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10 DE DEZEMBRO DE 1946 87

BASE II-A
É criada uma nova base, assim redigida:

Nos estabelecimentos industriais cuja importância o justifique, naqueles que resultem de qualquer das formas de reorganização previstas na parte n da lei n.º 2:005, ou ainda nos que tenham gozado de qualquer dos benefícios mencionados na base IV dessa lei, especialmente se se encontrarem localizados fora da zona de influência de qualquer escola industrial do Estado, o Governo, pelos Ministérios da Educação Nacional e da Economia, poderá impor, tendo em atenção a doutrina da base XXV da mesma lei, a conveniente organização do ensino dos aprendizes.
Igual obrigação poderá ser imposta colectivamente a grupos de indústrias afins, dentro da mesma localidade ou de localidades próximas.
Este ensino terá em cada caso a organização julgada conveniente em vista das necessidades da respectiva técnica e compatível com os recursos das empresas.
Se um estabelecimento industrial organizar o ensino nos moldes de qualquer dos cursos existentes nas escolas oficiais e mencionados na base I, poderá esse curso ser oficializado, subsidiado pelo Estado e aberto a indivíduos estranhos ao estabelecimento.
O ensino dos aprendizes será em todos os casos sujeito à fiscalização do Estado e à organização por ele aprovada.

BASE III
No primeiro período suprimir a disciplina de Caligrafia.
No penúltimo período substituir zootecnia por exploração pecuária.

BASE IV
Redigir como segue o quarto período:

Relativamente às profissões cujo ensino complementar se encontre suficientemente difundido, poderá ser estabelecida a obrigatoriedade da frequência escolar, como condição necessária para o efeito de promoção às categorias profissionais superiores ao aprendizado.

BASES V a X
Sem alteração.

BASE XI

Na parte final do segundo parágrafo, as palavras naqueles estabelecimentos de ensino serão substituídas por nestas Faculdades.
No sexto parágrafo será eliminada a palavra manifesta.
No princípio do nono parágrafo suprimir as palavras bem como no ciclo

BASE XII
Ao segundo período serão acrescentadas as seguintes palavras: de nível equivalente ao 2.º ciclo do liceu. O último período da base será assim redigido:

As cadeiras que constituem habilitação para a matrícula nas escolas superiores de engenharia serão fixadas em regulamento, mas não excederão as compreendidas nos dois primeiros anos; igualmente se fixarão em regulamento as cadeiras que devam constituir habilitação à matrícula no curso de maquinistas da Escola Naval.

BASE XIII
Sem alteração.

BASE XIV
A seguir ao primeiro período deverá acrescentar-se:

Paralelamente ao curso de contabilistas poderá ser organizado o de correspondentes em línguas estrangeiras, se a frequência o justificar.

Ao penúltimo período deverão acrescentar-se as palavras: de nível equivalente ao 2.º ciclo liceal.

BASE XV
No primeiro parágrafo, a expressão ou por curtos a designar oportunamente será substituída por ou por outros cursos superiores a designar oportunamente.

BASE XVI
No terceiro parágrafo substituir a palavra parcialmente pela expressão na parte referente a matérias de preparação geral.

BASE XVII
No primeiro parágrafo, a expressão da presente proposta será substituída por da presente lei.
As últimas palavras do primeiro parágrafo serão substituídas por estas:

... feitos pelos candidatos dentro ou fora da escola, mas sempre sob a fiscalização desta, nas condições a fixar.

No último parágrafo substituir a palavra duas por novas.
No fim desta base acrescentar o novo período:

Em regulamento se fixarão as condições de acesso dos alunos destas escolas às escolas de regentes agrícolas.

BASE XVIII
O primeiro parágrafo ficará assim redigido:

O ensino médio agrícola destina-se a preparar regentes agrícolas e será ministrado, normalmente, em regime de internato ...

O segundo parágrafo será substituído por este:

O plano de estudo destas escolas será revisto no sentido de nelas se constituir um curso profissional com duração não superior a cinco anos, em que poderão matricular-se os candidatos com idade mínima de 13 e máxima de 17 anos que em exame de admissão de nível equivalente ao 1.º ciclo Liceal mostrem possuir a necessária habilitação geral.

As últimas palavras do quarto parágrafo deverão ser substituídas por estas:

... poderá ser criado, sem equivalência ao curso normal da escola, um curso técnico abreviado versando assuntos especiais, destinados a indivíduos maiores de 20 anos e em regime de externato.

BASE XIX
O primeiro parágrafo deverá ficar assim redigido:

O pessoal dos quadros docentes do ensino agrícola médio será constituído por professores ordinários, regentes de internato e recentes de trabalhos...