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7 DE JUNHO DE 1945
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O Sr. Mário de Figueiredo: — Mais uma vez digo a V. Ex.ª que é melhor não nos responsabilizarmos por quantitativos, tanto mais quanto é certo que a proposta não exclue a possibilidade de ter de recorrer ao resgate para se chegar aos objectivos em vista.
O Orador: — V. Ex.ª dá-me licença? Eu não tenho responsabilidades de Govêrno que dêm interêsse à fixação de quantitativos.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Também eu as não tenho já, mas tenho, assim como V. Ex.ª, responsabilidades como Deputado.
O Orador: — Transijo, mas mantendo o princípio de que é altamente dispendioso o resgate. E continuo as minhas considerações reafirmando que me parece realmente aconselhável que se ponha de parte, até por isso, o sistema da nacionalização.
Temos então o quê? A unificação pela concentração.
E como é que a proposta prevê essa concentração? Prevê-a através duma emprêsa com uma concessão única e com a possível prorrogação das concessões actuais.
Acontece porém que a algumas dessas concessões, estando próximas do seu têrmo e representando de modo geral a base da comparticipação das emprêsas no capital da nova emprêsa, só é possível aproveitar a vantagem da caducidade próxima da concessão e, ao mesmo tempo, o justo aumento da posição do Estado nessa nova emprêsa se a concentração não determinar a extinção das emprêsas actuais, e fazendo reverter a favor dele, à medida que as concessões findarem, as partes de capital que lhes respeitem.
O Sr. Carlos Borges: — Mas isso não é princípio da nacionalização!
O Orador: — O Estado intervém como entidade de direito privado.
Há, portanto, já um princípio de nacionalização...
Mas V. Ex.ª nesse primeiro problema que me põe obriga-me a fazer-lhe esta pregunta: a propriedade de quê?
O Sr. Carlos Borges: — A propriedade da rêde ferroviária, do 1.° estabelecimento, pelo menos. Eu pregunto: as estações, material circulante e tudo mais a quem pertencem? Não ficam a pertencer ao Estado? Não percebo...
O Orador: — V. Ex.ª dá-me licença? É muito fácil de perceber e V. Ex.ª percebe, com certeza. O que eu disse é que, constituída uma emprêsa nova em que entrem diversas com as suas concessões, desde o momento em que se dê a caducidade das concessões...
O Sr. Carlos Borges: — E qual é o resultado da caducidade?
Isso é que V. Ex.ª podia dizer e ficava já tudo esclarecido.
O Orador: — O resultado da caducidade é a cessação da concessão e a reversão de todos os direitos para o Estado.
O Sr. Carlos Borges: — E não são de propriedade?
O Sr. Alçada Guimarãis: — Podem ser ou podem não ser.
O Sr. Carlos Borges: — Mas, perdão. Suponhamos que o Estado deu, por exemplo, a concessão da exploração dos caminhos do ferro da Beira Alta a uma companhia. Essa companhia fez estações, túneis e outras obras. Terminado o prazo da concessão tudo isso reverte para a posse do Estado. Suponho que seja assim, estou a falar por hipótese. Se termina a concessão, se aquilo que pertencia à companhia reverteu para o Estado, em que posição fica o Estado? Não é na de proprietário?
O Sr. Ângelo César: — Se V. Ex.as me dão licença, eu acho que se devia deixar completar o àparte do Sr. Dr. José Nosolini...
Risos.
O Orador: — As considerações do Sr. Deputado Carlos Borges e o àparte...
O Sr. Mário de Figueiredo: — Que V. Ex.ª lhe fez!
O Orador: — ...impediram que eu lhe fizesse a seguinte pregunta: se dada a hipótese da administração de uma sociedade exploradora única, com uma concessão única e com prorrogações das concessões...
O Sr. Mário de Figueiredo: — Se é uma concessão única, como há prorrogação de concessões?
O Orador: — Parece-me que a concessão única pode envolver prorrogação...
O Sr. Mário de Figueiredo: — Se há uma concessão única não há prorrogações.
O Orador: — Então V. Ex.ª pode dizer-me porque é que na proposta se prevê a prorrogação?
O Sr. Mário de Figueiredo: — Mas eu não estou a discutir agora o problema na base da proposta de lei. Estou a discutir a questão como V. Ex.ª a pôs.
O Orador: — Dizia, pois, que achava posição preferível aquela em que se pudesse salvaguardar esta dupla vantagem: não haver prorrogações de concessão e ser possível aumentar a comparticipação do Estado na emprêsa exploradora.
Êste o meu ponto de vista em relação ao problema ferroviário. Vejamos agora o que se passa com os transportes automóveis.
Êste sistema de viação está no nosso País dividido em diversas categorias de carreiras, em transportes de aluguer e transportes particulares.
Os números da Direcção Geral dos Serviços de Viação, os números de 1943, e a sua comparação com os números anteriores mostram que a orientação que preside a estes serviços se pode desdobrar em dois princípios. O primeiro é êste: defesa do tráfego ferroviário; e o segundo a expansão da viação automóvel. Quere dizer que o segundo princípio se desenvolve contìnuamente sem perder de vista a observância do primeiro.
E assim se vê, por exemplo, que as carreiras independentes sobem francamente, vencendo a própria depressão da guerra; verifica-se também que as carreiras afluentes, embora em ritmo mais lento, têm, até 1939, determinada ascensão; as carreiras concorrentes continuam em baixa e as outras mantêm-se no mesmo nivel, mas a sua importância não conta muito.
E pelo que respeita aos transportes de aluguer e aos transportes particulares, se bem que o número se mantenha estável, é difícil uma conclusão, é difícil assentar num princípio, mas o problema da sua concorrência, que está pôsto nos relatórios da Direcção Geral dos Serviços de Viação, esperava apenas uma disposição legal, disciplinadora da concorrência.