Artigo l5.° Por meio de contrato, e nas condições que forem, julgadas convenientes, pode o Ministro das Colónias conceder, provisória ou definitivamente, áreas superiores às estabelecidas nas artigos anteriores até ao limite de 100:000 hectares e, mediante autorização do Conselho de Ministros, até ao limite máximo de 250:000 hectares.

Lisboa, 27 de Março de 1944. - Os Deputados: Luiz da Cunha Gonçalves - Jacinto Bicudo de Medeiros - José Alçada Guimarãis - Rui Pereira da Cunha - António de Almeida - Carlos Moura de Carvalho - Manuel Múrias.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA