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14 DE DEZEMBRO DE 1946 165

Sr. Deputado Henrique Galvão, também o compreende sem esforço...
Pois não?
De resto, ainda nesta suspeita de falta de ampla contribuição da metrópole para com as colónias esqueceu o ilustre Deputado um pequeno detalhe: refiro-me ao empréstimo Norton de Matos, no valor de 800 mil e tantos contos...

O Sr. Teófilo Duarte: - Isso não é bem assim. Da dívida de 800:000 contos a que V. Ex.ª se refere, nem toda é do tempo do Sr. Norton de Matos.

O Orador: - É assim mesmo naquilo que importa e que se resume na afirmação, que mantenho, de que a metrópole, credora de Angola por mais de 800 mil contos, consolidou completamente o empréstimo pelo decreto-lei n.º 28:199, de 20 de Novembro de 1937, isentando-a do pagamento de juros até 31 de Dezembro de 1942 e passando a debitá-la por um juro de 1/4 por cento até Dezembro de 1947, susceptível de pequenos aumentos, ao ponto de só a partir de 1960 se alcançar o juro máximo de 2 por cento.
Note-se, todavia, que, para cúmulo de todas estas vantagens, existe no decreto um artigo 4.º, que prevê a hipótese de surgirem dificuldades quanto ao pagamento mesmo desses juros «teóricos», facilitando a sua entrega a instituições de crédito para utilização na colónia.
Completada com estes esclarecimentos, a alegação dos 25:000 contos de dotação e do pretenso desinteresse da metrópole já pode ser lançada a público sem risco de juízos precários e injustos.
Sem eles... V. Ex.ªs dirão.
Dirão que, havendo uma relação de crédito entre a colónia e a metrópole, a metrópole procedeu mais uma vez, e ainda e sempre, com generosidade.

O Sr. Henrique Galvão: - Mas isso é muito menos do que a colónia, sem se invocarem sentimentos de generosidade, precisaria para resolver os problemas de soberania a que me referi.

O Orador: - Já lá iremos.
Como se não bastasse aquele confronto, aparentemente clamoroso, dos 25:000 contos em relação a um orçamento de 4.000:000, ainda o Sr. Deputado Henrique Galvão aludiu à compra dos Palácios da Junqueira e das Laranjeiras, para, acto seguido, lançar esta interrogação gravíssima: «Seria para se acudir a tais despesas que se agravou o imposto indígena em algumas das colónias?»
Estando-se a discutir uma proposta de lei do Governo Central e acumulando-se criticas à acção do Ministério das Colónias, quem há aí que não tenha confiadamente admitido que a compra dos palácios e o agravamento do imposto tudo foi obra condenável do Governo da metrópole?
Quem?
Pois, em boa verdade, os palácios foram adquiridos por todas as colónias, com excepção de Timor, e por ambos foi paga como preço global a quantia de 3:000 contos.
Hoje qualquer dos palácios vale, só por si, duas, três ou quatro vezes o custo de ambos. Pessoa alguma o contestará.

O Sr. Henrique Galvão: - Porque não fez então a metrópole esse magnifico negócio?

O Orador: - E o decreto n.º 34:662, de 12 de Junho de 1945, regularizou a respectiva situação jurídica e patrimonial, digamos, reafirmando que esses valores imobiliários pertencem às colónias e podem ser vendidos pelo respectivo governo, ouvido o conselho do governo.
A operação de que estou esclarecendo a Assembleia tem, portanto, jus a louvores, e não a censuras.
Perguntou o Sr. Deputado Henrique Galvão porque não fez o Governo Central essa despesa.
Em Londres cada colónia tem a sua casa. O Sr. Deputado Henrique Galvão não o ignora. Recorde-se S. Ex.ª da Casa da Austrália, da Casa da Nova-Zelândia, etc.

O Sr. Henrique Galvão: - Mas o Palácio da Junqueira e o Palácio das Laranjeiras não são nem a Casa de Angola, nem a Casa de Moçambique. Também eu concordaria em que as colónias tivessem em Lisboa a Casa das Colónias, mas esses palácios não tiveram esse destino, como V. Ex.ª sabe.

O Orador: - Não são. Mas podem vir a sê-lo, e tudo aconselha a que assim suceda.
Em seguida àquela afirmação o Sr. Deputado Henrique Galvão pergunta: «Seria para acudir a tais despesas que se agravou o imposto indígena nalgumas colónias?».
Ora sabe que o imposto indígena é da estrita responsabilidade do governador de cada colónia quem tiver lido o n.º 4.º do artigo 36.º da Carta Orgânica. Mas aumentou efectivamente o imposto indígena?

O Sr. Henrique Galvão: - Aumentou.

O Orador: - Houve um aumento aparente do imposto indígena em Moçambique e um ligeiro aumento em Angola.

O Sr. Henrique Galvão: - Cerca de 20 por cento.

O Orador: - Disse aumento aparente em Moçambique e vou explicar porquê.
Até há pouco tempo o imposto indígena em Moçambique recaía não só sobre os homens, mas também sobre as mulheres.
Compreendia-se que assim fosse. É sabido que as mulheres são nessa e noutras colónias autênticos instrumentos de trabalho, índice de riqueza. Quanto mais rico é o preto, maior número de mulheres possui.
Enquanto o proprietário dessas mulheres passa repousadamente a vida à porta da cabana a fumar cachimbo, as mulheres, servindo-se das mais rudimentares ferramentas, trabalham no campo.
V. Ex.ª, Sr. Henrique Galvão, que tem uma experiência muito maior do que a minha, sabe que é assim.
Quando morria o «dono» desses «animais de rendimento», as viúvas continuavam pagando tributo. Então os pretos de Moçambique reclamaram do govêrno a abolição do imposto sobre as mulheres, para que só os machos pagassem, embora a uma taxa mais elevada. O govêrno da colónia assentiu e pôs termo à tributação das mulheres. O preto que possua avultado número de mulheres ficou mesmo beneficiado.

O Sr. Henrique Galvão: - Estou de acordo com V. Ex.ª nesse ponto e defendi o princípio durante muitos anos de que as mulheres não deviam pagar imposto.

O Orador: - Folgo imenso com isso.
Vamos ao último argumento de V. Ex.ª, e esse o mais alarmante, pela projecção internacional que pode ter. Aludo à afirmação de que o número de brancos existentes em Angola, que tinha subido num ritmo crescente até 1931, teve de então para cá um movimento nitidamente decrescente. As palavras de V. Ex.ª foram estas: «na colonização étnica, nos últimos anos, se não baixámos de nível tão gravemente como o referem as últimas estatísticas do recenseamento da população... perdemos, no entanto, nitidamente, o ritmo progressivo em