24 DE JANEIRO DE 1947 363
Técnico, deve ser adoptado quer nas escolas de capatazes quer de regentes, e que a modificação dos programas dos regentes agrícolas, de modo a dar-lhes uma cultura mais especializada, mesmo com prejuízo das matérias do ciclo liceal, deve igualmente fazer-se.
Haveria ainda várias outras observações a fazer sobre o recrutamento do professorado, e mesmo sobre o aspecto vago, impreciso e demasiado condicional de certas disposições que se pretendem justificar com a característica que a Constituição Política impõe à redacção de bases. Há tantas referências ao que se «poderá» fazer, no referente à possível obrigatoriedade da frequência escolar para a promoção do aprendizado, à possível inclusão de trabalho oficinal nos cursos complementares e de aprendizagem, à possível exigência do exame de admissão para a matrícula no ciclo preparatório, etc., que talvez não deixasse de convir tratar este aspecto da questão, mas a escassez do tempo tal não me permite. Concluirei pois esta minha intervenção no debate por chamar a atenção do V. Ex.ª para o aspecto da comparticipação que à corporação deve pertencer na organização do ensino, aspecto que num regime político corporativo como o nosso tem importância.
Há tratadistas, como Manoilesco, que, possuidores de ideias extremistas a tal respeito, sustentam o critério de que o ensino deve ser entregue exclusivamente às diversas corporações. Permitam-me V. Ex.ª que eu lhes leia o seguinte pequeno trecho de uma das suas obras:
A actividade educativa, mesmo nas suas formas escolares de natureza geral, deve transitar para a corporação do ensino, tão autónoma como qualquer outra. A autonomia corporativa compreende também a autonomia da educação corporativa.
Neste sentido as corporações económicas, agrícolas, industriais e de comércio terão cada uma o sen ensino profissional, cujos encargos devem suportar.
Por outro lado, partidários doutras escolas sustentam doutrina absolutamente contrária, a de que o Estado deve ter o exclusivismo do ensino, ou de que pelo menos a comparticipação dos particulares ou das corporações deve ser restringida segundo determinadas normas. Seria fastidioso estar agora a abordar a questão em toda a sua profundeza, limitando-me eu apenas a chamar a atenção de V. Ex.ªs para o facto de que hoje em dia entre nós já funcionam vários cursos de ensino o mais diverso, montados, um pouco à margem do Estado, pelos organismos corporativos, e com bons resultados.
Parece-me que as experiências já realizadas pela Junta Nacional do Vinho aconselham a ampliação a outros organismos corporativos, ampliação essa gradual e cada vez mais acentuada, de modo a libertar o Estado dum certo número de encargos, a fazer com que tais cursos tenham uma estreita ligação com as actividades económicas a que dizem respeito, melhorando pois o seu rendimento, e finalmente contribuindo para que a função do Estado sofra restrições neste capítulo, compensando assim a sua mais activa intromissão noutras que as circunstâncias impõem. Evitar-se há assim a hipertrofia que tanto se tem criticado já.
Terminarei dizendo que do tudo quanto ficou dito não queiram V. Ex.ª ver senão uma simples contribuição para uma possível melhoria da proposta em discussão. O conhecimento que tomei dos relatórios oficiais e dos inquéritos realizados, completado com os informes colhidos pessoalmente nos meios escolares e industriais, permitiram-me encarar a questão sob um aspecto que eu, talvez mal, considero bem objectivo e realista, aspecto que, salvo melhor opinião, conviria ser adoptado cada vez mais neste País, em que o teorismo e a ausência de espírito realizador dominam a maior parto das mentalidades.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: independentemente da necessidade da reforma do ensino técnico, para que ao respectivo pessoal docente fossem, finalmente, abonadas novas retribuições, em obediência aos preceitos do decreto-lei n.º 26:115, de 23 de Novembro de 1935, e das vantagens que para a intensificação de obras relativas a tão importante sector da instrução pública não deixarão de resultar desta proposta de lei, conforme aqui ouvimos ao nosso distinto colega e antigo Ministro Sr. Dr. Sousa Pinto, e embora o ideal fosse traçar-se um plano geral de instrução antes que parcelarmente se legisle sobre os diferentes graus e capítulos do ensino, devo começar pela afirmação de que esta proposta de lei, além de certas inovações, a que adiante me referirei, e de nos proporcionar o ensejo de discutir tão urgente problema, nos traz a esperança de que o Governo, que já tem promovido obras importantíssimas noutros sectores do vasto distrito escolar, vai também dotar o ensino técnico com instalações, para que, finalmente, ele frutifique.
Sr. Presidente: indubitavelmente, torna-se cada vez mais instante a necessidade do ensino técnico, mas com feição indiscutivelmente prática e generalizado a todas as actividades.
É que estamos em plena idade da máquina.
Mas, paralelamente com os conhecimentos precisos para a conveniente condução dos múltiplos engenhos dia a dia postos à disposição dos trabalhadores, indispensável se torna habilitá-los também com outras noções, embora simples, mas adquiridas em pleno trabalho, para compreensão dos fenómenos que ali surgirem e, consequentemente se conseguir maior rendimento e perfeição.
Aquando da I Conferência da União Nacional eu aludi à obra ciclópica realizada pelos nossos antepassados, cujo esforço tinha apenas a colaboração de engenhos rudimentares, bem como da tracção animal, e ainda a energia da água e do vento aproveitadas em seus primitivos moinhos.
Mas, assim mesmo, a perseverança de muitas gerações conseguiu transformar encostas estéreis em socalcos fertilíssimos, enxugar extensas regiões pantanosas e regularizar torrentes impetuosas, para defesa contra a erosão, de maneira a transformá-las em factor precioso de irrigação e, simultaneamente, para garantia do funcionamento de inúmeras azenhas.
Sr. Presidente: para não sucumbir na duríssima luta económica da nossa época, já não bastariam por si sós aqueles agentes, impondo-se o aproveitamento de recursos que a mecânica, a química e outros importantes distritos da ciência põem à disposição dos que nas diferentes modalidades industriais e agrícolas aplicam sua energia.
Se nas grandes unidades fabris (onde o regime da especialização atinge graus extremos, dispensando certos conhecimentos técnicos aos operários correntes, quase sempre reduzidos à vigilância de máquinas cujo funcionamento ignoram) se não justifica a presença assídua de técnicos especializados, conhecedores das engrenagens e do respectivo trabalho e, assim, capazes de repará-las, já nas unidades de tipo menor, e sobretudo quando dispersas na província (estrutura por várias razões mais indicada neste País e para muitas indústrias), os operários de certa categoria não podem dispensar algumas habilitações gerais, para que o fabrico atinja o grau de rendimento económicamente indicado.