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56 DIÁRIO DAS SESSÕES -N.º 61

cedidos está, porém, muito longe de acompanhar este movimento de matriculais e tem sitio diminutíssimo, raramente correspondendo a 3 por cento da frequência total.
Não é, porém, difícil encontrar as causas de tão impressionante anomalia. A aprovação no .2.º ano dos institutos permite o ingresso, mediante exame de admissão, no ensino superior de ciências económicas e financeiras e o número de alunos que utilizam esta faculdade legal é muito superior ao dos que concluem o curso de contabilista.
Em seguindo lugar, porque nestas escolas se faz ensino nocturno, muitos dos que as frequentam têm durante o dia outras ocupações, e limitam-se, por isso, a procurar a habilitação das matérias escolares que mais ultimamente se relacionam com a sua actividade profissional, renunciando frequentemente à obtenção do diploma.
Acresce que não se encontra ainda regulamentado o exercício da actividade profissional dos técnicos de contas, a respeito da qual os antigos alunos dos institutos comerciais justificadamente pretendem ver definida a sua posição: falta-lhes para a conquista do diploma, enquanto aquela aspiração não for satisfeita, o mais forte estímulo.
O que se torna necessário é ter em consideração a dupla função dos institutos como escolas preparatórias e como escolas profissionais, não esquecendo nunca os fins que lhes são específicos: oferecer aos quadros das actividades dos nossos dois maiores centros mercantis contabilistas e auxiliares de administração com a preparação técnica adequada à complexidade das organizações comerciais de maior vulto; proporcionar aos melhores alunos saídos das escolas comerciais os meios de melhorar a sua formação profissional para assim se tornarem aptos a ocupar, na carreira que escolheram, situações de mais alta responsabilidade; facultar aos alunos que iniciaram os seus estudos nos liceus e que se não propõem, entrar no ensino superior um curso técnico de duração moderada, que os habilitará utilmente na luta pela vida.
Nem pode deixar também de ter-se em conta o aproveitamento dos diplomados no campo do ensino comercial elementar.

8. Sendo o menos difundido de todos os ramos do ensino técnico, o ensino agrícola é simultaneamente o menos equilibradamente distribuído pelas escolas dos diferentes graus actualmente existentes: duas escolas práticas de agricultura (elementares) e três d e regentes agrícolas (médias). A isto deverá acrescentar-se que, embora se tenha como necessária a criação de novas escolas de categoria idêntica, ou análoga às primeiras, não parece ser esse ainda, nas actuais circunstâncias, o tipo de ensino a instituir com mais largueza nos meios rurais. Exigindo amplos terrenos para demonstrações práticas e exercícios de aprendizagem e destinando-se u servir zonas extensas, as escolas de feitores funcionam em regime de internato ou com internato anexo, pelo que, apesar de nelas se ministrar gratuitamente o ensino, a frequência escolar envolve, em geral, encargos que o pequeno proprietário dificilmente pode assumir.
Por isso se reputa como necessário ir mais longe: por um lado, levar a escola até junto dos que trabalham u terra, ou se dispõem a fazê-lo, já que a grande massa desses, mesmo quando a desejam, não a encontram ao seu alcance; por outro lado, promovendo a plena execução de disposições legais já existentes, organizar nos centros de ensino fixo formas de instrução intensiva, com definida finalidade prática e utilitária, que permitam reduzir ao mínimo indispensável, pura aqueles que pretendam acompanhá-las, o período de afastamento das actividades agrícolas em que se ocupem.
Para criar gradualmente a rede deste ensino elementar conta-se com a colaboração do professorado primário e do pessoal técnico dos serviços agrícolas e pecuários, dispersos pelo País, em seguimento, aliás, para estes últimos, de iniciativas próprias e atinentes à difusão, entre os trabalhadores de campo, rias mais úteis técnicas agrícolas. De cada escola, de cada núcleo permanente de ensino, deverá irradiar a acção docente, deslocando-se, sempre que necessário, até onde for possível, sem prejuízo da assistência que àqueles deverá ser prestada.
Para servir as áreas que por esse processo não sejam atingidas terá de recorrer-se para as matérias de natureza técnica a agentes especiais que, nas épocas mais apropriadas, agora numa localidade, meses depois noutra, ministrem à juventude rural a preparação de que carece, a fim de extraindo maior rendimento da terra, conquistar mais alto nível de vida. Como se vê, qualquer coisa de análogo às escolas de inverno e às cátedras ambulantes, tão frequentes nos países agrícolas.

9. No actual plano de estudos a formação dos regentes agrícolas é obtida pela inserção das disciplinas técnicas no curso geral dos liceus, fazendo-se exclusivamente ensino profissional nos dois últimos anos dos sete de frequência escolar.
O Estado mantém assim três liceus cuja frequência está condicionada pela lotação dos internatos das escolas. O pensamento do legislador foi, sem dúvida, o de proporcionar à educação dos filhos de lavradores, que desejassem guardar fidelidade à estirpe rural, ambiente que neles suscitasse e alimentasse o gosto pela vida. do campo e o amor da profissão a que os destinavam.
Simultaneamente, os que viessem a desinteressar-se do fim próprio do curso não teriam perdido o seu tempo.
Não pode negar-se o valor de tal orientação mas tem igualmente de reconhecer-se que o regime adoptado reproduz, agravando-a, a situação que todos condenam na organização actual do ensino técnico profissional, isto é, forçar crianças de 11 anos a decidir da sua carreira futura.
Além disso, verifica-se que, pelo menos, 75 por cento dos lugares dos internatos se encontram ocupados por alunos que recebem ensino liceal, impedindo assim as escolas de atender, em maior número, os candidatos à frequência do ensino técnico, que evidentemente constitui a sua verdadeira e única razão de ser.
E este o motivo por que se assenta, em princípio, na supressão do curso liceal até agora ministrado em tais escolas, prevendo-se, porém, que, transitoriamente, possa nelas ser feita, pelo menos parcialmente, a preparação para o ingresso no curso profissional.
A organização do ciclo preparatório a que se refere a presente proposta, com feição agrícola e rural, onde isso se tiver por vantajoso, parece dar satisfação, embora por forma diferente, ao intento que presidiu à criação dos liceus agrícolas.

10. Se atentarmos no processo de desenvolvimento do ensino profissional nos países de civilização atlântica, somos levados a concluir que em Portugal muito pouco se deve nesta matéria à iniciativa particular; por tendência ou por hábito, tudo esperamos do Estado.
As instituições económicas, os colégios profissionais e as empresas particulares raramente têm desempenhado, pelo que respeita ao ensino técnico, a função que lhes compete. E certo que esse alheamento tem significado muitas vezes discordância das soluções oficialmente adoptadas ou descrença nos seus resultados