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11 DE DEZEMBRO DE 1946 99

que não tem subido pouco. Em 1933, ano em que começou a funcionar esta, Assembleia, os impostos directos rendiam 636:770.000$ e em J945 o seu rendimento foi do 1.379:156.000$.
Quer dizer que neste espado de tempo o seu rendimento subiu cerca de no por conto. Parece portanto que o Governo preferiu, em vez de subir as taxas, subir o valor do rendimento colectável sobre que incidiam. Tudo vem a dar no mesmo, tudo vem a resultar no aumento das contribuições.
Parece todavia que, competindo a esta Assembleia votar impostos, os aumentos feitos por essa processo escapam à nossa apreciação. O Governo tem feito o reajustamento das receitas com ponderarão e critério, administrando escrupulosamente; só temos que louvá-lo. Estou por isso convencido de que esta Assembleia nunca teria deixado de o habilitar com as receitas necessárias.
Sempre tenho defendido a opinião de que, quando legislamos, não o fazemos para este Governo, o qual merece mais do que a nossa confiança, o nosso respeito da nossa gratidão; legislamos para o País. Imporia não abdicar do princípio, porque dessa abdicação nos podemos arrepender amanhã.
A constância das taxas da contribuição predial rústica justificava-se pelo enorme sacrifício exigido à lavoura através de tabelamentos feitos fora de todas as realidades e às vezes mesmo, como no caso das lenhas, constituindo verdadeiras espoliações.
Mudou-se agora de sistema: podem V. Ex.ª verificar que na proposta vem o aumento de 10 por cento na contribuição predial rústica para os prédios de avaliação anterior a 1940. E natural que, ao abandonar-se um princípio que parecia justo, se comece a tabelar com mais justiça ou, pelo menos, a acabar com as III ai- flagrantes injustiças.
Diz-se na proposta que estes 10 por cento influirão também na percentagem .para os corpos administrativos. Haveria aqui a fazer largas considerações se não estivesse (pendente um aviso prévio que ao caso diz respeito. Está pendente de discussão nesta Assembleia, e vindo já da anterior legislatura, um aviso prévio do nosso ilustre colega Dr. Rocha Paris sobre administração municipal.
As muitas considerações, pois, que sobre este assunto, tão delicado e urgente, eu teria a fazer guardo-as para essa ocasião, esperando que V. Ex.ª Sr. Presidente, o ponha à discussão tão depressa quanto possível, tanto mais que é o aviso prévio mais antigo anunciado.
A propósito, quero ainda afirmar que, não podendo inferir da proposta se os serviços de melhoramentos rurais serão mais bem dotados este ano, e sendo por essa via que o Estado pode prestar às câmaras municipais um preciosíssimo auxílio, eu desejava pedir aqui a S. Ex.ª o Ministro das Finanças que não deixasse de considerar a situação verdadeiramente angustiosa das câmaras municipais, provendo o Fundo de melhoramentos rurais de numerário suficiente para poder fazer face aos pedidos de comparticipação das câmaras municipais.
Devo dizer a V. Ex.ªs que, tendo o Ministério das Obras Públicas, inteligentemente, aumentado a comparticipação dos serviços de melhoramentos rurais para as estradas municipais, de 50 para 75 por cento, medida a que não posso deixar de tecer os maiores elogios, porque todos sabem que ainda há tanta terra neste país que não possui sequer uma estrada e que quase todas as estradas municipais são apenas míseros caminhos, em que quase se não podo transitar, essa medida veio no encontro das mais instantes necessidades.
Não quero esquecer que os serviços de melhoramentos rurais foram criados pelo nosso ilustre colega Sr. Dr. Antunes Guimarães, que teve nesse momento uma visão que podemos classificar de verdadeiramente genial.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A S. Ex.ª são devidos todos os louvares por essa excelente medida.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas, em consequência, dessa delibração do Ministério das Obras Públicas, muitas câmaras, que não podiam fazer a despesa dos outros 50 por cento para as estradas, desde que essa comparticipação passou a ser apenas de 25 por cento acorreram em massa.
E então sucedeu que o ano passado, apesar de a verba ter sido reforçada com quantias que não tinham sidos gastas nos anos anteriores, apenas um terço das obras cuja comparticipação tinha sido pedida pôde ser atendido.
Suponho, Sr. Presidente, que se este Fundo não for reforçado não será possível, hoje, com os 10.000 contos com que inicialmente (em 1936) foi dotado, depois; de tudo ter subido - salários e materiais - , fazer face às necessidades das câmaras municipais.
Deixo aqui este apelo, por o julgar de toda a conveniência.

O Sr. Braga da Cruz: - Em nome da Comissão de Finanças esclareço V. Ex.ª de que nos ciumentos; aviados pelo Sr. Ministro das Finanças quanto ao plano de obras a realizar no decénio de 1947 a 1956 pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações, e como previsão de encargos extraordinários, está incluída uma verba para melhoramentos rui ais de 300:000 contos.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª as suas informações, que tão preciosas são e parecem vir ao encontro do meu desejo. Isso é de uma natureza que vai certamente alegrar todos aqueles que, como eu sofrem na administração das câmaras municipais aquilo que eu não desejo que sofram os meus inimigos.
Verifica-se também haver o propósito de uniformizar o fornecimento de impressos, e é de lamentar que não haja indícios no sentido de tomar medidas tendentes a economizá-los, não só no seu número, mas também no seu tamanho e na frequência com que se mudam os modelos, ocasionando uma grande despesa.
De tudo tem havido crises neste País, menos de papel, pelo menos para impressos, e aqueles que, como eu, têm tido outra vida que não seja exclusivamente lidar com papéis, ao verem-se submersos sob mas enorme de impressos que afluem todos os dias, sem ser possível parar o seu curso, podem compreender bem o que representa a perda de tempo precioso que ocasionam.
A inovação que consta do artigo 5.º, que é de acrescer ao valor das propriedades rústicas, para efeito de pagamento de sisa e de imposto sucessório, a taxa de 30 por cento para as que tenham sido avaliadas antes de 1940 e 20 por cento para as que tenham sido avaliadas depois, parece, à primeira vista, um prejuízo para os contribuintes, mas estou informado de que o seu pensamento é, ao contrário, o de beneficiar o contribuinte. Assim, em virtude desta medida deixam de ser possíveis os recursos extraordinários, as avaliações ad hoc, à sombra das quais tantas injustiças se cometeram e era possível a certos funcionários de finanças fazerem uma desagradável propaganda contra o Governo ucinitnia
Devo, todavia, fazer uma observação. Não está esclarecida na proposta, e certamente não era esse o intuito de S. Ex.ª o Ministro, que nus prédios cuja avaliação