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46 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 61

a operada por efeito de 1 raspasse, atender-se-á, querendo o senhorio, à data em que o contrato teve início com o primitivo arrendatário.
§ 2.º O disposto no corpo deste artigo é aplicável ao caso de ter havido alteração da renda por efeito de mero acordo verbal.
4.º A elevação da, renda deve ser comunicada ao arrendatário com trinta dias de antecedência, por meio de carta registada, com aviso de recepção.
§ único. A comunicação considera-se feita mesmo que a carta seja devolvida por o arrendatário se recusar a recebê-la ou por não ser encontrado no prédio arrendado.
5.º A elevação exigida pelo senhorio é havida por aceita se o arrendatário nos dez dias seguintes à expedição da carta não declarar a sua discordância, justificando-a por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao senhorio.
6.º No caso de divergência entre senhorio e arrendatário sobre o montante da elevação, o senhorio requerem em juízo e fixação da nova renda, fundamentando o pedido. Seguir-se-ão, seja qual for o valor, os termos do processo sumaríssimo e da sentença não haverá recurso.
7.º Decidida a acção proposta nos termos do artigo anterior, o arrendatário deve efectuar, dentro de quinze dias, o pagamento do que for devido ao senhorio nos termos da sentença proferida, sob pena de despejo imediato, que pode ser requerido no próprio processo e que o juiz ordenará se o arrendatário, previamente notificado, não fizer a prova do pagamento em tempo oportuno.

Cartas

De António Augusto de Almeida queixando-se contra o facto de em algumas secções de finanças se exigirem aos funcionários horas extraordinárias de trabalho, que não são pagas.
Do Sr. Deputado Luís Vieira de Castro agradecendo o voto formulado pela Assembleia Nacional quanto às suas melhoras.

Telegramas

Da Junta de Província do Algarve protestando contra a alusão contida no aviso prévio do Sr. Deputado Nunes de Figueiredo acerca do pedido das juntas de província para criação das escolas do magistério primário.
Do governador geral da índia, transmitido por intermédio do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro das Colónias, do seguinte teor:

«Tomei conhecimento moção votada Assembleia Nacional que imprensa local reproduziu com relevo.
Antes mesmo transmiti-la conselho govêrno que tenciono convocar para este efeito rogo V. Ex.ª favor transmitir Assembleia Nacional minha calorosa saudação com homenagem e agradecimento».

O Sr. Presidente: - O Sr. Dr. Santos Bessa, tendo tomado conhecimento definitivamente pelo Diário das Sessões da decisão tomada sobre a sua situação parlamentar, encarrega-me de exprimir à Câmara a sua mais elevada consideração e a sua gratidão pelas deferências recebidas da Presidência. Recordo à Câmara que ao dar conhecimento à Assembleia da decisão que proferira sobre a situação criada ao Sr. Deputado Santos Bessa eu exprimi, com aprovação da mesma Assembleia, o pesar de todos nós por nos vermos privados da colaboração e camaradagem do mesmo Sr. Deputado.
Informo a Assembleia de que estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Águedo de Oliveira, a quem vão ser entregues.
Estão igualmente na Mesa os elementos requeridos polo Sr. Deputado Formosinho Sanches, que acabam do ser fornecidos pelo Ministério da Economia. Estes elementos vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Comunico à Assembleia que, no intervalo das sessões, recebi do Sr. Presidente do Conselho a proposta de lei sobre a reforma do ensino técnico e o respectivo parecer da Câmara Corporativa. Dei ordem para serem impressos e distribuídos à Assembleia. Vão baixar à Comissão do Educação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um oficio do director da polícia judiciária de Lisboa pedindo autorização para o Sr. Deputado Figueiroa Rego poder depor, como testemunha, amanhã.
Tendo ouvido este Sr. Deputado, S. Ex.ª informa que não julga conveniente ser autorizado a depor antes das férias do Natal, por desejar tomar parte nos debates que vão efectuar-se nesta Assembleia.
Dou esta informação à Câmara para sen esclarecimento; mas a Câmara decidirá na consulta que vou submeter-lhe. Friso, porém, que o silêncio da Câmara será interpretado como recusa da autorização.
Consultada a Assembleia, foi negada a autorização pedida.

O Sr. João do Amaral: - Sr. Presidente: li no último número do Diário das Sessões a representação que o escritor Alfredo Pimenta dirigiu à Assembleia protestando contra a demissão que lhe foi imposta pela Academia Portuguesa da História, à qual pertencia como sócio de número.
Penso que a violação dos direitos do escritor Alfredo Pimenta não pode considerar-se definitivamente consumada, porque creio que ele tem recurso para os tribunais, e suspeito mesmo que, tendo a admissão de sócios de número da Academia Portuguesa da História de ser homologada pelo Governo, a exclusão de um desses sócios não prescinde, naturalmente, de qualquer forma de homologação, o que quer dizer que a questão não atingia ainda o grau definitivo de inseparabilidade que justifica o uso do direito constitucional de representação.
Mas acho bem, Sr. Presidente, que V. Ex.ª tenha dado audiência ao protesto do Sr. Alfredo Pimenta, porque penso que bem o merece a fidelidade desassombrada e corajosa com que ele defende os postulados fundamentais de uma ordem social que todos aqui defendemos.
Não importa, evidentemente, o juízo que cada um de nós forme sobre as suas atitudes de polemista e critico literário.
Por mim, que aproveito este ensejo para lhe prestar uma homenagem pública de apreço, devo dizer que não concordo com muitas dessas atitudes e aproveito também a oportunidade para dizer que uma delas me atingiu já, a atitude de desrespeito com que julgou a obra e a personalidade de António Sardinha, meu amigo, meu camarada, meu mestre.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas não é com base na maneira como cada um aprecia as pessoas e julga os acontecimentos de política interna ou externa que se constrói a desinteressada solidariedade dos homens que prestam culto às ideias, mas sim na comum eleição que eles fazem de certas ideias, de certos valores espirituais; para a prática desse culto, a firmeza e o desassombro com que as servem sob esse aspecto, Alfredo Pimenta é um exemplo. Não houve nunca interesse material, não houve nunca compromisso efectivo, não houve nunca ambição, não houve