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326 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 69

Dizia-se que esta era a maneira eficaz de levar os portugueses a dedicarem-se à agricultura na África.
Encontra-se em relatórios coloniais, firmados por nomes respeitáveis, a defesa do aforamento.
Mousinho, por exemplo, e Freire de Andrade.
Mas a verdade é que esta defesa ou perdeu a sua oportunidade ou não significa que excluísse a aceitação de uma mais adequada modalidade contratual.
Quando Mousinho governava Moçambique, em 1896, ainda se escrevia que aquela província (nunca poderia ser uma colónia de população, mas de exploração.
E Freire de Andrade, na sua simpatia pelos prazos, o que revelava no fundo era a justa hostilidade contra as companhias majestáticas, a que o Acto Colonial veio dar o golpe derradeiro.
A enfiteuse é um instituto velho e condenado.
Só a Itália e Portugal a mantêm ainda nas suas legislações.
Mas na Itália tem sofrido tam profundas modificações que permitem supor a proximidade do seu fim.

O Sr. Carlos Borges : - Mas desempenhou uma grandíssima missão.

O Orador: - Fez o seu tempo.
Ruggiero, para citar justamente um mestre italiano, diz que sobre essa figura, já anormal no próprio direito romano, tudo é discutido: a natureza, a estrutura jurídica, a utilidade económica e prática...
E em Portugal também o Código Civil estreitou muito os seus poderes de expansão, e em diplomas mais recentes, facilitadores da remição, revela-se a preocupação de ir reconduzindo a propriedade à sua natural fisionomia.
Já mesmo num deles se deixou expressa a sua exautoração.
No decreto de 1890, com destino às possessões do ultramar, afirma-se, com efeito, que o senhorio, embolsando a diferença entre o que recebe e o que paga, vive dela como um parasita, sem trabalhar nem fazer trabalhar.
Ora nós, Sr. Presidente, do que precisamos em África é, ao contrário, de obreiros para pequenas e médias explorações rurais, gente que trabalhe e não que vá apenas tirar proveito do esfôrço alheio.
Para isto é necessário criar condições favoráveis ao colono, estimular-lhe a sua ambição, despertar-lhe o instinto de propriedade.
A venda realiza estes objectivos. Integra o colono plenamente na feição de proprietário, e como forma jurídica é simples, compreensível e permite a fácil transacção.
A superioridade da venda encontra-se, de resto, comprovada pelo uso em numerosas colónias estrangeiras, de entre as quais destacarei a do Cabo, que a adoptou após vários ensaios de outros contratos.
É claro que se torna conveniente cercar a venda de certas regalias e, paralelamente, de algumas obrigações: preço acessível, prazos suaves de pagamento, tributação moderada; mas dever de plantar e subordinação a regras de cultura, porque a economia colonial é complementar e não concorrente.
Poder-se-ia ir até um pouco mais longe, no desejo de fixar o colono, e convencê-lo à construção de casas de habitação e dependências agrícolas, e mesmo à instalação da família, como se fez na Tunísia.
Em resumo, inclino-me para a escolha da venda como sistema de concessão, não só nos casos de fins comerciais mas ainda nas explorações agrárias.
Nas explorações para fins pecuários ou nas florestais não definitivas estaria indicado o arrendamento. Nestas o concessionário só pretende a utilização do terreno durante um certo período, mais ou menos longo, e não a sua posse irrevogável. É da própria essência da exploração que assim seja.
Sr. Presidente: o regimento da Assemblea, ao especificar a forma de discussão das propostas, prescreve, no artigo 34.°, que na generalidade se apreciarão a sua oportunidade e vantagem.
Já tive ensejo de aludir às vantagens que da presente proposta decididamente hão-de resultar, sem embargo de alguns pontos de desvio a linhas secundárias do seu traçado.
Nesta discrepância mais deverá ver-se o desejo de colaborar do que a preocupação de criticar.
Propositadamente deixei para o fim as referências à sua oportunidade.
Mas sôbre esta creio que os sentimentos são unânimes.
Os assuntos coloniais continuam a absorver todos os espíritos esclarecidos. A África, em especial, torna-se cada vez mais uma questão palpitante.
É lá que a Europa, deficitária em matérias primas mas pletórica de população, deposita as melhores esperanças.
A grande obra de amanhã será não só a exploração das suas imensas riquezas mas a de associar a ela os indígenas, convertendo-os em verdadeiros colaboradores e elevando-os ao grau da nossa civilização.
Obra apaixonante esta, como comecei por dizer, sobretudo para nós, portugueses. A ela estamos ligados indissoluvelmente pelo passado, dela nada nos poderá afastar no futuro.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: como representante da Nação e na qualidade de professor de ciências coloniais é com o maior contentamento que venho tomar parte na apreciação da presente proposta de lei - definidora da competência do Govêrno da metrópole e dos governos ultramarinos quanto à área e ao tempo das concessões de terreno. É que se apresenta um feliz ensejo, que não quero deixar fugir, de poder colaborar, ainda que bem modestamente, no engrandecimento do Império Colonial Português, de que ando enamorado há cerca de uma dúzia e meia de anos - tantos são os que tenho dedicado ao estudo intenso e extenso dos seus mais importantes problemas.
Sr. Presidente: subscreve a proposta referida o Sr. Dr. Vieira Machado, um dos grandes obreiros e fiéis executores nas colónias da política espiritual e material do Estado Novo, colonialista prestigioso, cujo nome já entrou definitivamente na história hodierna da colonização lusitana.
Inteligência lúcida - servida por profundo saber de ciência e experiência feito, e animado por infatigável dinamismo construtivo-, admirável sentido económico e exacto conhecimento das realidades do nosso tempo, avultam entre as qualidades que fazem do Sr. Ministro das Colónias um notável estadista, o verdadeiro promotor da ocupação económica do Império e o arauto da sua ocupação científica - os dois extraordinários empreendimentos em que o Govêrno da Nação anda empenhado e hão-de converter os nossos domínios de além-mar em florescentes regiões, onde a população portuguesa se expandirá e a nossa cultura criará fundas e eternas raízes.
Relata o douto parecer da Câmara Corporativa o Sr. Dr. Manuel Rodrigues, outra grande figura da Revolução Nacional, que na pasta da Justiça realizou uma obra famosa, talentoso professor de direito, a quem, actualmente, está entregue o elevado pôsto de vice-