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62 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 61

CÂMARA CORPORATIVA

IV LEGISLATURA

(INTERVALO DAS SESSÕES)

PARECER N.º 13

Proposta de lei n.º 99

Reforma do ensino técnico profissional

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, sobre a proposta de lei acerca da reforma do ensino técnico profissional, emite, por intermédio das secções de Indústrias metalúrgicas e químicas e Ciências e letras, a que foram agregados os digno Procuradores Pedro de Castro Pinto Bravo, Rodrigo Sarmento de Beires, José Nascimento Ferreira Dias Júnior, António Vicente Ferreira, António Jacinto Ferreira, José Angelo Cottineli Teimo e Gustavo Cordeiro Ramos, o seguinte parecer:
I - Política económica e ensino técnico:
Vem à consulta da Câmara Corporativa a proposta do Governo sobre a reforma do ensino técnico elementar e médio.
Julga-se que a origem deste diploma é menos de inspiração pedagógica do que de natureza administrativa: reside porventura no artigo 44.º do decreto-lei n.º 26:115, de 23 de Novembro de 1935 (reforma dos vencimentos), que só permitia o abono das novas retribuições ao pessoal docente dos diversos ramos de ensino depois de publicada a reforma dos respectivos serviços. Destas palavras, talvez sem mais largo significado que o de anunciarem uma revisão de quadros ou do regime de remunerações, nasceu e ficou latente a ideia mais geral de uma reforma de ensino.
Realmente, não é de supor que à data deste decreto-lei, quando a organização do ensino técnico hoje em vigor contava apenas quatro anos de vida (decreto-lei n.º 20:420, de 20 de Outubro de 1931) houvesse já razões pedagógicas a invocar. Mas decorreram entretanto mais onze anos e algumas ideias novas tomaram corpo.
Simultaneamente, certos problemas económicos foram conquistando posições na compreensão geral; o relatório que antecede a presente proposta vai justamente ao ponto de afirmar que se tem como último alvo deste ensino o desenvolvimento da vida económica portuguesa; e daqui o parecer de alguma lógica que a apreciação que vai fazer-se comece por localizar o alcance desta reforma no quadro mais vasto da nossa economia.
Se observarmos com olhar sereno, sem paixão e sem fantasia, o viver das nossas fontes de produção - agricultura e indústria -, depressa concluímos que ambos se mostram em nível técnico pouco satisfatório, justificando sem mais análise todos os esforços possíveis de melhoria, como defesa, em cuja vantagem parece inútil insistir, da nossa vida económica; e entre esses esforços contam-se os que forem feitos no domínio do ensino técnico.
Mas se a observação for mais minuciosa e fizer o confronto das duas actividades, encontrará nelas predisposição diferente para obedecerem a novas regras de conduta; ver-se-á que a agricultura, se é mais antiga e tem maior volume, adquire, por isso mesmo, maior dificuldade de evolução, porque está mais amalgamada com a índole do habitante, mais próxima das suas tendências sentimentais.
E como o homem, no fisiológico como no psíquico, obedece a lei cuja variação quase se não sente em poucas gerações, a estrutura agrária reagirá sempre mais vivamente a novas ideias e a novos métodos do que a estrutura industrial, mais restrita e mais despegada dos hábitos da população. Já o professor António Câmara, na sessão plenária do I Congresso Nacional de Ciências Agrárias, reconhecia que a indústria é mais fácil de organizar e de instalar do que as actividades agrícolas, pelo que pedia que a estas se chamassem as inteligências mais sãs e mais fecundas. A evolução lenta