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28 DE JANEIRO DE 1947 337

Essa intenção social, Sr. Presidente, ressalta nítida das seguintes proposições:

o) Iniciar a instrução de aprendizes nos diferentes ofícios, preparando o estabelecimento do ensino corporativo livre, que compete moralmente às associações de classe;

ô) Promover a organização de cursos elementares profissionais das pequenas indústrias locais, ligando o ensino manual com o da escola primária.

O Porto, Sr. Presidente, mais uma vez seria o primeiro a acorrer à chamada, e logo a sua Associação Comercial instituía a primeira escola comercial do País.

Com essa legislação de João Franco, apresentavam-se, a meu ver, Sr. Presidente, os dados exactos do problema, pois o ensino popular generalizado, completando e dando o sentido do real aos elementos ministrados pela escola primária, deve ser, de facto, o primeiro grande objectivo.

Seguiram-se depois, ata hoje, várias reformas, sendo a de mais vulto, no ponto de vista da orgânica, a de 1918, sob o Governo de Sidónio Pais. Em nenhuma delas, porém, houve alterações sensíveis nos grandes princípios informadores já definidos.

A presente proposta acentua a intenção social apontada nas proposições da legislação de 1891.

E é assim que, não querendo de qualquer forma minimizar a importância das naturais sequências técnicas dos ciclos de estudos seguintes, considero, na hierarquização dos objectivos, que é no ciclo preparatório por ela criado e na sua larga difusão pelo Pais que estará, no ponto de vista pedagógico em que me coloco, a sua maior projecção.

Mais do que primeiro grau de qualquer ensino técnico ulterior, eu quereria que esse ciclo preparatório, actuando como ensino primário de continuação, constituísse o mínimo de cultura a ministrar obrigatoriamente a todos os portugueses.

Depois, então, a preparação profissional, e neste sector têm de juntar-se ao Estado os esforços da indústria e do comercio, como primeiros interessados na valorização das suas actividades.

Quanto à indústria, sobretudo, aparece-nos apontado no relatório da Câmara Corporativa qualquer coisa que conduz ao circulo vicioso: sem ensino técnico não haverá indústria próspera, mas sem indústria desenvolvida não haverá, também, lugar para aquele ensino. Não vejo as coisas inteiramente assim, porque, mesmo desligado da sequência natural na indústria, o ensino técnico, como método de utilização do trabalho-centro de interesse, teria sempre lugar no quadro da acção educativa. Mas não ha dúvida de que a oportunidade da presente reforma avulta, ao considerá-la em ligação estreita com a lei de fomento industrial que aqui aprovámos e de que parece apresentar-se como natural complemento.

Desde que o liberalismo, em nome da libertação do operário, destruiu os vínculos corporativos que o ligavam ao patrão e ao capital, condenava-se o Estado a si próprio a assumir, íntegra, a obrigação da educação profissional. Apesar de legislação vária nesse sentido, bem mal o fez, entre nós e por toda a parte, o Estado liberal. A definição de pretensos direitos políticos sobrepôs-se, nos regimes liberais, à do direito ao trabalho, esse direito que vimos proclamado num discurso de Salazar muito antes de aparecer como pedra angular do apregoado plano Beveridge.

É de facto, Sr. Presidente, depois dos direitos da alma, o primeiro dos direitos e comporta, como ampliação lógica, o direito ao ensino que desenvolva e dê todas as virtualidades às aptidões naturais.

É, assim, Sr. Presidente, que nos aparece cheia de interesse a presente proposta de lei. Baseia-se num estudo aturado e em pormenorizados inquéritos feitos por

uma comissão nomeada pelo nosso eminente colega Professor Mário de Figueiredo, aquando da sua notável passagem pelo Ministério da Educação Nacional.

Uma das inovações da proposta é, como já disse, a criação de um ciclo preparatório, intermédio plástico entre a instrução primária e os cursos profissionais, para o qual se antevê, no relatório do diploma, que possa vir a desempenhar a função de "vestíbulo de acesso a todas as escolas secundárias". Na parte relativa ao ensino liceal, que eu quereria ver sempre na sua feição de formação cultural desinteressada, não me entusiasma demasiadamente a profecia.

A generalização, porém, desse ciclo preparatório, como natural ampliação do ensino primário, constituindo mesmo para os que não se destinam a qualquer ensino ulterior uma verdadeira aprendizagem pré-profissional, justificará, só por si, se vier a verificar-se, a presente proposta de lei.

São também criados os "cursos complementares de aprendizagem", pelos quais se ministrar,-! ensino escolar diurno a aprendizes empregados em regime de part-time. O êxito destes cursos dependerá, sobretudo, da boa compreensão que as entidades patronais vierem a manifestar quanto a esta forma que se lhes abre de servirem o interesse nacional.

Os cursos nocturnos ficarão, assim, para o ensino de aperfeiçoamento, a ministrar a alunos já empregados em full-time, mas que, assim mesmo, e com a Uberdade de escolherem as matérias em que pretendam aperfeiçoar-se, terão à sua disposição a escola. Parece-me que sem uma qualificação profissional baseada em provas, qualificação que legalmente imponha no seio da profissão melhoria nas remunerações do trabalho, dificilmente o simples desejo de aperfeiçoamento atrairá à escola.

O caso já é diferente em relação aos cursos de mestrança; estes cursos com orgânica rígida- conduzindo a uma natural qualificação no seio da empresa, sobretudo se, como se prevê, for esta mesma a designar os candidatos à frequência.

Mantém-se a organização dos institutos médios industrial e comercial. Quanto ao industrial, mais ou menos na sua actual estrutura e nível cientifico, apenas se enuncia no relatório a necessidade de "sereia beneficiados no que respeita a trabalhos de aplicação e de laboratório e a exercícios oficinas". No entanto prevê a criação de cursos de aperfeiçoamento e cursos de especialização, para além dos normais "cursos de base".

O princípio é de aplaudir, mas não deixa de se ver nestes cursos de especialização dos agentes técnicos o inconveniente de aproximar tanto a duração dos currículos de estudos, médio e superior, que dê mais acuidade, ainda, às velhas e tão discutidas aspirações de paridade de títulos.

Alude o parecer da Câmara Corporativa ao desacerto a que conduziria fazer mensurações com um metro de onze decímetros, a propósito de certos programas de cadeiras dos institutos médios em confronto com os das cadeiras homónimas dos cursos superiores.

A Comissão de Educação Nacional, louvando a criação dos cursos de aperfeiçoamento e especialização, exprime o receio de que, até por falta de instalações e apetrechamento, venha o tempo lectivo a ser tomado em entarta-mento de preparação teórica, o que acrescentaria, seguramente, àquele metro disforme mais um ou dois decímetros...

A proposta do Governo fixa para os diplomados com os cursos dos institutos industriais o titulo de agentes técnicos de engenharia, com o que concorda a Câmara Corporativa. A Comissão de Educação Nacional não fugiu ao estudo da questão, mas, colocado num ponto de vista essencialmente pedagógico e ponderando que entre nós o titulo de engenheiro envolve, para além da ideia