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98 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 62

qualquer imóvel urbano, desde que o réu invoque a existência de um contrato de arrendamento, a disposição do artigo 5.º do decreto n.º 10:744 é-lhe inteiramente aplicável.
Por conseguinte, Sr. Presidente, estamos assim: quer nas acções de posso, quer nas de reivindicação, desde que se invoque contrato de arrendamento, o inquilino tem sempre recurso seja qual for o valor do pleito, quando é certo que o senhorio só tem essa faculdade desde que o valor da acção seja superior à alçada, que, por um decreto recente (decreto-lei n.º 35:978, de 23 do mês findo), é na 1.ª instância de 20 contos e na Relação de 00.
Porém, o inquilino, se a acção for, por exemplo, de 200)$, pode levá-la até ao Supremo Tribunal de Justiça.
Não discuto se é justo on não que as acções de despejo, seja qual for o sou valor, possam subir até ao Supremo Tribunal de Justiça. O meu ponto de vista é outro: focar a desigualdade em que se encontram senhorios e inquilinos.
Mas esta situação de as acções de despejo poderem ir até ao Supremo Tribunal de Justiça origina verdadeiros paradoxos. Basta um pequeno exemplo.
Um indivíduo demanda um rendeiro que paga por exemplo 200$ de renda por mês, isto por qualquer infracção contratual ou legal. Se o despejo é decretado, a acção pode ir, como disso, ao Supremo Tribunal de Justiça. Mas, a propósito do mesmo prédio, há dois indivíduos que discutem a propriedade desse imóvel. Ambos se consideram donos dele. É evidentemente um pleito muito mais importante e mais sério, porque no primeiro caso discute-se apenas o uso e fruição da coisa e no segando discute-se a propriedade.
Pois, enquanto a acção de despejo vai até ao Supremo Tribunal, na acção de reivindicação, se o valor é inferior a 20 contos, não sai da 1.ª instância; se é superior a 20 contos mas não vai além de 50, não passa da Relação.
Tenho pelo Sr. Ministro da Justiça a maior consideração e admiração, devido à sua alta inteligência, à sua grande cultura jurídica, ao sen inconfundível carácter e ao seu espírito nacionalista. Para S. Ex.ª apelo, certo de que este problema será resolvido conforme a melhor justiça, pois não há razão moral on jurídica que explique o que se passa.
E, já que falei em matéria de inquilinato, repito aquilo que já aqui disse: há necessidade absoluta de resolver este problema de inquilinato, rever o sem-número de diplomas que enchem o Diário do Governo, o que dá em resultado ninguém saber quais são os seus direitos e quais são os seus deveres.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - É preciso, Sr. Presidente, acabar com a exploração de certos senhorios e bem assim com a exploração de certos inquilinos.
É preciso resolver este problema, porque ele é quase uma vergonha nacional.
E já que estou no uso da palavra, aproveito o ensejo e a oportunidade para me referir ao último decreto que altera a remuneração dos funcionários judiciais: decreto n.º 35:977, também de 23 de Novembro deste ano.
Estou convencido, Sr. Presidente, de que este decreto resolvo o caso de uma grande parte do funcionalismo judicial, que atravessava uma grande crise.
O decreto é moral e equitativo.
Estou certo de que por ele os funcionários, que arrastavam uma vida de miséria, melhoraram de situação, mas há ainda funcionários judiciais que, apesar de terem tido os seus vencimentos melhorados há pouco tempo, vivem em precárias circunstâncias. Refiro-me aos escriturários e copistas.
Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça e de V. Ex.ª para eles. Pondo estes casos na Assembleia Nacional, julgo cumprir o meu dever de Deputado.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Ricardo Durão: - Sr. Presidente: pedi ontem a palavra sobre um assunto momentoso, porventura de chauvinismo militar, que comuniquei a V. Ex.ª e a alguns colegas nossos.
Tive entretanto conhecimento de uma circunstância que ignorava e que luz surgir perante a minha consciência ponderosas razões de delicadeza e de contemplação.
Por isso, e só por isso, embora continue de pé a causa que influiu nas considerações que formulei, desisto da palavra.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de lei n.º 96, para autorização de receitas e despesas para o ano de 1947.
Tem a palavra o Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: há treze anos que subo a esta tribuna para apreciar a lei de meios e há treze anos que venho reclamando do Governo a clarificação e codificação das leis fiscais.
Sabem V. Ex.ª, tão bem como eu, que estas reclamações não têm encontrado eco no Governo. Continuamos em plena confusão. Continua o direito fiscal a ser regido por circulares, por informações ciciadas apenas aos ouvidos dos Srs. secretários de finanças e que não são do conhecimento do contribuinte.
Por isso considero o direito fiscal como uma verdadeira selva, dentro da qual não se pode entrar senão com guias privilegiados, mas guias que na sua maior parte enfermam de deformação profissional, porque parece-me que só os empregados de finanças são capazes de nos guiar através de tais meandros.
Talvez que pelo facto de ser este o décimo terceiro ano em que me refiro ao assunto -há quem tenha fé nesse número-, desta vez, já que o meu ilustre colega Dr. Braga da Cruz também ajudou a levar esta cruz ao calvário, consigamos ser ouvidos por quem de direito.
E mais que evidente, Sr. Presidente, que o Governo precisa receitas para fazer face ao aumento constante das despesas, tanto mais que não afrouxa no desejo de dotar o País de progressivos melhoramentos, esforçando-se por conseguir fazê-lo ressurgir do espantoso atraso em que o deixou a administração democrática.
Não deixa de me impressionar o aumento que estão tomando as contribuições de carácter social. Quero referir-me ao desemprego, abono de família e caixas de previdência, e isto por ter observado ainda há pouco tempo que uma sociedade que paga 29.000$ de contribuição industrial, paga 33.000$ para este género de contribuições.
Tendo em atenção a necessidade de receitas por parte do Governo e ao nosso tempo a capacidade do contribuinte, devo dizer que esta situação mo preocupa.
Tem-se mantido constantes as taxas dos impostos directos. Mas, caso curioso, com igual constância o seu rendimento sobe em cada ano, e devo dizer a V. Ex.ª