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7 DE JULHO DE 1945
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das Relações Exteriores, imitando os países que assim nomeiam êsse departamento de Estado?
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Mas, Sr. Presidente, para que socorrer-me da argumentação alinhada em prol da adopção da terminologia de províncias ultramarinas, se bastava escudar-me nas magníficas palavras do insigne Chefe do Govêrno, que, com a sua autoridade de eminente estadista e guardião indefectível do património moral e material da Nação, em seus reluzentíssimos escritos mais de uma vez manifestou a sua simpatia por aquela portuguesíssima expressão? «Política e jurìdicamente, as colónias portuguesas são meras províncias do ultramar», declara luminosamente o Sr. Dr. Oliveira Salazar no volume III dos seus notáveis Discursos.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — O uso de semelhante classificação, se patenteia uma preocupação sentimental, não menos deixará de consagrar o voto do III Congresso Colonial (1930) e as conclusões de algumas teses do II Congresso da União Nacional (1944), e então, como agora, viva aspiração de uma pléiade imensa de cultos obreiros do engrandecimento ultramarino de Portugal.
É motivo de redobrado júbilo para todos quantos se votam ao estudo dos complexos problemas de além-mar reconhecer que uma maré alta de nacionalismo reclama maior aproximação moral, política e económica de todas as parcelas de Portugal de aquém e de além-mar; o Govêrno, a União Nacional, a Câmara Corporativa e a Assemblea Nacional — pela voz autorizada dos oradores que me precederam nesta tribuna — unânimemente proclamaram a necessidade de mais fortes e apertados laços de solidariedade espiritual e material entre todos os territórios da Nação, e para a qual, creio eu, o restabelecimento da expressão províncias ultramarinas nos textos constitucionais muito concorrerá, mercê dos reflexos de toda a ordem que essa adopção implica e condiciona.
Sr. Presidente: se foi tarefa fácil provar que a designação de província ultramarina interpreta melhor a finalidade histórica e política da nossa expansão, já os obstáculos se multiplicam ao pretender-se repô-la em lugar da palavra colónia.
É que, como afirmou o Sr. Dr. Marques Mano, a mudança não se mostra apenas de índole formal, porque envolve alterações substanciais, tanto no Acto Colonial como na própria Constituïção, e tais ajustamentos exigem demorado e profundo estudo durante alguns anos, o que equivale a dizer que sòmente aquando da futura revisão constitucional poderão considerar-se de novo as reflexões expostas, ainda que bem precisem de meditar-se, mormente no tempo em que nos horizontes internacionais parece ensaiar-se o estabelecimento de um direito colonial sui generis, fundamentado no condomínio do aproveitamento das matérias primas—o caminho tortuoso mas propício à supremacia política e à absorpção territorial, pensamento que, por mais que as conferências diplomáticas se cansem em fingir afastar, há-de persistir em dominar os povos e as nações poderosas.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Com efeito, Sr. Presidente, desde o título VII da Constituïção até ao Acto Colonial, muitas modificações se farão na terminologia como na essência, e com estas se abrirão novos rumos a seguir na reorganização das Cartas Orgânicas e da Reforma Administrativa Ultramarina, para me restringir, por agora, a citar os diplomas basilares das nossas possessões de além-mar.
E uma das questões mais delicadas a enfrentar é a que se prende com o conceito jurídico de Império Colonial Português — expressão com admirável sentido espiritual e bandeira de uma mística empolgante, capaz de impulsionar e de guiar as novas gerações lusitanas para os mais altos destinos da Nação, precursora e principal agente da civilização ocidental.
Vozes! — Muito bem!
O Orador: — Mas se a nossa idea imperial (que pena é não impregne ainda todos os filhos de Portugal) anda divorciada do espírito político que, no decurso das eras, tem conduzido a funestas conseqüências — nunca nenhum dos nossos reis, mesmo no acume da expansão, usou o título de imperador — e visa tam sòmente a inflamar a grei de são nacionalismo e de amor pela causa de além-mar, a figura jurídica de Império, a manter-se como desejamos, tem de abranger todos os territórios portugueses: europeu, insulares e ultramarinos.
Apoiados.
É assim que pensam os portugueses de aquém e de além-mar; os portugueses de Angola foram os arautos da aliciante e lusitaníssima idea excelente e explìcitamente concretizada na mensagem que em 1938, ao terminar a primeira viagem presidencial, endereçaram ao Sr. Presidente do Conselho: «Nós não desejamos o Império Colonial; nós não desejamos a metrópole; nós, os portugueses de Angola, queremos Portugal, e Lisboa capital do Império Português».
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — Outro importantíssimo problema que se põe com a restauração das antigas províncias ultramarinas é o que deriva da reorganização da Reforma Administrativa Ultramarina, diploma que ora estabelece a divisão provincial de Angola e de Moçambique.
Nenhum argumento de carácter tradicional ou científico consegue demonstrar e persuadir-nos da vantagem que resultou da divisão em províncias das duas possessões; estrangeira de origem, a repartição provincial, ao lado das enormes despesas que acarretou com as novas instalações, deslocamento dos arquivos e do pessoal, e a ampliação dos quadros e com a manutenção dos próprios governadores, matou alguns povoados de muito honroso passado histórico.
Depois, a expansão desmedida das províncias evita que as povoações estejam em mais íntimo contacto com os governadores, que, desta sorte, não poderão ouvi-las tanto amiúde nem conhecer as suas necessidades mais instantes.
Por todas estas ponderosas razões e ainda por outras que me dispenso de anotar, com o Sr. Dr. Marques Mano, advogo a restauração da velha e bem portuguesa divisão distrital, que bastante contribuíu para a ocupação militar e administrativa do nosso ultramar.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Sr. Presidente: eis-me chegado ao cabo das considerações que prometi fazer e julguei de minha obrigação trazer à Assemblea Nacional.
Todavia, antes de terminar e já que dificuldades invencíveis, por emquanto, obstam a que a revisão do Acto Colonial atinja aquela amplitude e profundeza tam ansiadas por todos os portugueses, seja-me permitido perfilhar a opinião que quere ver na próxima futura Assemblea Nacional um maior número de Deputados possuïdores de conhecimentos ultramarinos, ambição fácil de realizar devido ao aumento de trinta lugares, previsto na Constituïção.