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14 DE DEZEMBRO DE 1946 167

5.º Proceder-se, sem prejuízo das providências urgentes atrás referidas, à codificação de toda a legislação dispersa sobre inquilinato.
Os Deputados: Francisco de Melo Machado - João Antunes Guimarães - José Maria Braga da Cruz - Paulo Cancela de Abreu - Manuel Colares Pereira - A. Marques de Carvalho - Ricardo Spratley - Mário de Aguiar».

«Dando a sua inteira concordância ao disposto no artigo 8.º da proposta de lei n.º 96, a Câmara pondera a conveniência de se estudar a possibilidade de, sem diminuir o seu rendimento global, adoptar para o imposto profissional um regime de escalões e taxas progressivas.
Os Deputados: Mário Madeira - Joaquim Mendes do Amaral - José Maria Braga da Cruz - João das Neves».

«Considerando que o problema do inquilinato urbano não é apenas de ordem jurídica;
Considerando que ele é a consequência de fenómenos de ordem económica que não são solúveis ou facilmente modificáveis por instrumentos exclusivamente de ordem legislativa;
Considerando que um problema assim não pode ser resolvido modificando apenas as disposições que o regulamentam;
Considerando que não convém aumentar as causas de perturbação social, de modo a agravar ainda mais o mal-estar de determinadas classes da população:
A Assembleia Nacional emite o voto de que se intensifique a política que o Governo vem desenvolvendo em ordem a:
a) Construção de bairros económicos para as classes média e pobre;
b) Facilitar a criação de organizações particulares com a finalidade de ajudar a solução do problema habitacional;
c) Facilitar a aplicação de capitais dos organismos de previdência na construção de casas económicas para os seus associados;
d) Facilitar a aplicação de capitais particulares exclusivamente nas construções referidas;
e) Evitar a especulação de senhorios ou inquilinos em ordem a alterar as condições normais das rendas dos prédios urbanos, que deverão ser função das possibilidades económicas actuais.
Os Deputados: Manuel Hermenegildo Lourinho - José Esquível».

«A Assembleia Nacional, verificando que a proposta em discussão mantém o imposto sucessório nas transmissões a favor dos descendentes, embora com taxas reduzidas, tendo em atenção os valores transmitidos; e
Considerando que a Constituição afirma a necessidade de proteger a família por a considerar a «base primária da disciplina e harmonia social e o fundamento da ordem política e administrativa», aconselhando, com esse objectivo, a adopção do salário familiar e o lançamento dos impostos de harmonia com os encargos legítimos da família, o que ainda não passou de simples aspiração;
Considerando que as famílias numerosas carecem ainda de maior protecção, sobretudo nos tempos difíceis que correm, do que a efectuada pela instituição do casal de família e abono de família, e que merecem essa protecção, como em outros países se tem feito, por serem factores de progresso e de riqueza, assegurando a conservação e continuidade da raça e ao mesmo tempo a maior garantia da defesa da Pátria:
Aprova a proposta mas exprime o voto de que, dentro dessa orientação constitucional, o Governo, servidor como tem sido dos supremos interesses da Nação, encare com o maior interesse o problema da protecção à família e lhe dê, dentro das possibilidades do Tesouro, a solução mais justa e conveniente.
O Deputado Querubim do Vale Guimarães.

O Sr. Presidente: - Além destas moções, havia uma outra do Sr. Deputado Henrique Galvão, que acaba de ser retirada pelo mesmo Sr. Deputado. Há ainda a moção do Sr. Deputado Bustorff da Silva, que V. Ex.ª há pouco ouviram ler.
Está também na Mesa uma proposta de alteração, apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Borges, de que a Assembleia já tem conhecimento, e uma outra proposta de alteração da autoria da Comissão de Finanças, que se vai ler.
Foi lida. É a seguinte:
«Artigo 5.º.....................................................................
§ 2.º Só os contribuintes poderão requerer avaliações, nos termos das leis em vigor, sempre que não se conformem com o valor resultante das correcções estabelecidas no corpo deste artigo e no seu § 1.º
Os Deputados: Joaquim Mendes do Amaral - Diogo Pacheco de Amorim - Mário Borges - José Maria Braga da Cruz - João Garcia Nunes Mexia».

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, sendo a ordem do dia a votação das moções e a discussão na especialidade da proposta da lei de meios.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
António de Almeida.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Proença Duarte.
Diogo Pacheco de Amorim.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Joaquim Mendes do Amaral.
Jorge Botelho Moniz.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Manuel França Vigon.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Malhou Durão.
Teófilo Duarte.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
António Maria Pinheiro Torres.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Fausto de Almeida Frazão.
Gabriel Maurício Teixeira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Soares da Fonseca.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Rafael da Silva Neves Duque.
Ricardo Spratley.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA