O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

348 DIARIO DAS SESSÕES N.º 77

Na base XIX:

Que no 1.º parágrafo se suprimam as palavras c nas actuais escolas de Coimbra, Évora e Santarém.

Que na 1.ª linha do 2.º parágrafo se substituam as palavras «destas escolas» pelas «deste ensino».

Que as duas últimas linhas do 2.º parágrafo se substituam por «equivalente ao actual 1.º ciclo liceal».

Que se intercale entre o 3.º e o 4.º parágrafos os seguintes novos parágrafos:

O plano de estudos do curso profissional deverá incluir os necessários complementos de cultura geral.

Será de admitir o regime de semi-internato para candidatos de idade compreendida entre 17 e 20 anos.

Que na 6.º linha do 4.º parágrafo as palavras «um curso técnico abreviado» se substituam por «uma preparação técnica abreviada».

Que o 5.º parágrafo passe a ter a seguinte redacção:

Também nestas escolas poderá funcionar, sempre que o número de candidatos o justifique, o ensino elementar agrícola a que se refere a base XVII.

Que no último parágrafo se substituam as palavras ca admissão» pelas «o ingresso».

Na base XX:

Que no 1.º parágrafo, na última linha, se substituam as palavras «regentes de trabalhos» por «auxiliares de trabalhos».

Que no 2.º parágrafo, 4.a e 5.º linhas, se intercale entre ás palavras «agronomia» e «e» a palavra «silvicultura».

Que o último parágrafo da base XX termine na linha 4.ª com a palavra «indicada».

Que se acrescente nesta base o seguinte parágrafo:

Os auxiliares de trabalhos nas escolas práticas de agricultura serão recrutados de entre indivíduos com a habilitação do curso de feitores e capatazes agrícolas.

Na base XXII:

Que em sua substituição se adopte a base XXI da proposta do Governo.

O Relator da Comissão de Educação Nacional, Artur Marques de Carvalho.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA