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194 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 67

Fala-se na Constituição do casal ri e família, que na verdade está instituído em disposições legais, mas o que é um facto é que não se sentem efeitos alguns dessa instituição na família.

Foi instituído também o abono de família; todavia ele dá na prática resultados curiosos, anómalos, de incongruência e de injustiça, como os que vou citar.

Numa carta que não tenho aqui diz-me um chefe de família: «eu funcionário modesto, minha mulher funcionária modesta, porque não tenho seis filhos não recebo abono algum.

Todavia, a meu lado, um funcionário rico de meios próprios, rico mesmo pelo volume dos seus vencimentos, porque é bem remunerado, tem dois filhos e recebe o abono!».

Cita-me um casal miserável, pobríssimo. Ele um empregado de um grémio, com 300$ por mês de ordenado, a mulher, guarda num VV. C. de senhoras, ganha 100$ por mês, tem quatro filhos, mas porque são ambos funcionários e não têm seis filhos não recebem abono algum.

Temos assim um funcionário que não precisa e que recebe o abono de família, tendo tido o cuidado especial de defender a sua economia, apesar de rico, com uma procriação limitada e restrita; por outro lado, temos aquele infeliz casal, pobre de recursos, mas pródigo a dar filhos à Pátria - braços para trabalhar e para criar riquezas e prosperidade e peitos fortes para defender a Nação em momentos aflitivos. O primeiro recebe o abono, prémio da sua continência na procriação. O segundo, que se sacrifica em benefício da comunidade, nada recebe! Isto é francamente injusto!

Depois, a protecção às famílias numerosas encontra-se infelizmente esquecida entre nós.

Em vários países são especialmente protegidos os lares fecundos, as famílias numerosas que têm à sua responsabilidade encargos penosos na sustentação e educação de muitos filhos com que enriquecem o património nacional.

E em Portugal o que se tem feito? Muito pouco, e isso ainda dando lugar às injustiças a que aludi.

Por isso eu quis chamar a atenção da Assembleia para este assunto. E naquela moção que apresentei e que tive a satisfação de ver aprovada por unanimidade colectiva que, a treze anos da vida constitucional do Estado Novo, o Governo se resolvesse, enfim, a enfrentar decididamente este problema.

Isto o que eu queria dizer sobre a moção.

Ao mesmo tempo, e para concluir, quero significar a V. Ex.ª que, se estivesse presente na sessão de sábado passado, de bom grado me associaria ao voto de sentimento expresso pela Assembleia pela memória do grande português que foi Sidónio Pais.

Sidónio Pais foi um precursor, um destes precursões que, como o malogrado Rei D. Carlos, quis estabelecer a ordem num país em desordem, quis reivindicar para a Pátria, à qual tanto queria, aquele prestígio e grandeza de outros tempos, e que os dissídios dos partidos no velho regime monárquico, a que se associavam o trabalho subterrâneo dos seus adversários e, na República, a fúria demagógica das alfurjas revolucionárias, com ataques à vida e aos bens dos cidadãos, fizeram cair em descrédito. Ficaram vencidos os dois precursores, varados por balas traiçoeiras quando caminhavam, esperançados, para a realização dos seus sonhos.

Como acontece aos precursores, caíram a meio caminho, ou no início da jornada, pois os primeiros passos suo sempre vacilantes, com horizontes vagos e incertos na sua frente. Sidónio foi uma dessas grandes vítimas. Tenho nos meus olhos esse espectáculo deslumbrante de emoção, grandioso de lágrimas e hossanas, que de tudo isso houve no momento, que foram o» seus funerais.

Lágrimas serviam nos olhos de tantos, sobretudo dos que iam em romagem de gratidão levar junto da sua uma na câmara ardente, erguida nos Paços do Concelho, o grito doloroso da sua alma reconhecida a tanto bem dispensado, como tive ocasião de presenciar nos momentos em que velei o seu cadáver.

O que foi o seu funeral no momento de pânico que o ódio inimigo fez deflagrar, tudo reconstituído na mais efusiva manifestação de entusiasmo delirante, era bem a demonstração que ia depositar-se no Panteão Nacional o corpo de um homem que morreu pela Pátria.

E lembro-me que, deste lugar, pouco tempo depois, ocupando a bancada da oposição monárquica, numa sessão nocturna em que se reuniu o Congresso numa sessão conjunta do Senado, de que eu fazia parte, e da Câmara dos Deputados, para se dar ao Governo uma larguíssima autorização legislativa que era pedida, eu gritei, com grande escândalo da maioria do outro lado da Câmara, um viva à ditadura de Sidónio Pais, porque, não obstante esses protestos e esse escândalo da maioria, eu tinha toda a razão para gritar assim, visto que Sidónio Pais arriscara a sua vida leal e nobremente pela Pátria. E entre a ditadura irresponsável de um partido e a ditadura franca e leal de Sidónio Pais não havia que hesitar: a primeira merecia condenação e a segunda só merecia louvor.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Inicia-se a discussão, na generalidade, da proposta de lei relativa aos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: mando para a Mesa, em nome da Comissão de Economia, algumas propostas de alteração à proposta de lei que vai ser discutida.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas enviadas para a Mesa pelo Sr. Deputado Melo Machado.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE II

Em vez de «Pode, porém, ser autorizada», «Deve, porém, ser preparada e fomentada».

BASE III

§ 3.º No último período, depois da frase c salvo o que estritamente interesse ao aproveitamento económico de, subprodutos da sua laboração», acrescentar na medida em que não colida com os interesses legítimos da indústria particular».

§ 8.º Depois das palavras «A Manutenção Militar pode ainda ser autorizada a colocar no mercado» acrescentar através de organismos adequados» e suprimir á palavra «livre».

BASE X