O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

776
DIÁRIO DAS SESSÕES – N.º 190
Sr. Presidente: pôsto que estranha à revisão constitucional, outra sugestão pretendo formular: a representação das autarquias locais de além-mar na Câmara Corporativa.
Nas últimas décadas assinalou-se prodigiosamente o progresso material e social do nosso ultramar; os melhoramentos ali efectivados pelo Estado Novo, enchendo-nos de legítimo orgulho, impõem-nos à admiração das nações detentoras de territórios nossos vizinhos, e em muitas localidades de além-mar a vida é tanto ou mais confortável do que na metrópole e nas ilhas adjacentes.
Criados há centenas de anos uns e fundados outros mais recentemente, contam-se actualmente nas nossas possessões ultramarinas setenta e nove concelhos, muitos dos quais atingiram considerável importância, convertidos em centros activos e fecundos de aportuguesamento e civilização.
Presentemente, só os institutos missionários portugueses têm delegação na Câmara Corporativa, a indicar pelos prelados ultramarinos, parecendo-me aconselhável e oportuno que os municípios de além-mar devam também fazer-se representar nesse alto organismo consultivo.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — Se, como declarou o Sr. Presidente do Conselho, política e jurìdicamente as colónias portuguesas são meras províncias do ultramar; se nos territórios portugueses de além-mar há dezenas de concelhos; se as autarquias locais da metrópole e das ilhas adjacentes têm Procuradores na Câmara Corporativa, porque não promover que os concelhos ultramarinos se façam representar ali, por intermédio de delegados escolhidos pelos respectivos municípios?
Apoiados.
Apesar de, como é sabido, as características de ambiência das nossas oito possessões diferirem bastante, julgo, para o efeito da representação dos seus municípios na Câmara Corporativa, não ser desacertado reüni-las em três grandes grupos, cada um dos quais tendo o seu Procurador: um pelos concelhos das nossas terras da África Ocidental, outro pelos de Moçambique e o último pelos dos nossos territórios do Oriente.
É evidente que, ao encarar-se a hipótese da obtenção desta regalia política para as autarquias locais do ultramar, com dois grandes obstáculos se topa: a distância e a não efectividade funcional de todas as secções da Câmara Corporativa.
No século da aviação, quando o ultramar, sob o ponto de vista das comunicações, se encontra mais perto da metrópole do que até há pouco tempo o estavam os Arquipélagos dos Açores e da Madeira, o factor geográfico distância amesquinhou-se extraordinàriamente; em aviões estrangeiros que servem os nossos domínios, ou nos das nossas carreiras aéreas que, tudo leva a crer, teremos brevemente, o Procurador da África Ocidental portuguesa chega a Lisboa em dois ou três dias, os de Moçambique e do Oriente em cinco ou seis — isto no caso de reünir e quererem assistir às sessões plenárias da 24.º secção, ou, ao contrário (e a exemplo do que acontecia há alguns anos quanto à presença legal das possessões de além-mar no Conselho Superior das Colónias, ou nos organismos que o antecederam) as câmaras municipais ultramarinas poderiam delegar em pessoas idóneas, residentes em Lisboa, a sua representação na Câmara Corporativa.
Dir-se-á que tal procuradoria não é real e pode desvirtuar os intuitos que a proporcionaram; mesmo virtual e simbólica, ela não deixaria de irradiar transcendente projecção política, porque tocaria o coração e o cérebro de todos os nossos irmãos de além-mar, portugueses dos melhores e infatigáveis construtores do engrandecimento da Nação, para quem quaisquer atenções e deferências do Govêrno encerram incalculável valor espiritual.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — Ao colocarmos em pé de igualdade os municípios europeus e ultramarinos, aplanaremos o caminho e os alicerces das futuras reformas, atinentes a fazer das colónias províncias ultramarinas, de facto e de direito, e teremos ajudado a cumprir uma cota parte da espinhosa mas nobilíssima missão magistralmente enunciada no artigo 2.° do Acto Colonial: «É da essência orgânica da Nação Portuguesa desempenhar a função histórica de possuir e colonizar domínios ultramarinos e de civilizar as populações indígenas que neles se compreendam, exercendo também a influência moral que lhe é adstrita pelo Padroado do Oriente».
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: — Como o Sr. Deputado António de Almeida acaba de fazer considerações sôbre todos os artigos relativos às alterações ao Acto Colonial, ponho à discussão em globo todas estas alterações.
Se algum dos Srs. Deputados desejar usar da palavra, conceder-lha-ei.
Não há na Mesa qualquer proposta de alteração com relação a estes artigos.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vão votar-se em globo as alterações no Acto Colonial, salvo se algum dos Srs. Deputados reclamar que a votação seja feita em separado.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se.
Submetidas à votação, foram aprovadas todas as alterações ao Acto Colonial.
O Sr. Presidente: — Está concluída a votação da proposta de lei relativa às alterações à Constituïção Política e ao Acto Colonial. Terminaram, portanto, os trabalhos da sessão legislativa extraordinária.
Vou, pois, encerrar a sessão...
O Sr. Mário de Figueiredo: — V. Ex.ª dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Na qualidade de substituto do presidente da Comissão de Redacção, peço a V. Ex.ª para pedir à Câmara o indispensável bill.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª razão.
Como V. Ex.as sabem, a Comissão de Redacção tem de dar agora a forma conveniente às propostas de lei sôbre coordenação dos transportes terrestres e alterações à Constituïção Política e ao Acto Colonial.
Porém, os textos que a Comissão de Redacção aprovar já não podem ser sujeitos à apreciação da Assemblea.
Proponho, pois, que se dê um voto de confiança à Comissão de Redacção para redigir definitivamente êsses textos.
Consultada a Assemblea, foi aprovada a proposta do Sr. Presidente.