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96 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 62

tuários do Estado não dissociar a acção do pensamento. Quero dizer: firmados os princípios com a consciência plena de que estão certos e não visam seão o bem comum, nada deve impedir que se projectem e insiram no campo das realizações práticas. Nisso creio que estamos todos de acordo.
Mais do que por força do direito que me assiste, resultante do conteúdo do artigo 17.º do Regimento, e antes por virtude do desejo veemente de trazer a minha humilde achega á grandiosidade incomensurável e à beleza sem par da obra ingente, não só de ensinar e de solidarizar, mas também de formar, na síntese admirável de Tristão de Ataíde, o que constitui o melhor tesouro da comonidade nacional, eu, Sr. Presidente, com a noção exacta de que ninguém me pode sériamente imputar o papel de mó a moer sem grão, como é usança pitoresca, mas expressiva, da linguagem do povo da minha região, eu - repito -, Sr. Presidente, observada a necessidade de dar uma satisfação á minha própria consciência, ponho termos às singelas considerações que venho produzindo e dirijo-me confiadamente a quem de direito, ao Governo, mormente ao altíssimo espírito do Sr. Presidente do Concelho, que não se cansa na missão sagrada de bem servir o País, por intermédio da pessoa qualificada de V. Ex.ª, com a reexpressão deste apelo: compra-se, sem delongas, a bem da Nação, a lei n.º 1:974.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. mira Galvão: - Sr. Presidente: proponho-me para tratar hoje de um dos muitos actos de excessivo zelo, para não lhe chamar violência inútil e desnecessária, do organismo que superintende no abastecimento público e que causou uma certa perturbação e prejuízos à lavoura, sem qualquer vantagem para ninguém.
Refiro-me ao congelamento ou sequestro, como queiram chamar-lhe, dos saldos das reservas de farinha ou de trigo que as casas agrícolas tinham depositado nas moagens de ramas para seu abastecimento, levado a efeito em Setembro último, a mandado da Intendência Geral des Abastecimentos.
Direi, Sr. Presidente, apenas algumas palavras preambulares para recordar como funciona este depósito de trigo nas moagens de rama, destinados ao abastecimento das casas agrícolas e, de uma maneira geral, dos chamados auto-abastecidos.
Como V. Ex.ª provávelmente sabe, Sr. presidente, é permitido aos produtores de trigo, e muito bem, reservar uma parte da colheita, destinada à alimentação de sua família e dos seus criados. Essas quantidades são determinadas por cálculos minuciosamente feitos, até aos gramas, de pão, ou, melhor, de trigo, que os serviços de racionamento permitem que cada pessoa consuma, e de há muito é dada ao produtor a faculdade de depositar a totalidade do trigo resultante destes cálculos em qualquer moagem de ramas, para ir levantando durante o ano a farinha, à medida que lhe é necessária para o seu consumo e da sua casa agrícola.
São ás centenas os produtores que se utilizam deste sistema, e só no distrito de Beja foram agora atingidos por esta medida 252, mas devem ser muito mais, porque alguns já tinham esgotado os seus próprios depósitos e por isso não foram considerados.
Uma parte desta reserva é destinada aos trabalhadores eventuais e determinada por cálculo, que fica registado no manifesto que se faz do trigo, discriminada por meses e por número de servidores eventuais, sendo, como o próprio termo indica, muito variável de meses para meses e de ano para ano o número de trabalhadores eventuais e, portanto, o seu consumo de pão.

tuários do Estado Novo não dissociar a acção do pensamento. Quero dizer: .Armados os princípios com a consciência plena de que estão certos e não visam senão o bem comum, nada deve impedir que se projectem e insiram no campo das realizações práticas. Nisso creio qut; estamos todos de acordo.

Mais do que por força do direito que me assiste, resultante do conteúdo do artigo 17." do Regimento, e anfes por viríude do desejo veemente de trazer a minha humilde achega ii grandiosidade incomensurável e ii beleza sem par da obra ingente, não só de ensinar e de solidarizar, mas também de formar, na síntese admirável de ïristão de Ataíde, o que constitui o melhor tesouro da comunidade nacional, eu, Sr. Presidente, com a noção exacta de que ninguém me pode seriamente imputar o papel de mó a moer sem grão, como é usança pitoresca, mas expressiva, da linguagem do povo da minha região, eu - repito -, Sr. Presidente, observada a necessidade de dar uma satisfação à minha própria consciência, ponho termo às singelas considerações que venho produzindo e dirijo-me confiadainente a quem de direito, ao Governo, mormente ao altíssimo espírito do Sr. Presidente do Conselho, que não se cansa na missão sagrada de bem servir o País, por intermédio da pessoa qualificada de V. Ex.ª, com a reexpressão deste apelo: cumpra-se, sem delongas, a bem da Nação, a lei n.º 1:974.

Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Sr. Mira Galvão: - Sr. Presidente: proponho-me tratar hoje de um dos muitos actos de excessivo zelo, para não lhe chamar violência inútil e desnecessária, do organismo que superintende no abastecimento público e que causou uma certa perturbação e prejuízos à la-voun, sem qualquer vantagem para ninguém.

Refiro-me ao congelamento ou sequestro, como queiram chamai-lhe, do-, saldos das reservas de farinha ou de. trigo que as casas agrícolas tinham depositados nas moagens de ramas para seu abastecimento, levado a efeito em Setembro último, a mandado da Intendência Geral dos Abastecimentos.

Direi, Sr. Presidente, apenas algumas palavras preambulares para recordar como funcionam estes depósitos d.i trigo nus moagens de ramas, destinados ao abastecimento das casas agrícolas e, de uma maneira, geral, dos chamados auto-abastecidos.

Como Y. Exa. provavelmente sabe, Sr. Presidente, é permitido aos produtores de trigo, e muito bem, reservar uma pane õa sua colheita, destinada à ali;uent:i-çào de sua família e dos seus criados. Essas quantidades suo determinadas por cálculos minuciosamente feitos, até aos gramas, c!e pão, ou, melhor, de trigo, que os serviços de racionamento permitem que cada pessoa consuma, e de há muito é dada ao produtor a faculdade de depositar a totalidade do trigo resultante destes cálculos em qualquer moagem de ramas, para ir levantando durante o ano a farinha, à medida que lhe é necessária para o seu consumo e da sua casa agrícola.

São às centenas os produtores que se utilizam deste sistema, e só no d i si rito de Beja foram agora atingidos por esta medida 352, mas devem ser muitos mais, porque alguns já tinham esgotado os seus depósitos e por isso não foram considerados.

Uma parte desta reserva é destinada aos trabalhadores eventuais e determinada por cálculo, que fica registado no manifesto que se faz do trigo, discriminada por meses e por número de servidores eventuais, sendo, como o próprio termo indica, muito variável de meses para meses e de ano para ano o número dos trabalhadores eventuais e, portanto, o seu consumo de pão.
Por esta razão, o cálculo desta parte da reserva tem de ser feito com uma certa margem de segurança, para que não falte o pão aos trabalhadores eventuais nos anos em que é necessário empregar mais pessoal nas ceifas e noutros serviços.
Daqui resulta haver quase sempre, no fim do ano agrícola, saldos nestas contas de depósitos nas moagens.
Essas reservas e esses saldos são sempre de boa prudência e de salutar previdência, e até de grande utilidade, para resolver dificuldades imprevistas de abastecimento público local, pois algumas vezes os governadores civis tem pedido á lavoura para lhos dispensarem, na medida do possível, para ocorrerem, de momento, à falta de farinha para o abastecimento público, impossível de remediar de outra forma.
Faz parte desta Câmara um digno Deputado que foi também ilustre governador civil em dois distritos alentejanos e que, pelo menos no distrito de Beja, se não estou em erro, no último ano que tivemos a honra de o ter como governador, apelou para a lavoura e com as sobras das suas reservas, que foram pronta e generosamente postas à sua disposição, conseguiu livrar da fome e de perturbações sociais os povos do distrito nos dois últimos meses do ano, ou, melhor, dois meses e meio que antecederam as novas colheitas.
É natural que, sendo estas reservas absolutamente legais e controladas pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo, através dos manifestos, pelas comissões locais de abastecimento, mediante os boletins de racionamento e reserva das casas agrícolas, e ainda da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, pela sua fiscalização directa aos depósitos nas fábricas, não há razão que justifique que esses saldos de fim de ano agrícola não possam transitar, como sempre transitaram, para o ano seguinte, e até presentemente, dada a escassez de trigo, se podia levar a rigor ao ponto de esses saldos serem descontados da reserva a fazer para o ano seguinte, quando se faz o manifesto. Devo dizer até que mesmo em tempos normais os produtores faziam isso voluntariamente, quando os seus saldos eram de uma certa importância, porque não tinham interesse algum em ter umas centenas ou uns milhares de quilogramas de trigo imobilizados numa moagem sem necessidade e sem que esse capital assim prado lhes rendesse coisa alguma.
Pois bem: este ano a Intendência Geral dos Abastecimentos entendeu por bem, em Setembro, dispor dessas reservas e deu ordem à Comissão Reguladora das Moagens de Ramas para, por meio dos seus fiscais, mandar trancar ou congelar esses saldos de depósitos nas moagens de ramas, sem seguei prevenir os depositantes de que daí em, diante não podiam mais utilizar-se da farinha que era sua.
Apanhados de surpresa, muitos dos depositantes chegaram ao fim do mês desprovidos de farinha para dar as comedorias aos criados e tiveram de fazer apressadamente os manifestos e mandar moer trigo novo para esse fim.
Só no distrito de Beja foram por esta forma imobilizados 84:913 quilogramas de trigo e farinha a 252 depositantes em 35 moagens de ramas.
E, para mostrar a inutilidade e insensatez desta medida, basta dizer que foram sequestrados depósitos de 0 kg,6OO de farinha, de l quilograma, de 2, 3, 4, etc, por aí fora, uma grande parte quantidades que, lançadas no mercado, nada [...] das dificuldades que houvesse no abastecimento de farinha, nem valia a pena a ninguém fazer delas objecto de «mercado negro»! Isto é simplesmente ridiculo.
Alegou-se nessa ocasião que essa medida era para ocorrer às necessidades do abastecimento do País, por haver falta de farinha, mas a prova, provada, de que não foi a necessidade que impôs essa infeliz determinação