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14 DE DEZEMBRO DE 1946 149

Quer dizer: a 2.ª secção, que deveria servir estas duas bacias, cuja linha de cumiada atravessa a cidade de Braga, foi transferida para a bacia hidrográfica do rio Lima, a grande distância, portanto, para os habitantes de certos concelhos da região de Braga. Chamou-se a isto uma solução provisória, mas o certo é que os factos se vão encarregando de lhe dar características de definitiva.
Qual ou quais os motivos que determinaram tal resolução, que, como é bem compreensível, vinha criar, como de facto se tem já verificado, sérias dificuldades aos lavradores da região de Braga?
Eis a resposta: a transferência fora determinada por falta de pessoal e após o falecimento do último funcionário que na sede da secção prestava ainda serviço. Isto poderá parecer estranho, mas é assim mesmo.
Compreendesse que, por motivos relacionados com falta de verba, nem sempre estejam preenchidos todos os lugares dos quadros do funcionalismo deste ou daquele departamento de actividades públicas. Fechar, porém, uma repartição de serviço de evidente utilidade por falta de pessoal não parece, salvo o devido respeita, muito razoável, porquanto a um concurso documental ou por provas não faltariam candidatos.
E a propósito:
No § 2.º do artigo 37.º da já citada lei de 1892 estabelece-se que a cada cantão sejam atribuídos 6 a 8 quilómetros de corrente quando a fiscalização abranja ambas as margens de um rio ou ribeiro e entre 10 e 12 quilómetros quando lhe pertença uma só das margens.
Pois a verdade é que actualmente cada guarda-rios é forçado a exercer vigilância numa extensão do rio dez ou doze vezes maior do que a que por lei lhe é determinada.
Bastará dizer que até há pouco tempo para a bacia do Cávado pouco mais haveria do que uns quinze guarda-rios e para o Ave o número deveria ser igual se não menor.
O resultado é que a fiscalização, com tão diminuto pessoal, sòmente se poderá fazer ao longo da bacia, o que representa, evidentemente, prejuízo para os serviços.
Mas reverto ao caso que determinou o pedido implícito nas minhas considerações iniciais.
Para pôr termo às constantes e justas queixas dos lavradores da região de Braga, que assim se vêem obrigados a deslocamentos a Viana, sempre dispendiosos e incómodos, foi requerido em tempo, a quem de direito, o restabelecimento da 2.ª secção.
Não devo esquecer neste momento o vivo interesse e o desvelado carinho com que a tal respeito procedeu a Liga de Defesa da Região de Braga, prestimosa associação que procura fomentar o progresso moral, científico e material da cidade e sua região.
Até hoje, porém, foram baldados todos os esforços despendidos. A resposta parece ser sempre a mesma: falta de pessoal.
Não faz sentido, Sr. Presidente, que subsistam os inconvenientes que dessa falta derivam e que tão fundamente desgostam os lavradores da minha terra.
Ao menos, e a título provisório, enquanto se não repõem as coisas no seu devido pé, que se ordene a ida a Braga de um funcionário de outra secção, num ou dois dias da semana, para esclarecer dúvidas, orientar esforços e resolver as questões que constantemente se verificam nas nossas aldeias sobre o aproveitamento das águas dos rios ou ribeiros. Esta solução, embora bastante escassa para o que se pretende, contentaria para já os lavradores do meu distrito, bem dignos de mais atenção e de acentuado auxílio pelo trabalho exaustivo, constante e quantas vezes ingrato, a que dedicadamente, direi mesmo heròicamente, se entregam dia a dia, hora a hora, desde manhã cedo até noite fechada.
Braga merece que a não esqueçam e a Viana não deve convir a acumulação de serviços de duas secções, porque isso só pode contribuir para que os que lhe cabem, como sede que é já de uma secção, sofram com a sobrecarga de responsabilidades.
O Estado, como aqui se tem dito por várias vezes, deve favorecer, apoiar e acarinhar os esforços da agricultura.
Ora, em homenagem à verdade, poderemos dizer que nem sempre o tratamento dado à lavoura está de harmonia com aquelas normas que deveriam fazer dela uma fonte de verdadeira riqueza e de bem-estar.
O que agora peço para os lavradores da minha região nada mais é, Sr. Presidente, do que a restituição de um direito que já vem de longa data e cuja manutenção representa um acto de inteira justiça. Repito, Sr. Presidente: Braga merece que a não esqueçam e confiadamente espera que assim suceda.
Disse.

Vozes - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - No final da sessão de ontem preveni a Comissão de Educação Nacional que devia reunir-se a fim de estudar a proposta de lei sobre a reforma do ensino técnico.
Presumo que, por não estar presente o primeiro dos membros dessa Comissão, ela não tem reunido.
Insisto em que essa Comissão reúna para tratar deste assunto importante e bastante complexo, que exige muito tempo de estudo, e que tenciono pôr em discussão nas primeiras sessões de Janeiro. Desta Comissão fazem parte os Srs. Deputados Alexandre de Sousa Pinto, Álvaro Neves da Fontoura, Mendes Correia, Marques de Carvalho, Diogo Pacheco de Amorim, André Navarro, Morais Carrapatoso, Fernandes Prieto, João Ameal, Mário de Figueiredo, Virgínia Gersão, Luís Mendes de Matos e outros.
Como não está presente o primeiro dos eleitos, peço ao Sr. Deputado Neves da Fontoura, que figura em segundo lugar, para tomar a iniciativa de reunir a Comissão a fim de escolher os seus presidente, secretário e relator.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Conforme é do conhecimento de V. Ex.ªs, já foi publicado no Diário das Sessões o parecer da Comissão de Legislação e Redacção sobre a situação parlamentar dos Srs. Deputados Manuel Mimas e Gabriel Teixeira.
Vou pôr à discussão o parecer dado por aquela Comissão sobre a situação parlamentar do Sr. Deputado Gabriel Teixeira, parecer esse que, como V. Ex.ª sabem, é de opinião de que aquele Sr. Deputado perdeu o mandato.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome da Comissão de Legislação e Redacção, prestar à Assembleia um esclarecimento.
Este esclarecimento não aparece no parecer da Comissão de Legislação e Redacção porque até ao momento em que esse parecer foi elaborado ainda não tinha ocorrido um facto que a Assembleia não poderá deixar de ponderar ao tomar uma decisão sobre o problema que agora lhe é posto.
A Comissão de Legislação e Redacção, ao elaborar os seus pareceres, olha com acurado cuidado não só para a lei como para a jurisprudência adoptada pela Assembleia. E quando, porventura, lhe aconteceu chegar a uma certa conclusão em face da lei, não deixou naturalmente de chamar a atenção da Assembleia para ama jurispru-