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7 DE JUNHO DE 1945
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O Sr. Antunes Guimarãis: — Por agora não direi mais nada, pois não desejo abusar da condescendência do ilustre orador que me permitiu interrompê-lo. Quando se tratar êste ponto na discussão na especialidade acrescentarei, então, mais desenvolvidamente as razões em que apoio esta minha opinião, mas pelo pouco que acabo de dizer e que V. Ex.as tiveram a paciência de escutar parece-me indiscutível que a fórmula mixta transformaria o nosso Estado Novo em Estado capitalista, com todos os inconvenientes de que, infelizmente, existem exemplos...
O Orador: — Assim, ficamos todos esclarecidos e convencidos de que o Sr. Deputado Antunes Guimarãis não é um socialista do Estado nem admite o Estado capitalista. Compreendo bem a idea do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, mas na prática parece-me difícil de realizar.
Mas não há dúvida, Sr. Presidente, de que quando se trata das soluções práticas a adoptar o problema é na verdade complexo. Todos temos o mesmo pensamento. Todos consideramos indispensável a preconizada coordenação dos transportes.
É um pensamento comum. Mas, ao reduzi-lo a um articulado em bases concretas, claras, positivas, surgem as dificuldades. Não desejo, porém, ir mais para diante sem me referir novamente a outro ponto que aborda o parecer da Câmara Corporativa. É a desigualdade em que se encontram os transportes automóveis para com os caminhos de ferro, ali destacada com flagrante relêvo.
Já demonstrámos que sôbre a camionagem pesam igualmente grandes encargos tributários. Os números são elucidativos. Mas há mais — há também uma desigualdade manifesta quanto ao regime de fiscalização de horários, de lotações e outros a que a camionagem está sujeita e em que é inflexível a polícia de trânsito. Os autos de transgressão levantam-se a cada passo e as multas são grandes. Com os caminhos de ferro tal não acontece.
Preconiza a proposta a concentração. Quando se fala em concentrações sente-se logo chocada a sensibilidade da Assemblea.
Todos nos lembramos o que ainda se deu há pouco tempo quando se discutiu a proposta de lei sôbre a reorganização industrial.
Concentração voluntária, absolutamente aceitável. Concentração imposta, remédio extremo, só quando os altos interêsses nacionais o aconselhem, e, mesmo nesse caso, remédio perigoso.
Mas a concentração em matéria de transportes parece-me de aconselhar, tudo dependendo da maneira como se efectivar.
A concentração proposta é representada pela fusão das companhias, transformadas numa companhia forte, com várias regalias e direitos que o Estado passa a conceder, maior largueza nas concessões, emfim, todas as possibilidades de êxito. Há neste aspecto do problema, que é matéria da especialidade, muito a considerar, pela sua extrema delicadeza. Será preferível o resgate? manter-se o prazo das concessões? a sua caducidade sucessiva?
Para a camionagem uma outra espécie de fusão se propõe, com divisões regionais, espécie de compartimentos estanques, zonas exploradas por emprêsas em regime de concessão, só admitindo os casos excepcionais em que ela pode transpor os limites dessas regiões.
Perigosa a solução proposta e contra tais perigos é preciso acautelarmo-nos. O perigo sente-o sobretudo quem vive para o interior e goza o benefício público que presta a camionagem às populações dessas localidades, servindo também a economia regional.
Creio bem que êsse ponto merecerá, na discussão na especialidade, a maior atenção da Assemblea.
Há pouco o Sr. engenheiro Mendes do Amaral disse, e muito bem, que tudo dependia na proposta de uma boa administração e de uma efectiva e conveniente regulamentação.
O que é necessário é não asfixiar um dos sistemas em benefício dos outros.
Não há na proposta asfixia nos propósitos, mas pode haver nos processos.
Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo o que penso sôbre o assunto. Redigiria o articulado da proposta em três ou quatro bases, sòmente o bastante para fixar directrizes.
Os resultados dependeriam, principalmente, de se estabelecer um plano de sistemas de transportes que compreendessem os caminhos de ferro e os transportes em camião.
Êsse plano geral de organização dos transportes compreenderia a sua coordenação baseada na coexistência dos dois sistemas, que se completariam, nas suas actividades, em benefício da colectividade, sem sobreposição de um sistema sôbre o outro, como está em princípio no enunciado da proposta, tal como o relatório apresenta o problema, mas a que o dispositivo das bases, no meu entender, não corresponde.
Sr. Presidente: termino, reservando-me para na especialidade tratar dêstes vários aspectos da questão.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. José Nosolini: — Sr. Presidente: farei ligeiras considerações à proposta de lei em discussão. Na verdade, os ilustres Deputados que me precederam já estudaram problemas de ordem teórica, já estudaram as conseqüências de ordem prática, desta proposta de lei.
As minhas considerações destinam-se apenas a marcar a minha orientação na especialidade e a posição na votação das bases definitivas.
Esta proposta de lei, pelo seu alto interêsse nacional e pela preocupação séria que a determina, honra o Ministro que a subscreve e merece a nossa atenção cuidadosa, apesar do interêsse que ela já despertou à Câmara Corporativa e ao espírito brilhante que elaborou o parecer.
A primeira pregunta que se poderia fazer nesta quadra, em que as exigências da guerra e os novos inventos aplicados urgentemente originaram uma revolução de transportes, seria a da oportunidade da apresentação desta proposta.
No entanto, a urgência da reorganização dos nossos caminhos de ferro dá resposta perfeita e fácil a esta pregunta.
Todavia as razões de prudência aconselham que se caminhe devagar, se caminhe de maneira a não afectar profundamente os sistemas de transporte que o futuro nos aponta. É talvez por isso que esta proposta, tratando da reorganização de transportes, de uma coordenação de transportes, cuida sobretudo da melhor eficiência dos transportes terrestres, omitindo por exemplo a interferência dos transportes de navegação costeira, dos transportes fluviais e a interferência certa, fatal e próxima dos transportes aéreos.
Como procura a proposta de lei realizar a reorganização de transportes?
Quanto ao espírito que a informa, esta proposta — pelo menos é esta a sua ânsia; veremos se a realidade lhe corresponde — pretende um equilíbrio de justiça, sem sobreposição de um meio de transporte a outro. Quanto à forma, a proposta adopta a concentração das emprêsas ferroviárias e das emprêsas de viação automóvel do serviço colectivo.