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346 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 77

selecção cuidadosa por meio de testes. Os alunos ou alunas que revelarem melhores aptidões podem ingressar onde quiserem: liceu, escola profissional, comercial ou técnica. Isso fica ao critério dos pais. Mas estes tom também a liberdade de deixarem continuar os filhos na escola até aos 14 anos.

Ao critério elástico dos ingleses, que não é adaptável à nossa mentalidade, dado o processo corrente de «recomendação» para a criança ser classificada como bem dotada, preferimos o italiano.

A instrução profissional é obrigatória na Itália até aos 14 anos, após a instrução elementar, e faz-se nas escolas secundárias de adaptação profissional.

Este ensino técnico preparatório, ou pós-elementar, ou de pré-aprendizagem, dura três anos.

O Sr. Melo Machado: - Então é pior do que a nossa.

V. Ex.ª tem estado a protestar contra a duração proposta e agora apresenta a sua preferência para essa escola com a duração de três anos. Confesso que não compreendo.

O Orador: - Eu estou a protestar contra a forma como ele virá a ser formado.

Nas escolas industriais as bases de cultura geral são, como sempre, português, geografia e desenho. Têm uma língua estrangeira que a nossa não tem; têm canto coral e religião, que existem realmente nas nossas escolas, esta última equivalente à educação cívica. Mas tem a cultura profissional, estabelecida por elementos de ciências aplicadas, tecnologia e construções, desenho profissional, plástica e contabilidade.

Em vez, portanto, do programa apresentado na proposta, com preparatórios sem finalidade profissional, devemos procurar um tipo de escolas preparatórias que sejam o prolongamento do ensino primário, mas também de adaptação profissional.

Isto quanto ao ensino industrial e comercial.

Reprovo, portanto, o primeiro postulado da proposta, tendente a uniformizar esse ensino preparatório que a Câmara Corporativa pretende ainda levar mais longe.

O Sr. Marques de Carvalho: - V. Ex.ª elogiou a legislação italiana. Ora eu tenho aqui a Carta della Scuola, do Ministro Bottai, onde aparece uniformizado, para todos, com o nome de Scuola del lavoro o que corresponde ao ciclo preparatório da proposta.

O Orador: - Amanhã trarei elementos com que responderei e que encontrei nas actas do Congresso Internacional do Ensino Técnico de, 1936.

Eu fundamento-me no relatório do engenheiro Rava. Mas é evidente que eu não estou a defender o critério da escola italiana por ser italiana. Estou a defender aquele critério que na escola italiana me agradar...

O Sr. Presidente:-Sr. Deputado Moura Relvas: como a hora vai adiantada, pergunto a V. Ex.ª se deseja continuar as suas considerações ainda hoje ou se deseja ficar com a palavra reservada para amanhã.

O Orador: - Ficarei com a palavra reservada para amanhã.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, com a mesma ordem do dia designada para hoje.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Carlos Borges.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Proença Duarte.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
José Pereira dos Santos Cabral.
Luis da Câmara Pinto Coelho.
Luís Pastor de Macedo.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Sebastião Garcia Ramires.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

António Maria Pinheiro Torres.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Diogo Pacheco de Amorim.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Henrique de Almeida.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Luís Augusto das Neves.
João Xavier Camarote de Campos.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Mário Borges.
Rafael da Silva Neves Duque.
Ricardo Spratley.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

Propostas enviadas para a Mesa durante a discussão da proposta de lei pela Comissão de Educação Nacional:

Propostas de alteração e substituição

Proponho que seja adoptado como base da discussão o texto da Câmara Corporativa e que nele se introduzam as seguintes alterações:

Nos títulos:

PARTE I

«Do ensino profissional, industrial e comercial»

PARTE III

«Do ensino profissional agrícola»

Na base I:

Que o l.º período da base I tenha a seguinte redacção:

O ensino profissional industrial e comercial abrangerá dois graus:

Que a alínea a) da base I tenha a seguinte redacção:

a) O l.º grau será constituído por um ciclo preparatório elementar de educação e pré-aprendizagem geral, com a duração de dois anos, destinado a ministrar aos candidatos aprovados na 4.ª classe de instrução primária a habilitação necessária para