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196 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 67

baseiam as considerações do relatório do Governo e no qual se afirma:

Em condições normais, o Estado reconhece ter a sua actividade no campo económico rendimento inferior ao resultante da actividade privada, inferioridade que, se por vezes se não manifesta no domínio da qualidade, é geralmente evidente no que respeita ao preço do produto ou ao tempo útil gasto na produção.

Compreender-se-ia o acerto deste postulado quando a comparação visasse actividades privadas, administradas consoante as boas normas de autonomia e poupança e estimuladas por anseios de progresso na luta duríssima da vida, de um lado, e actividades em situação caótica e indisciplinadas.
Sr. Presidente: nas actividades do domínio privado e nas do Estado os homens, tanto dirigentes como dirigidos, os maquinismos, capital, técnica e demais factores são idênticos, distinguindo-se apenas no campo da organização.
A fórmula em que a laboração se efectua é que tem particular importância.
Como se diz no douto parecer da Câmara Corporativa, já em 1928, no decreto n.º 16:134, o Governo afirmava que «c A industrialização tem por base o salutar princípio da autonomia administrativa dos estabelecimentos produtores, sem a qual não poderão eles desempenhar por forma eficiente a missão que lhes compete».
Desde logo, como já afirmei, se subordinaram às fórmulas da industrialização alguns estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra, como a Manutenção Militar, então confiada à superior direcção do Sr. coronel Linhares de Lima, agora nosso muito ilustre colega, com resultados apreciáveis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Assim se evitaram as excessivas intromissões de ordem burocrática, que tanto prejudicavam e prejudicam ainda muitas actividades.
Assim, como acabo de dizer, tais óbices verificavam-se noutros organismos do Estado e dos corpos administrativos, dificultando a respectiva administração e tornando precários os seus resultados.
Recordo-me de que certo excesso de limitações de funções não permitia aos caminhos de ferro dar às respectivas tarifas a elasticidade precisa para aproveitarem grande parte do tráfego, que, por isso, se ia escoando para outros meios de transporte.
Algumas providências foram tomadas, mas sem a latitude indispensável, e, assim, as receitas dos caminhos de ferro foram baixando.
Recordo-me também dos óbices com que lutavam os serviços municipalizados do Porto, que eram forçados a protelar e até deixavam de executar trabalhos de primeira necessidade, ou de aceitar propostas vantajosas, porque estavam na dependência da aprovação de orçamentos suplementares ou de ordens superiores que demoravam o suficiente para, em muitos casos, prejudicar seriamente aqueles serviços e os munícipes.
Já, com marcada oportunidade e louvável acerto, no recente decreto que permitiu, após vários mas discutíveis adiamentos, o resgate e a municipalização dos transportes colectivos do Porto (que eram explorados pela Companhia Carris) se previu a faculdade de industrialização do organismo que agora os administra.
Contudo é-me grato registar que, apesar de uma orgânica errada, toda inçada de peias e complicações, os serviços municipalizados da cidade do Porto, que distribuem água o electricidade àquele grande centro e arredores, têm conseguido, mercê de uma boa administração e de zelo assaz demonstrado do respectivo pessoal, fornecer aqueles elementos fundamentais em boas condições de qualidade, preço e regularidade.
Basta que se diga que a electricidade já é utilizada até pelas classes menos favorecidas pela fortuna, para variados trabalhos, nos usos domésticos, nos quais se incluem os culinários.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: a reforma já operada nos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra, iniciada, como disse, em 1928 e que esta proposta de lei pretende agora consagrar e legalizar em novas normas, abrange todos os sectores daquele vasto organismo.
A norma, anteriormente seguida, de um só conselho de administração para todos os estabelecimentos entendeu o Governo substituí-la pela da constituição de direcções para cada um deles, para estimulo da respectiva iniciativa e ânsia de prosperidade.
Lembrei-me, ao ler esta oportuna e magnífica organização, do colossal empreendimento de Batha, julgo que na Checoslováquia, o qual conseguiu triunfar nos múltiplos ramos da indústria de sapataria sobre concorrentes de valor, como os japoneses, americanos, alemães e muitos outros.
Embora constituindo uma só empresa, tivera o seu original criador a ideia de a fraccionar em numerosas unidades fabris, com ampla autonomia e administração própria, cujos poderes podiam em certos casos ir até à faculdade de livre compra de matérias-primas e livre venda de artigos fabricados, se pudessem assim obter melhores resultados do que por intermédio da secção central, encarregada directamente dessas operações.
Os gerentes tinham assim a impressão, mais que impressão, exerciam funções de categoria patronal, a que não faltavam as correspondentes responsabilidades e também as regalias que lhes são inerentes.
Realizava-se, assim, o ambiente próprio para estímulo das faculdades criadoras e provocava-se a compita entre os diferentes estabelecimentos daquela grande firma, que desta forma conseguiu vitória sobre os mais apetrechados e organizados concorrentes de todo o Mundo.
Na base VII desta proposta de lei a descentralização directiva é regulada pelos princípios e normas que regem a actividade das empresas privadas.
Dotada a gerência de completa autonomia administrativa, exige-se-lhe rigorosa observação dos preceitos da contabilidade orçamental e da contabilidade industrial e que os métodos da escrita sejam idênticos em todas as fábricas, oficinas e laboratórios.
Esta base era suficiente, porque define nas suas linhas gerais o regime da industrialização, em boa hora instituído nos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra.
Mas entendeu o ilustre autor da proposta de lei não só documentá-la com uma valiosa série de mapas elucidativos acerca da económica exploração daqueles estabelecimentos sob os métodos da industrialização, mas dedicou várias bases a estabelecer preceitos de carácter regulamentar, os quais, assim, poderiam ser omitidos neste diploma, mas que definem o critério seguido na aplicação daquele regime no que respeita a laboração, contabilidade, distribuição de lucros, constituição do pessoal civil e militar, respectivos vencimentos e obrigações e outros aspectos ainda que ali se verificam.
Não tomarei o tempo desta Assembleia com a apreciação pormenorizada daquelas bases que, como acabo de dizer, são mais de carácter regulamentar e que, na minha opinião, poderão vir a entravar a acção do Ministro, se acontecer dar-se o caso de carecerem de rápida