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166 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 65

que íamos desde 1900...». E cita números que se referem a alguns dos anos que decorrem entre 1930 e 1940.
Pois bem, um funcionário colonial, que me asseguram ser da maior distinção e, presumivelmente, amigo ou, pelo menos, bem conhecido de V. Ex.ªs - refiro-me ao r. Alberto de Lemos, inspector superior...

O Sr. Bagorro de Sequeira: - Não é inspector superior, mas sim chefe dos serviços de estatística.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª o esclarecimento, que valoriza a autoridade da fonte de que me vou socorrer.
O Sr. Alberto de Lemos, chefe da Repartição Técnica de Estatística de Luanda, no relatório do censo de 1940, explica-nos a série de erros, insuficiências e confusões de todos os censos anteriores, cujos números não merecem crédito seguro, por variadíssimas razões, nomeadamente a de terem incluído e confundido mulatos no número de brancos, etc., e, depois de ter acumulado uma série de elementos de informação, escreve, em franca discordância com o que leio no discurso do Deputado Sr. Henrique Galvão: «A análise de sucessão numérica que fica registada mostra à evidência - notem V. Ex.ª, à evidência! - que não houve queda apreciável no quantitativo global da população branca. Crescimento lento, insignificante mesmo, mas sem fractura grave no período considerado».
Quer dizer: os portugueses da metrópole não voltaram as costas aos seus irmãos de Angola, principiando a não os procurar, como anteriormente.
Os múltiplos elementos de prova do censo de 1940 comprovam precisamente o contrário daquilo que nos foi dito. Convencem de que não houve queda apreciável.
Ainda bem. Em boa hora posso, apoiado em razões sérias, dizer que a afirmação contrária não se harmoniza com a realidade averiguada.

O Sr. Henrique Galvão: - V. Ex.ª está mais uma vez enganado. De resto é muito natural, e nisto não há o mais pequeno melindre para V. Ex.ª, que eu conheça um bocadinho melhor essa questão do que V. Ex.ª

O Orador: - Conhece, com certeza. Mas são as afirmações contidas no discurso de V. Ex.ª que estou rebatendo...

O Sr. Henrique Galvão: - Tentando rebater...

O Orador: - Sr. Presidente: não se suponha que nos comentários que aqui termino existe a intenção de combater a política de crescente colaboração espiritual, material e política entre a metrópole e as colónias. Proclamo-a essencial para a defesa do futuro que nos aguarda, inerente à própria dignidade da Pátria!
Que em cada novo exercício soja mais e melhor. Mantenhamos o ritmo. Aumentemo-lo sempre que for possível. Não é mister, para tanto, alterar a realidade.
Filho de um homem que liquidou até ao último real recebido de seus maiores para tudo ir enterrar numa empresa de África; que aí queimou a saúde em vinte anos de isolamento para regressar à metrópole, arruinado, avançado nos anos, sem outra herança para deixar aos filhos que não fosse um nome honrado entre os mais honrados; eu próprio nascido em S. Tomé - entusiasma-me o sonho da integração das colónias na própria metrópole, aplaudo a mãos ambas tudo que àquelas possa beneficiar.
Aspiro inclusivamente a tanto que chego a antever a possibilidade da eliminação do Ministério das Colónias pela dispersão dos seus serviços nos demais departamentos da administração central, para que o Mundo saiba que esse bloco, essa intimidade espiritual que sempre tem amalgamado portugueses de aquém e além-mar, foi ainda mais longe; fez desaparecer oceanos e ligar o próprio continente metropolitano às terras das descobertas!
Nesse dia experimentarei uma das mais exultantes alegrias que me pode estar reservada.
Hoje concluo entregando a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a seguinte moção:

«A Assembleia Nacional, verificando mais uma vez, e com júbilo, que na proposta de lei n.º 96, de autorização de receitas e despesas para o ano de 1947, se mantém e melhora o critério do elevação das dotações destinadas ao orçamento do Ministério das Colónias, aprova na generalidade a mesma lei e emite o voto de que nas futuras contas o Governo continue a elevar as aludidas dotações, do modo a activar as soluções dos problemas referentes à colonização étnica e assistência e civilização dos portugueses de além-mar.
O Deputado António Júdice Bustorff da Silva».

E, pedindo a V. Ex.ªs que me perdoem pelo tempo que lhes ocupei, tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Henrique Galvão: - Uma vez que a moção do Sr. Dr. Bustorff da Silva amplia o voto expresso na moção que apresentei e não a contraria, retiro a minha e perfilho a de S. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Estava ainda inscrito para falar na generalidade o Sr. Deputado Querubim Guimarães, que não vejo na sala. Como há necessidade de se entrar na especialidade, e só nos resta, para concluir o debate, a sessão de amanhã, considero esclarecido o assunto na generalidade.
Há algumas moções que foram apresentadas durante o debate, e que vou mandar ler à Câmara para delas ter conhecimento, prevenindo a hipótese de o Diário das Sessões, dado o avançado da hora em que esta sessão termina, não estar aqui no princípio da sessão em que essas moções são votadas.

Foram lidas. São as seguintes:

«Considerando que, em matéria de inquilinato urbano, não pode entrar-se abertamente, desde já, em regime de ampla liberdade contratual; mas
Considerando que o problema ó de transcendente importância e demanda resolução urgente nalguns dos seus aspectos mais graves;
Considerando que se não são de admitir as especulações por parte dos senhorios, igualmente não devem ser permitidas aos arrendatários;
Considerando que os diplomas fundamentais sobre inquilinato, por antiquados e dispersos, carecem de ser actualizados e codificados:
A Assembleia Nacional reconhece a necessidade de:
1.º Serem revistas as restrições legais em vigor sobre as rendas, sem descurar a situação das classes menos abastadas;
2.º Ser devidamente regulada a sublocação e fiscalizados os traspasses, com rigorosas penalidades quando se trate de arrendamentos para habitações, que, aliás, a lei não permite;
3.º Ser assegurada aos senhorios e aos arrendatários igualdade de direitos perante os tribunais em matéria de recursos;
4.º Serem estabelecidas normas processuais mais rápidas e económicas para as questões simples de inquilinato;