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164 DAS SESSÕES - N.º 65

Depois, é preciso, torna-se essencial esclarecer e gritar urbi et orbi que no exercício de que se trata o Ministério das Colónias não reduziu de qualquer modo as dotações anteriores. Ou antes, mais precisamente, que o Estado Novo vem nos últimos exercícios aumentando progressiva e vantajosamente a importância das suas dotações para o Ministério das Colónias.
E mais: que não há cotejo possível entre as dotações mais recentes e as que anteriormente a 1926 aquele Ministério recebia.
Cito dois ou três números: em 1925-1926 a dotação para despesas ordinárias e extraordinárias não chegou a atingir os 15:000 contos; em 1946 aproximou-se dos 60:000.
E excepção feita de um período de estagnação ou, mesmo, de decréscimo que, por motivos bem conhecidos t1 que a escassez do tempo me proíbe de esmiuçar, explica a redução das mencionadas dotações nos anos de 1931-1932 e 1942, já em 1943 andávamos pelos 38:500 contos de dotação anual, elevada para 29:500 em 1944 e para 32:964 contos em 1945 e, como não me canso de repetir, para 59:424.749$26 em 1946.

O Sr. Henrique Galvão: - Mas V. Ex.ª refere-se a despesas orçamentadas ou a liquidadas?

O Orador: - Orçamentadas.

O Sr. Henrique Galvão: - V. Ex.ª não sabe quais são as liquidadas ? Há uma diferença importante.

O Orador: - Tenho aqui os números e referir-me-ei a eles se tiver tempo.
Constato, entretanto, que V. Ex.ª não impugna, nem lhe seria fácil fazê-lo, que no orçamento de 1946 estas despesas ascenderam a 59:400 contos, ou seja mais 27:000 contos de acréscimo nas despesas orçamentadas para o Ministério das Colónias.

O Sr. João do Amaral: - E o orçamento traduz a intenção do Governo.

O Orador: - Diz V. Ex.ª muito bem. Numa síntese: precisamente quando se apresenta uma moção que se presta a fundamentar a acusação de desinteresse já salientemente posta a claro apura-se que nos encontramos em face de uma situação de facto incontroversa, em absoluto incontestável, do acréscimo em 27:000 contos, números redondos, relativamente à dotação para despesas ordinárias e extraordinárias orçamentadas para o Ministério das Colónias no exercício anterior.
Por mais breve que anseie por ser vejo-me coagido a tomar o tempo de V. Ex.ªs com estas minudências, visto que para julgar com a verdade inteira e não com destaques de verbas, sempre sujeitos a conclusões erróneas, tornava-se essencial verificar se, como parecia, se tratava de uma novidade na orientação de quem dirige os sopremos interesses da Nação.
O ilustre Deputado Sr. Henrique Galvão mencionou a seguir o coeficiente das exportações e importações da metrópole para as colónias e vice-versa e agravou-o com a afirmação de que enquanto Angola transferiu para a metrópole no ano de 1945 437:800 contos, a metrópole sòmente transferiu para as colónias 349:800 contos.
Não me detenho na análise desta alegação, atenta a sua mais que manifesta irrelevância.
Só a pode invocar quem desconhecer a unidade nacional, a unanimidade do Império. Está-se vendo o absurdo a que a aceitação de semelhante critério nos conduziria: a cada um dos distritos ou concelhos metropolitanos ficaria assistindo o direito de formular reclamações nestes termos: contribuímos para o erário com X contos de contribuições e impostos; o Governo despendeu, porém, em nosso directo beneficio apenas Y, quantia inferior a X. O Governo não corresponde aos sacrifícios que despendemos, explora-nos, estamos credores do Governo pela diferença e... vá de apresentar uma moção. Não pode ser.
O argumento, além de especioso, presta-se, excedendo os propósitos do Sr. Deputado Henrique Galvão, às tais especulações a que me referi.

O Sr. Henrique Galvão: - Acho que não temos que recear isso, porque quando aqui usamos da palavra para agitar estes problemas fazemo-lo num plano onde essa especulação nunca pode chegar, porque os especuladores que V. Ex.ª receia nunca o alcançaram. Estamos a tratar de questões entre nós.

O Orador: - Isso é sonho e ingenuidade pura.

O Sr. Henrique Galvão: - Talvez o ingénuo seja V. Ex.ª

O Orador: - Pergunte V. Ex.ª ao nosso brilhante colega Sr. Dr. Froilano de Melo se um argumento desta ordem nas mãos de qualquer antipatriota não seria apresentado como ouro do lei aos olhos dos ingénuos ou ignorantes de verdadeiras elementariedades no capítulo da administração política e económica do País.
E passo adiante, porque os minutos voam e tenho de terminar.
Na sequência do discurso do Sr. Deputado Henrique Galvão depara-se-nos a queixa das - como direi? - extorsões praticadas pela metrópole em detrimento das colónias.
Neste capítulo das pretensas espoliações de que a metrópole fez vítima as colónias acusou o Sr. Henrique Galvão a metrópole de ter emprestado à província de Angola à taxa de 3 por cento, ao passo que a Companhia dos Diamantes o fez a 2 por cento.
Falta-me o tempo para explicar a que cuidados se chegou no estado, discussão e apreciação por vários organismos competentes desta operação financeira.
Rectifico apenas a arguição recordando que a Caixa Geral de Depósitos empresta a juro superior a 3 por cento às autarquias locais metropolitanas!
Para as próprias obras de sanidade e outras de carácter idêntico o juro mais favorável de que as autarquias locais da metrópole têm conseguido beneficiar não baixou nunca dos 3 1/4 ou 3 1/2 por cento; para outros empréstimos o juro da Caixa sobe a 4, 4 1/4 e 4 1/2 por cento.
Quer dizer: a Caixa Geral de Depósitos não só reputou Angola como um prolongamento natural da metrópole, como a acarinhou, contentando-se com um juro inferior ao que legitimamente exige das câmaras municipais da metrópole.
Em lugar de censurar há que louvar.
Os portugueses de Angola podem e devem justificadamente orgulhar-se de um tratamento de verdadeira excepção.

O Sr. Henrique Galvão: - Porque é que desejando a Caixa Geral de Depósitos ir tão longe não foi tão longe como a Companhia dos Diamantes?

O Orador: - Se V. Ex.ª me pergunta se, sendo eu o Ministro das Colónias, recorreria a uma empresa concessionária para emprestar dinheiro à colónia onde exerce a sua actividade, respondo-lhe desde, já que, em princípio, não. Quanto, porém, ao procedimento da empresa concessionária não hesito em compreendê-lo... V. Ex.ª,