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18 DE DEZEMBRO DE 1946 197

remodelação para se adaptarem a necessidades que porventura surgirem.
Repito: a base VII bastava, porque nela se define a industrialização ali visada, que, como se afirma no relatório, já é um facto.
Sr. Presidente: se esta proposta de lei se limitasse a definir e a autorizar o regime da industrialização nos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra já ficaria assaz justificada e seria de louvar não só pelos benefícios assegurados naquele importante sector, mas porque traçaria o rumo a seguir noutros serviços do Estado e dos corpos administrativos para garantia da respectiva eficiência a bem da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas há mais, muito mais, e muito importante.
Pela base I o Ministério da Guerra apenas manterá na sua dependência os estabelecimentos ou organizações industriais e comerciais indispensáveis ao provimento das necessidades da defesa nacional que não possam ser satisfeitas por intermédio de empresas privadas ou que razões de segurança ou de conveniência na manutenção do segredo em assuntos à mesma defesa aconselhem a reservar.
Por sua vez a Câmara Corporativa sugere se acrescente «para mais perfeita eficiência da força armada no que respeita a rapidez de acção».
E na base II proíbe que os seus estabelecimentos concorram no campo económico com as empresas particulares, o que é de louvar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assim fica afirmada a intenção de estimular, defendendo-as de concorrências desiguais, as iniciativas privadas no momentoso problema da produção.
Não só as defende da concorrência dos seus estabelecimentos, mas procura ajudá-las determinando que eles poderão colaborar com empresas privadas para facilitar à economia nacional a utilização da sua técnica especializada e do sen melhor apetrechamento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: há uma passagem do relatório do Governo que me impressionou extraordinariamente pela sua grande oportunidade e considerável alcance, que é a seguinte:
«As fábricas seriam um centro de educação profissional e técnica para operários e engenheiros, tão indispensável à vida do País, sobretudo em caso de crise grave, como qualquer outro centro de preparação cultural ou profissional...».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sendo assim, ficaria remediada uma das grandes lacunas do nosso ensino técnico, aliás geralmente e desde há muito por todos reconhecida; e até a proposta de lei respectiva, que vai ser aqui discutida após o Natal, termina dizendo ali haver um problema prévio de ordem material que condiciona a solução de todos os outros.
Ficaria desta forma largamente remediada a grande lacuna a que venho de referir-me - falta de oficinas - relativamente à região de Lisboa, o que já representaria grande vantagem para o ensino técnico.
Mas ficariam o Norte e Centro para já desprovidos de idênticos e tão valiosos recursos, podendo contudo aproveitá-los deslocando os estudantes até à capital, auxiliando-se para isso os menos abastados com bolsas de estudo.
Notei, porém, que na base IV, em que aquele tão feliz pensamento é concretizado, a sua latitude ficaria assim restringida:
«O Ministro da Guerra pode ainda determinar a organização, nos estabelecimentos fabris, de estágios ou cursos técnicos e profissionais necessários à preparação de mecânicos, artífices ou outros especialistas das forças militares».
Eu entendo que seria muito mais vantajoso adoptar as palavras do relatório e o espirito que as ditou, escrevendo-se na base que tais estágios e cursos se destinariam à educação profissional e técnica de operários e engenheiros, etc.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: a latitude da redacção a que acabo de referir-me, além de corresponder mais rigorosamente à letra do relatório, que tão favoravelmente me impressionara, conjuga-se melhor com a faculdade que ao Ministro da Guerra se garante de em caso de guerra declarada ou iminente, ou de emergência grave, determinar a mobilização extraordinária de técnicos ou operários especializados necessários à laboração dos estabelecimentos fabris, mesmo quando não sujeitos a obrigações militares.
Óbvio é que a circunstância de os estágios nos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra serem facultados apenas a elementos militares não se coadunaria com a mobilização, prevista na base XVIII, de técnicos não sujeitos a obrigações militares para ali trabalharem.
A mobilização nos termos expostos constitui um encargo novo e pesado sobre os cidadãos, mas que encontra justificação no facto de que a guerra total, expondo aos mesmos riscos e sujeitando a idênticas restrições os exércitos e a população civil, de todos exige trabalhos e sacrifícios consoante as respectivas habilitações.
Ainda bem que esta mobilização extraordinária será limitada a eventualidades bélicas ou emergências graves, sendo assim muito mais restrita que a dos oficiais milicianos, que estão sujeitos a chamadas frequentes e deslocações para longe das suas actividades, o que por vezes lhes determina sérios transtornos e prejudica as respectivas carreiras.
Seria muito para agradecer que as obrigações militares, que, aliás, ninguém discute, porque a todos cumpre o dever indeclinável da defesa da Pátria, se harmonizassem, tanto quanto possível, com os interesses legítimos dos referidos oficiais milicianos, para que do sen cumprimento não viessem a resultar ou se atenuassem aqueles inconvenientes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: permita V. Ex.ª que me refira ainda a certos pormenores que são vistos à luz das realidades na proposta de lei, como o que se refere ao recrutamento de pessoal civil e fixação dos respectivos vencimentos, em cujo cálculo se deverá ter sempre em atenção o que se paga na indústria particular.
Norma excelente, que bom seria generalizar-se ao restante pessoal e a todos os serviços do Estado, não só para se ir corrigindo a desigualdade que tão desagradàvelmente nos impressiona ao compararmos retribuições das diferentes classes, mas que será a única forma de garantir nos serviços públicos a permanência indispensável de pessoal idóneo para as graves funções ali exercidas e de cujo bom cumprimento depende em grande parte o bem-estar e prosperidade da Nação.