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50 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 61

de receitas e despesas para o ano de 1947, se o Sr. Deputado João do Amaral a não tivesse pedido sobre um assunto cuja oportunidade é a desta sessão. Como V. Ex.ªs sabem, um doloroso acontecimento enlutou os letras nacionais: faleceu o ilustre escritor Eduardo Schwalbach. Ora o Sr. Deputado João do Amaral deseja, assinalando o facto nos registos da Câmara, prestar-lhe a devida homenagem, no que certamente é acompanhado por todos nós.
Por isso, e não obstante o Sr. Deputado João do Amaral já ter hoje usado da palavra sobre outro assunto, lha concedo novamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado João do Amaral.

O Sr. João do Amaral: - Sr. Presidente: agradeço a V. Ex.ª que me tenha concedido a palavra pela segunda vez para cumprir um dever muito grato ao meu coração.
Há pouco pedi a palavra para prestar justiça a um vivo.
Um grande poeta, Heine, diz-nos que dos vivos não se deve dizer senão mal, já que, de acordo com a sentença antiga, dos mortos se não deve dizer senão bem: de mortuis nihil nisi bene ...
Como V. Ex.ª, Sr. Presidente, verificou, eu disse bem de um vivo. Não é, portanto, por atenção a esse velho ditame, de que dos mortos não se deve dizer senão bem, que pedi a palavra para prestar profunda e comovida homenagem a um grande escritor morto, Eduardo Schwalbach, que acaba de ser sepultado no cemitério dos Prazeres.
Foi uma personalidade bem representativa do século XIX, em que as inteligências melhor dotadas primavam em enfeixar na mesma curiosidade universal de cultura e de acção as ciências e as artes, a política, a boémia e a luta.
Morre com ele mais de meio século da vida portuguesa; de uma vida portuguesa que conheceu horas extremas, desde a pantanosa quietude da regeneração, até às convulsões trágicas da guerra civil; em que as formas da actividade filosófica e da expressão artística evolucionaram também entre concepções extremas.
A obra e a personalidade de Eduardo Schwalbach não reflectem essas perturbadas transformações. A sua vasta galeria de tipos anota o traço caricatural das gerações. A sua obra é um grande documentário, onde têm lugar, lado a lado, a representação fotográfica das deliquescências de uma sociedade diligente e as reacções da sensibilidade popular.
Eduardo Schwalbach foi um escritor indiferente ao preciosismo das especulações psicológicas e das formas artísticas de expressão. Mas, talvez por isso mesmo, por causa da sua inegável objectividade, a sua obra de dramaturgo obteve sempre a compreensão e o aplauso das plateias populares.
Como jornalista, foi dos primeiros nesse doloroso mister, em que os melhores talentos se consomem iluminando. E não posso deixar de dizer que me é particularmente grato recordar a sua actividade na direcção de um grande órgão de informação, onde os problemas de orientação política tantas vezes puseram à prova o eclectismo, prudente mas não pusilânime, da sua grande e sábia experiência.
A propósito, não quero deixar de, nestas curtas palavras, recordar a sua atitude em face de um dos mais importantes acontecimentos da nossa vida política contemporânea.
Quando o Sr. Doutor António de Oliveira Salazar assumiu a pasta das Finanças, tive ocasião, como sen colaborador que então era, de o ouvir expor, em breves palavras, o seu programa de acção jornalística.
Lembro-mo muito bem que me disse: «este jornal não o quero vincular a compromissos ou a interesses sectários, que são contrários à sua tradição; desejaria que ele fosse sempre um refúgio da liberdade de imprensa neste País; mas, em face deste homem e da sua tarefa de reconstrução financeira, não hesito em hipotecar-lhe a minha confiança e a confiança do meu jornal, certo de que este acto de fé será sempre o orgulho da minha vida de jornalista».
E assim podemos dizer que o escritor, o dramaturgo ilustre que foi Eduardo Schwalbach esteve também presente na tarefa da restauração nacional, em que todos obscuramente colaboramos.
Por isso creio que a Assembleia Nacional partilhará do meu sentimento de profundo desgosto ao ver desaparecer da vida portuguesa esta personalidade tão rica e tão digna da nossa admiração.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os pareceres da Comissão de Legislação e Redacção sobre as situações parlamentares dos Srs. Deputados Amorim Ferreira, Gabriel Teixeira e Manuel Múrias.
Devido ao adiantado da hora, apenas se apreciará na sessão de hoje o parecer respeitante ao Sr. Deputado Amorim Ferreira, ficando para amanhã a apreciação dos pareceres sobre a situação dos outros dois Srs. Deputados.
Vai ler-se aquele parecer.
Foi lido. É o seguinte:

Parecer da Comissão de Legislação e Redacção

O Sr. Deputado H. Amorim Ferreira traz ao conhecimento da Assembleia, paru o efeito do artigo 90.º da Constituição, o facto de haver tomado posse, em 3 de Outubro último, do cargo de director do Serviço Meteorológico Nacional.
Este Serviço foi criado pelo decreto-lei n.º 35:836, de 29 de Agosto de 1946, que fez uma larga remodelação de serviço».
O lugar de director pode, nos termos do artigo 15.º, ser livremente preenchido pelo Governo, por escolha de entre indivíduos de reconhecida competência.
Não está, portanto, abrangido pelas excepções da alínea c) do § 1.º do citado artigo 90.º da Constituição.
O director tem a categoria d- director geral, nos termos do artigo 4.º do aludido decreto-lei. Estará abrangido pela excepção prevista na parte final da alínea b).
Esta parte final reza assim: e Exceptuam-se do disposto no n.º 1.º (que comina a perda de mandato para os Deputados que aceitarem do Governo emprego retribuído ou comissão subsidiada) as nomeações para carijós equivalentes resultantes de remodelação de serviços».
Porque houve uma remodelação de serviços verificou-se uma das circunstâncias em que a excepção é possível.
Verificar-se-á também a outra?
Perguntar isto é o mesmo que perguntar: será o cargo de director do Serviço Meteorológico Nacional equivalente ao cargo de director do serviço abrangido no âmbito da remodelação que o Sr. Deputado Amorim Ferreira ocupava antes?
O cargo que ocupava antes era o de director do Observatório Central Meteorológico Infante D. Luís, anexo à Faculdade de Ciências de Lisboa.
Este cargo era remunerado com a gratificação de 3.600$ anuais. Era e é, porque continua u existir depois da remodelação feita pelo decreto-lei n.º 35:836