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24 DE JANEIRO DE 1947 369

Manuel Maria Múrias Júnior.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Malhou Durão.
Rui de Andrade.
Teotónio Machado Pires.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Álvaro Eugénio Neves da Fontoura.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Diogo Pacheco de Amorim.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Henrique de Almeida.
Herculano Amorim Ferreira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Xavier Camarote de Campos.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
Luís Cincinato Cabral da Costa.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Mário Borges.
Rafael da Silva Neves Duque.
Ricardo Spratley.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

Projecto de lei enviado para a Mesa pelo Sr. Deputado Mira Galvão no decorrer da sessão de hoje:

Projecto de lei sobre a reorganização do parcelamento da serra de Mértola

Relatório

O baldio da serra de Cambas, ou da freguesia de Santana de Cambas, concelho de Mértola, hoje conhecido por serra de Mértola, foi instituído, segundo parece, no tempo do Mestre Dom Payo, anteriormente ao reinado de D. Dinis, como se depreende das cartas do Mestre Dom Johain Onores e de Garcia Roiz, que foi comenda dor-mor do dito concelho, enviadas àquele monarca. Tinha o privilégio de nele não lavrarem nem criarem gado as pessoas de fora do concelho.
Por carta régia de D. Dinis dirigida a Lourenceanes Carnes, comendador de Mértola, em 1348 «e a qualquer outro que depois dele viesse», o Rei ordenava que fosse respeitado o «privilégio em uso no tempo de Mestre Dom Payo, de não lavrarem nem criarem no lugar de Cambas os vizinhos de Mértola».
Esta carta e privilégio foram confirmados por uma outra carta de D. João II, em 1489, e mais tarde por outra de D. Manuel I, em 1500 da era de Cristo.
Segundo um cronista contemporâneo, «em 1687 a Câmara de Mértola, baseando-se na circunstância de a serra estar situada dentro da sua área territorial, decidiu arrogar-se o direito de cobrar ração do cereal que nela se produzisse.
O povo, não podendo sacudir esse jugo, ou, o que é mais provável, sendo receio de reagir, submeteu-se, deixando-se espoliar até 1713, ano em que procurou - valor os seus direitos, conseguindo que uma ordem Conselho da Fazenda lhos (reconhecesse, dando-lhe a, posse plena da serra e isentando-o de pagamento de renda, ração ou imposto.
A Citara, apesar de tudo, é que não desistia de se apesar de tão valiosa presa, e tanto assim que em 1751 intentou uma acção de reivindicação da propriedade, oblonilo do juiz de fora de Mértola sentença favorável as suas pretensões.
Desta vez, porém, o povo não esteve pelos ajustes. Não se submeteu. Recalcitrou, e a causa, subindo em apoiarão à Ouvidoria da comarca de Campo de Ourique, foi julgada a seu favor, sendo a Câmara condenada nas causas do processo. Um Távora -Jerónimo Tavares Mnscartnlias de Távora - subscreveu esta sentença, que foi confirmada por acórdão da Relação de Lisboa de 17 de Novembro de 1753, e desde então não mais se esboçou qualquer tentativa séria de esbulho e o povo desfrutou sem contestação e quase «sempre a boa paz aqueles fertilíssimos terrenos». O superlativo é da responsabilidade do cronista, pois hoje, esgotada a sua maioria orgânica, estes terrenos «ao menos que férteis, « alguns até bem pobres, e ácidos todos eles.
Parece também que no (primeiro período da existência deste baldio ou logradouro comum, como o seu vizinho de Serpa, ele era destinado principalmente à, indústria apícola, e talvez por isso os habitantes do Cambas interessados nesta indústria se opunham à sua arroteia, pelo menos por parte dos de fora, para não lhe destruírem os matos, fonte principal do néctar que as abelhas colhiam.
Com o andar dos tempos e o aumento da população veio a necessidade, sempre crescente, de alargar a cultura cerealífera, e, facilitada a produção destes terrenos pobres em fósforo com o aparecimento e emprego dos superfosfatos, no fim do século passado a serra de Cambas começou a ser cultivada, mas só pelos habitantes da região, conforme o uso tradicional. Segundo esse uso, que adquiriu foros de direito, os habitantes de Cambas que queriam cultivar terra na serra dirigiam-se para ali na madrugada do dia de S. João e «marcavam» a terra que lhes parecia que podiam alqueivir no Inverno e mais lhes apetecia, por ser de melhor qualidade ou de mais fácil arroteia. A «marcação» constava em fazer um «malhão», isto é, colocar algumas pedras unias sobre as outras nos pontos altos e extremos do terreno apetecido ou uns ramos de mato cortados e atravessados sobre outros altos, em local bem visível. Ali já ninguém mexia. Os que chegavam e viam «terreno marcado» passavam adiante e iam marcar noutro sítio.
Quem marcava terreno tinha o direito de o arrotear, cultivar de trigo no ano seguinte e no terceiro ano de aveia, segundo a rotação de uso regional. A restolhice da aveia já podia ser marcada por outro para alqueivar e semear, se o seu dono não chegava primeiro e a marcava. Assim, alguns que encontravam e arroteavam uma terra boa, para a não perderem, (passavam a alqueivar de novo a restolhice de trigo e a cultivar novamente trigo.
Durante a guerra de 1914-1918, .dada a escassez «de combustíveis (lenha e carvão) e a necessidade de cultivar mais trigo, todos os homens disponíveis se lançaram a colher árvores e cepas na serra, para lenha e carvão, e os seareiros, que então se multiplicaram, tomaram conta de toda a terra susceptível de cultura económica, forçando o trigo sobre trigo, para não perderem o direito à terra, e deste festim desregrado e caó-

l. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, livro V do Guadiana, p. 74 v.

1 A. Cândido da Cosia, jornal querda n.º 351, de 18 de Agosto de 1932.