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18 DE DEZEMBRO DE 1946 N.º 193

No dia 10 do corrente, tendo sido recebido por S. Ex.ª o Ministro das Colónias, com quem ia tratar de diferentes assuntos, comuniquei-lhe, por atenção, o propósito em que me encontrava. Disse-me, realmente, S. Exª. que não tinha a intenção de restabelecer a subvenção colonial nas colónias onde fora extinta, e acrescentou, se não estou em erro, que na remodelação de vencimentos, a fazer dentro de poucos meses, porventura desapareceria a subvenção colonial.

Quando no dia 13 eu fiz as minhas considerações, limitei-me a analisar o despacho publicado, e fi-lo até com particular cuidado.

Eu não estava autorizado a fazer uso público daquilo que, em conversa, me fora dito por S. Exª. o Ministro. Fazê-lo seria cometer uma inconfidência, cuja gravidade eu não tinha elementos para avaliar.

Por outro lado, eu não podia deixar de me referir à subvenção colonial, cuja existência eu havia atacado, desde que apareciam no despacho vários argumentos a pretender justificá-la.

«Se V. Ex.ª me dão licença, eu leio:

O parecer trata depois da subvenção colonial, abolida em quase todas ias colónias e apenas subsistente em três das mais pequenas. E assumpto a considerar na próxima revisão de vencimentos do funcionalismo colonial.

O fundamento da subvenção colonial - que melhor se teria chamado subsídio tropical - é o seguinte: nas colónias tropicais, onde já existia grande número de funcionários nativos, há que ter em conta a diferença de posição entre estes, nascidos na colónia, nela desde sempre estabelecidos, e ao seu meio habituados,, tendo por vezes outros recursos de que vivem, e o nível de vida comum, e que são suficientemente remunerados com determinado vencimento, e os europeus, que, estranhos á terra, dela dependem para tudo, forçados a altas rendas de casa, a consideráveis despesas de representação, a nível de vida elevado que lhes permitam enfrentar a acção depressiva do clima, a constantes despesas de médico e medicamentos e, quase sempre, ao pagamento de pensões à família deixada na metrópole ou aos encargos da educação dos filhos . distantes.

Não se negará a existência desta diferença, por todos os países coloniais reconhecida.

Em circunstâncias tão desiguais uma igualdade de tratamento seria injustiça. Daí a necessidade do estabelecimento do suplemento de vencimentos para os europeus, denominado subvenção colonial.

Parece, pois, justo que desde já seja legislado que a subvenção colonial será abonada, nos mesmos termos que aos funcionários europeus, aos funcionários dos quadros comuns do Império naturais das colónias quando colocados em colónia que não seja a da sua naturalidade.

Se não tivesse ouvido S. Exª. o Ministro, eu diria, como toda a gente, que estava no animo de S. Ex.ª restabelecer a subvenção colonial.

Mas, exactamente porque o ouvirá, não disse isso nem mesmo disse que o despacho revelava tal intenção.

Disse apenas que o despacho parecia revelar essa intenção.

Só assim eu podia tratar o assunto sem a inconfidência, que eu não desejava. S. Exª. esclareceria as suas intenções quando e como lhe parecesse melhor.

Ficam expostos os factos sem qualquer comentário.

A Assembleia fará o juízo que entender.

Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Sr. Salvador Teixeira:-Sr. Presidente: li, com sincero júbilo, no Diário da Manhã que estavam em execução as estátuas dos navegadores portugueses Gonçalves/arco, Gil Enes, Nuno Tristão, Pedro da Sintra, João de. Santarém, Diogo Cio, Pêro de Alenquer. Nicolau Coelho, Gaspar Corte-Real, António de Abreu e Pedro Escobar, destinadas ao futuro plano urbanístico da zona da Torre de Belém, e outras estátuas, como as de D. Dinis e D. João III, para a cidade de Coimbra e de D. Nuno Alvares Pereira, D. João I e D. João II para a cidade de Lisboa, estas em locais a estudar com a Câmara Municipal.

Confesso o meu contentamento por esta iniciativa, que é expressão da política de espírito, e que vem dar-nos unia grande lição, lição que é o reconhecimento da dívida que temos para com todos os construtores do Império; e digo simplesmente reconhecimento porque o pagamento dessa dívida impende sobre a nossa geração o sobre as futuras, que têm sobre si o imperativo dever de trabalhar afincadamente pelo engrandecimento espiritual da Nação e assegurar a sua. eternidade.

E porque é assim, e porque tive a honra, de já nesta sala por duas vezes me dirigir ao Governo solicitando que a estátua a Nuno Alvares Pereira fosse erigida na capital do Império, deixo aqui o testemunho do meu reconhecimento a S. Exª. o Ministro das Obras Públicas e Comunicações, engenheiro Cancela de Abreu, que foi ilustre membro desta Câmara, e. de uniu maneira geral, ao Governo, reconhecimento que é muito vivo como manifestação de aplauso à política de espírito.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Querubim Guimarães: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dar uma explicação à Assembleia.

No decorrei- da discussão da lei de meios mandei para a Mesa uma moção, que verifiquei, com agrado, ter sido aprovada por unanimidade pela Assembleia. Não estava presente e por isso obrigo-me a dar uma explicação que julgo necessária. Outros deveres me fizeram ausentar de Lisboa. Bis a razão por que não estava presente para nessa altura dar uma nota explicativa da minha moção.

Mas as razões estão contidas na própria moção. Cumpre-me perguntar, Sr. Presidente, quando é que o Estado Novo se resolve a enfrentar decidida e claramente o problema da família em Portugal?

O Sr. Botelho Moniz: - Quando for Estado velho!

O Orador: - A família tem na nossa Constituição um lugar especial. Está-lhe indicado um sector, o título IIT, dando à família o valor que ela tem na sua essência, como fonte de conservação e desenvolvimento da raça e base primária da disciplina e harmonia social. Daí o carinho especial de que a reveste a. Constituição.

Assinalo ao Estado o dever de protegê-la, assegurando-lhe os meios necessários para os fins sociais a que se destina e ao mesmo tempo, em matéria fiscal, regulando os impostos de harmonia com os seus encargos.

Por ora simples aspiração de doutrina constitucional, mais nada. Em matéria fiscal estamos em pleno domínio do regime individualista.

E a unidade-indivíduo que é a matéria colectável, não a unidade-família.