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10 DE DEZEMBRO DE 1946 51

citado, embora por força do artigo 4.º do decreto-lei n.º 35:850 de 6 de Setembro último, tenha mudado de nome.
Continua a existir como serviço autónomo anexo à Faculdade de Ciências e também como observatório do Serviço Meteorológico Nacional. Crê-se não serem precisos outros desenvolvimentos para se concluir que o cargo de director do Serviço Meteorológico Nacional não pode considerar-se equivalente ao de director do Observatório Central Meteorológico Infante D. Luís, ou Instituto Geofísico Infante D. Luís, como, por força do citado decreto-lei n.º 35:850, passou a denominar-se.
Nestes termos, a Comissão é de parecer que deve ser dado como verificado o facto previsto no n.º 1.º do artigo 90.º da Constituição - aceitar do Governo emprego retribuído.
É o parecer da Comissão, por unanimidade.

Palácio da Assembleia Nacional, 29 de Novembro de 1946. - Mário de Figueiredo.

O Sr. Presidente: - A Câmara não se vai pronunciar sobre o facto material da nomeação do Sr. Deputado Amorim Ferreira, porque essa consta do Diário do Governo, mas sim emitir um juízo de direito sobre se a aceitação das funções remuneradas para as quais foi nomeado é de molde a importar a renúncia ao mandato por parte daquele Sr. Deputado, nos termos do § 2.º do artigo 90.º da Constituição. O parecer da Comissão de Legislação e Redacção, que acaba de ser lido, é no sentido da verificação do facto previsto no n.º 1.º do citado artigo e, portanto, da perda de mandato por renúncia presumida pela lei. Mas a Câmara é soberana; e só pretendo chamar a atenção dos Srs. Deputados para isto: que a sua deliberação não respeita ao facto material, mas ao facto jurídico que pode conduzir à renúncia.
Vai fazer-se a chamada para a votação, por escrutínio secreto.
Esclareço os Srs. Deputados que as esferas que exprimem o seu voto devem ser lançadas na primeira orna e na segunda a outra esfera e que a esfera branca exprime a não verificação de facto que importe perda de mandato por renúncia, enquanto que a preta significa a verificação desse facto.
Procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente: - Pelas hesitações que notei da parte de alguns Srs. Deputados ao lançarem as esferas nas umas, e pela simples inspecção do conteúdo das mesmas, admito que tenha havido equívoco na votação, que em tal assunto deve ser afastado. Vou por isso mandar repetir a votação, pedindo aos Srs. Deputados que ocupem os seus lugares.
Repetiu-se a chamada.
Convido para escrutinadores os Srs. Deputados Lima Faleiro e Beja Corte-Real.
Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: - Entraram na primeira uma 33 esferas pretas e 32 esferas brancas; há, portanto, um voto a mais pela perda de mandato; mas, ao fazer a verificação na segunda uma, encontraram-se 32 esferas pretas, o que está bem, e 32 esferas brancas, quando deviam ser 33.
Como se trata de uma diferença apenas de um voto e como pela verificação feita na segunda uma se encontrou orna esfera branca a menos, é de admitir que houve por parte de um Sr. Deputado equívoco sobre a forma de exprimir o seu voto. Em assunto tão delicado é indispensável que não fique sombra de dúvida sobre a atitude da Câmara. Por isso repetir-se-á a votação.
O Sr. Marques de Carvalho: - V. Ex.ª, Sr. Presidente, informa-me por favor se os Srs. secretários votaram?

O Sr. Presidente: - Sim, senhor.
Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 17 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada para a nova votação.
Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os Srs. Deputados Lima Faleiro e Beja Corte-Real.
Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: - O resultado da votação foi o seguinte :
Na primeira uma entraram 30 esferas pretas e 38 esferas brancas; na segunda uma entraram 30 esferas brancas e 38 esferas pretas.
Está, por consequência, declarado pela Assembleia que não se verificou facto que importe a renúncia do Sr. Deputado Amorim Ferreira.
Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai discutir-se a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1947.
Quero dizer à Assembleia que conjuntamente com esta proposta vieram importantes elementos fornecidos pelo Sr. Ministro das Finanças, dos quais, por lapso, não se deu conhecimento à Câmara na sessão em que a proposta foi anunciada, mas se fez referência no Diário da última sessão. Esses elementos estiveram, desde 29 do mês passado, à disposição do Sr. relator da Câmara Corporativa e acompanharam depois o parecer daquela Câmara para a Comissão de Finanças desta Assembleia.
Trata-se de um conjunto de elementos de informação e estudo, que respondem a reparos feitos no debate da lei de meios na anterior sessão legislativa e para os quais chamo a atenção da Câmara, a cuja disposição se encontram.
Tem a palavra o Sr. Deputado Braga da Cruz.

O Sr. Braga da Cruz: - Sr. Presidente: a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1947 contém algumas disposições novas que merecem abertamente o meu aplauso e mantém ainda outras disposições das quais inteiramente discordo, mas essas disposições com as quais estou em discordância não terão, nos termos da mesma proposta de lei, um carácter de permanência, facto com que eu muito rejubilo.
Em primeiro lugar, vejo ainda mantido no artigo 4.º da proposta o adicionamento ao imposto sobre sucessões e doações e a promessa, no § único de tal artigo, de em breve ser apresentada a nova reforma prevista pelo § 2.º do artigo 4.º da lei n.º 2:010, de 22 de Dezembro de 1945.
Vejo também que o Governo mantém ainda os adicionais mencionados no decreto n.º 35:423, mas no § único do artigo 7.º já promete que esses adicionais deixarão de ser cobrados logo que se proceda à actualização a que se refere o corpo do artigo.