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10 DE DEZEMBRO DE 1946 57

E não seria justo deixar esquecidos animadores exemplos de iniciativas beneméritas, por parte de diversos organismos, como a Associação industrial Portuense, a Companhia Portuguesa de Caminhos de Ferro, as Companhias Reunidas Gás e Electricidade, a Sociedade Nacional de Fósforos, a União dos Grémios dos Industriais Gráficos.
A organização corporativa, enfeixando as actividades profissionais e vertebrando a vida económica da Nação oferece presentemente à cooperação de todas as entidades interessadas na manutenção e aperfeiçoamento do ensino a base sólida e estável que lhe faltava.
A acção do Estado no domínio da produção é, além de orientadora e coordenadora, meramente supletiva; mas, no terreno da instrução profissional e técnica, as responsabilidades do Estado são por certo mais amplas e imediatas, cabendo-lhe tomar a iniciativa da realização de um programa escolar mia imo. Às entidades patronais e organismos profissionais cumpre, porém, dar apoio efectivo à execução daquele programa educativo e completá-lo onde se mostre insuficiente.
Para a obra da formação profissional dos trabalhadores portugueses se convocam, pois, todos os órgãos da vida económica nela directamente interessados. Espera-se que a tomem como empresa sua.

11. Deliberadamente se evitaram no plano proposto, até onde foi possível, esquemas excessivamente rígidos, que, impondo a uniformidade do ensino, afastam facilmente as escolas das realidades circundantes e muito diminuem a eficácia da educação profissional.
O ensino técnico destina-se a servir imediatamente a vida, e para isso há-de cingir-se à rica pluralidade das suas manifestações, graduar-se segundo as exigências do meio, adaptar-se às formas elementares em correspondência com as actividades mais simples, subir de complexidade onde o trabalho põe em jogo técnicas de rigor científico; escolher o regime mais consentâneo com u sua rápida difusão, actuar sempre pelos métodos que mais directamente conduzam à aplicação do saber transmitido.
Dos que o exercem reclama o ensino profissional, além de muitos outros predicados, comuns a todas as formas de magistério, conhecimento exacto das necessidades locais, vigilância contínua sobre as modificações nelas operadas, constante esforço de ajustamento e renovação. Isto significa que só se tornará profícuo se for confiado a quadros docentes estáveis, em harmonia com o volume da frequência escolar e recrutados com base em habilitação verdadeiramente séria.
A sustentação deste ensino representa para o País um encargo sempre crescente. Não será, porém, dinheiro perdido, pois as escolas o devolverão multiplicado em trabalho mais eficiente e mais perfeito, em portugueses dotados de mais esclarecido sentido social, mais aptos para as batalhas da produção, numa palavra, em mais riqueza.

12. Poucas são as escolas existentes que dispõem de instalações convenientes. O funcionamento dos serviços actuais faz-se em muitos casos com extrema dificuldade, e noutros acusa deficiências cuja gravidade não pode ocultar-se.
O novo plano de estudos seria inexequível em edifícios como os que são presentemente utilizados pelas escolas. Para que entrem em completa execução torna-se indispensável realizar, sem demora, as obras necessárias.
As instalações escolares não devem ser luxuosas, mas precisam de ser higiénicas e suficientes para a população discente, que não cessa de multiplicar-se. Estamos perante um problema de ordem material que, como problema prévio, condiciona a solução de todos os outros. Não podia deixar de ser aqui considerado.
Nestes termos, o Governo tem a honra de submeter á apreciação da Assembleia Nacional a seguinte proposta de lei:

BASE I

As escolas de ensino técnico profissional são assim classificadas:

a) Escola técnicas elementares, em que será exclusivamente ministrado o ensino das matérias do ciclo preparatório;
b) Escolas técnicas complementares, destinadas ao ensino complementar de aprendizagem ou ao de aperfeiçoamento profissional, embora nelas possa ser ministrado também o ensino do ciclo preparatório;
c) Escolas industriais, em que. serão instituídos cursos industriais de formação ou de mestrança ou secções preparatórias, podendo nelas ser ministrado também o ensino mencionado nas alíneas anteriores;
d) Escolas comerciais, destinadas a ministrar o ensino comercial de formação profissional, associado ou não ao ciclo preparatório, ao ensino complementar do aprendizagem ou ao de aperfeiçoamento;
e) Escolas industriais e comerciais, que abrangerão o ensino mencionado nas duas alíneas anteriores.
Cada escola de ensino técnico profissional será dotada com os cursos e tipos de ensino que melhor se adaptem as formas de trabalho industrial e de actividade comercial predominantes na respectiva região.
Em ligação com as escolas para tal fim designadas poderão organizar-se oficinas de aprendizagem de natureza artística (nomeadamente de rendas, tapeçaria e olaria) estranhas aos cursos ministrados nessas escolas, mas cuja produção deva ser orientada pelo Estado. As condições de admissão e de funcionamento serão, para cada caso, fixadas em regulamento.
Fica o Governo autorizado a criar as escolas do ensino técnico profissional que as condições económicas e sociais do País justificarem. As escolas serão criadas por decreto dos Ministros da Educação Nacional e das Finanças.

BASE II

O ensino técnico profissional abrangerá dois graus: a) 0 1.º grau, que será constituído por um ciclo preparatório elementar de educação e pré-aprendizagem geral, normalmente com a duração de dois anos, destinado a ministrar aos candidatos com a idade mínima de 11 anos, aprovados na 4.ª classe de instrução primária, a habilitação necessária para a admissão nos cursos técnicos respeitantes às profissões qualificadas da indústria, do comércio e da agricultura;
l) O 2.º grau, que compreenderá os cursos complementares de aprendizagem e os cursos industriais e comerciais de formação profissional e de mestrança, ou outros que vierem a ser organizados em seguimento do ciclo preparatório, com duração variável segundo a natureza da profissão, sem, todavia, poderem exceder o período de quatro anos.

BASE III

As matérias do ciclo preparatório compreenderão as seguintes unidades docentes: língua e história pátria, ciências geográfico-naturais, aritmética e geometria, desenho geral, caligrafia, trabalhos manuais, educação moral e cívica, educação física e canto coral.
O ensino assumirá, na medida conveniente, características de orientação profissional os programas e, os