102 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 02
Orador: - Sr. Presidente: esta proposta de lei é farta em inovações que convidam à respectiva glosa, mas a verdade é que, mesmo apreciadas rapidamente, no ritmo por mim marcado até aqui, não seria possível fazê-lo dentro da hora regimental, e por isso, embora com muita pena, limitarei as minhas considerações ao que se me afigura mais indispensável.
E o caso do artigo 14.º, que visa à uniformização o aquisição dos impressos comuns a todos os serviços do Estado, bem como de artigos de higiene e de expediente, falando-se ali na criação de um organismo com tais funções.
Em princípio a ideia é de aceitar, porque, como disse o nosso ilustro colega Sr. Melo Machado, além de permitir economias, pode livrar-nos da diversidade de modelos para o mesmo fim e de exageros de qualidade, que umas vezes nos põem em contacto com papel que esborrata, se deixa arranhar e facilmente se rasga, quase nem servindo para embrulhos, e outras levam a desperdícios do carácter sumptuário, expressos em papel de preço elevadíssimo e impressões caríssimas.
Mas prevê-se para isso a criação de um novo organismo.
Não vá ele absorver, com os respectivos proventos, as economias visadas...
E - pior ainda- não vá esta nova organização degenerar em monopólio, em prejuízo da industria privada, que está em condições de bem fornecer as repartições, desde que os contratos sejam bem feitos.
Sobre monopólios muito haveria a dizer, porque eu, se continuo, cada vez mais convencido, a defender a propriedade e a empresa privadas, desejando-as convenientemente fortalecidas, também, com as lições que dia a dia vou recebendo, mais intransigente me sinto em face de tudo que constitua ou possa confundir-se, sob qualquer designação ou modalidade, com monopólio privado.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O Estado já dispõe da Imprensa Nacional, à qual competem funções muito latas, conforme consta do douto parecer da Câmara Corporativa nas considerações sobre o artigo 14.º e encimadas com a epígrafe «Taxas», o que me dispensa de mais larga dissertação.
Sr. Presidente: contrariamente à norma seguida até aqui de não se alterarem os encargos do contribuinte no vasto capítulo predial, a proposta de lei de meios para 1947 agrava as transmissões de prédios urbanos em 20 por cento e as de prédios rústicos em 20 ou 30 por cento, conforme a respectiva avaliação seja anterior ou posterior a 1940; e aos adicionais que pesavam sobre a contribuição predial rústica junta mais um, que poderá ir até 10 por cento das respectivas colectas relativamente a prédios avaliados antes de Janeiro de 1940, o qual aproveitará também aos corpos administrativos, pois incidirá sobre o produto das percentagens que lhes são destinadas.
Eu comungo nas afirmações ontem aqui feitas pelo distinto Deputado Sr. Braga da Cruz sobre os aplausos devidos ao Sr. Ministro das Finanças por ordenar que o valor da matriz seja a base do cálculo do imposto, terminando-se assim com as avaliações extraordinárias ordenadas pela Fazenda Nacional e deixando sempre ao contribuinte a faculdade de requerer nova avaliação quando não se conformar com o valor resultante da aplicação da doutrina da proposta de lei.
O Governo vinha poupando na tributação a propriedade rústica, em atenção aos pesados encargos que para resultavam da política dos tabelamentos, requisições e variadas restrições à actividade do grande sector agrícola.
Verifica-se, porém, que, embora continuem aquelas limitações, a lavoura terá de pagar mais 10 por cento sobre as respectivas colectas de contribuição predial. É possível que o Governo queira assim indicar que vão em breve terminar certas restrições e tabelamentos ruinosos.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Ninguém contesta ao Governo o direito de cobrar pela via fiscal os réditos indispensáveis à grande máquina do Estado.
Mas, para que a receita suba na medida da marcha célere da nossa época, há que substituir por franco estímulo da produção em todos os sectores a longa série de restrições que limitam o seu desenvolvimento, estorvam a circulação e distribuição das mercadorias e reduzem exageradamente os preços.
Por outro lado, impõe-se, como acabamos de ouvir ao ilustre Deputado Sr. Melo Machado, a revisão da lei do inquilinato, para que haja justiça e também para que o enorme sector da propriedade urbana contribua para o erário na proporção de uma prudente actualização das rendas. Pelo que ainda hoje ouvimos ao nosso colega muito distinto Sr. Dr. Camarata, verifica-se a desigualdade com que em certos casos são tratados os proprietários em relação aos inquilinos.
Acredito que tão indicada providência não agradasse aos que, sem pagarem por isso qualquer contribuição, exercem a rendosa profissão de sobrealugas e a uns tantos que ocupam quase de graça prédios magníficos e de boa situação, onde vão fazendo rendosos negócios; mas a grande maioria da população saudaria um diploma que remodelasse a anacrónica, iníqua e inibitória lei do inquilinato em bases dignas do alto espírito do Estado Novo.
Só assim os capitais retomariam confiadamente as colocações em prédios para todas as categorias sociais, incluindo os de rendas modestas, pois não lhes seria vedada a sua justa actualização e não teriam de despender nos tribunais, para conseguirem o cumprimento das cláusulas contratuais, quantias elevadas, que muitas vezes somam as rendas de muitos meses e até de anos, o que importa evitar.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: prossegue a política de realizações do Estado Novo.
E vai prosseguindo som diminuir o ritmo marcado desde os seus alvores, ritmo que se tem acelerado à medida que as receitas sobem e abrangendo domínios cada vez mais vastos.
Nos termos da lei n.º 1:914, que sob a designação de alei de reconstituição económica» foi proposta pelo Governo e aprovada pela Assembleia Nacional, vigorando desde 1935, e à qual o País deve grandes melhoramentos, são previstas para o próximo ano obras de fomento económico, de fomento sanitário, cultural e social, trabalhos de urbanização, restauração do castelos e monumentos nacionais, bem como outros visando o desenvolvimento desportivo e ainda vários edifícios na cidade de Lisboa.
Todas aquelas rubricas dariam para larga dissertação, mas seria impossível abarcá-las, mesmo que em rápida síntese, no tempo limitadíssimo de que dispomos.
Todas são reconhecidamente úteis.
Poderia talvez discutir-se a sua distribuição pelo País e averiguar as razões que têm fundamentado a preferência sistematicamente dada de alguns anos a esta parte u certas terras em melhoramentos realizados com recursos do Estado e se conta que as restantes poderão só com o esforço próprio realizar obra que não torne cho-