366 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 78
Trata-se de uma experiência interessante, da qual pode discordar-se, como acabamos de ouvir da boca autorizada do nosso ilustre colega Sr. Dr. Moura Relvas, mas que é digna de tentar-se. Tudo depende da competência dos professores a quem ela for confiada e dos elementos materiais com que tais escolas vierem a ser dotadas.
Assim, como se diz na base XVI da proposta de lei, o ensino elementar agrícola pode ser ministrado nas sedes de grémios da lavoura, de Casas do Povo, nas escolas primárias e noutros locais para tal fim apropriados, preferindo-se os que disponham d>e terrenos anexos para demonstrações.
Ora, pergunto eu, como obter esses terrenos anexos, sem os quais a aprendizagem não se faria em condições e resultariam nulos os resultados da escola elementar no respeitante à sua função de iniciar os alunos em trabalhos de lavoura?
Já em tempos eu o disse nesta Assembleia e até sobre tão importante problema apresentei um projecto de lei, com que visava o aproveitamento para tão útil fim de uma parte da grande área de baldios espalhados por todo o País.
Constituir-se-iam, onde fosse possível, casais da escola, em que as crianças, auxiliadas pelos pais « dirigidas, de tempos a tempos, por técnicos competentes, aprenderiam, simultaneamente com as noções de instrução primária, a trabalhar a terra, que lhes forneceria o indispensável para a manutenção da respectiva cantina escolar.
Previa-se também a criação de pequenas indústrias locais anexas para a pré-aprendizagem, agora prevista nesta proposta de lei.
O desenvolvimento deste tema tomaria muito tempo, e portanto direi apenas que tal projecto de lei não mereceu parecer favorável da Câmara Corporativa.
A melhor parte dos baldios (esses bens da comunidade de tão alta função (económico-social) vai constituir lotes de propriedade privada, deixando-se às Casas do Povo e outros organismos o que for incapaz de ser agricultado.
Discordei e continuo a discordar desse critério, pois entendo que, a seguirmos tão errado rumo, depois de termos alienado os conventos e, um século depois, os passais, ficará a comunidade sem os terrenos precisos para muitos fins colectivos de grande alcance, como o agora incluído na base XVI desta proposta de lei, que reconhece, e muito bem, a indispensabilidade de certa área de terrenos anexos às escolas elementares agrícolas para garantia de aproveitamento dos alunos. Há, pois, que sustar a distribuição de baldios a particulares, que já está em plena execução, até que se estude quais as áreas a reservar para o ensino elementar agrícola.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - E não só para o ensino elementar agrícola mas também para o ensino médio e outras exigências do ensino em geral.
Na base IX encontramos a criação dos cursos de mestrança, que funcionarão em regime nocturno e nos grandes centros industriais, para ministrar a operários com habilitações profissionais suficientes e que trabalhem nos ramos relativos a esses cursos a instrução geral e técnica de que careçam para exercer funções de contramestres, mestres e chefes de oficina.
Na base XII notamos que o título tradicional de condutor, que em 1931 fora restabelecido, é mais uma vez suprimido, voltando a designar-se agentes técnicos de engenharia os diplomados pelos institutos de ensino médio industrial.
Este último título fora criado pelo artigo 4.º do decreto n.º 11:988, de 29 de Julho de 1986, que dizia: «Aos diplomados com qualquer curso de ensino técnico industrial médio é conferida a designação de agente técnico de engenharia».
Sr. Presidente: no já citado decreto n.º 20:3-28, de 19 de Setembro de 11931, suprimiu-se aquele título profissional de agente técnico de engenharia e restabeleceu-se o de condutor de obras públicas pelas razões que transcrevo do respectivo relatório:
«Um título profissional impreciso e incaracterístico acarreta inconvenientes para o equilíbrio geral e não menores prejuízos para os próprios diplomados.
E indispensável que o título profissional não tenha exclusivamente um significado académico, mais ou menos transcendente; importa mais do que tudo que ele aponte à consideração de todos a posição oficialmente reconhecida do profissional por uma designação a que a sociedade atribua o merecido e justo valor.
Dentro dessa ordem de ideias, o título de agentes técnicos de engenharia actualmente concedido aos diplomados dos institutos industriais não satisfaz ninguém.
E fácil encontrar na tradição do exercício das profissões técnicas em Portugal um título que essa própria tradição tornou honrosíssimo pelo notável valor praticamente demonstrado de muitos profissionais que justamente se orgulhavam de o possuir.
É esse título o de condutor de obras públicas, título tradicional, que à consideração de todos muito naturalmente se impõe».
E para corresponder às necessidades modernas, resultantes de especializações técnicas, criaram-se então os títulos de condutor de máquinas e electrotecnia, de obras públicas e minas e de quimicotecnia.
Sr. Presidente: as considerações que acabo de ler convenceram-me, em 1931, da justiça e vantagens que havia no restabelecimento do título de condutor de obras públicas, e por isso tive a honra de assinar o decreto n.º 20:328, que incluía aquela determinação.
Três meses antes tinha sido aprovado pelo Governo e publicado, sob proposta minha, o decreto n.º 19:880, que remodelava o Conselho Superior de Obras Públicas, o qual havia sido criado cerca de oitenta anos antes pelo alto espírito de Fontes Pereira de Melo.
Aventara-se durante os estudos daquela remodelação a ideia de os antigos inspectores de obras públicas componentes daquele alto organismo passarem a designar-se t conselheiros», uma vez que faziam parte de um conselho superior e as respectivas funções corresponderem mais propriamente a este título.
Pois alguns ilustres engenheiros que haviam subido àquela elevada categoria comunicaram-me que preferiam o tradicional, embora aparentemente modesto, título de inspector, porque muitas décadas de trabalho valioso, perseverante e patriótico o haviam indiscutivelmente prestigiado, norma significadora que não deixaria de patrioticamente ser continuada.
Li com o maior cuidado a argumentação sobre este tema do título profissional que o ilustre presidente do sindicato daqueles valiosos colaboradores do trabalho nacional submeteu a esta Assembleia e, francamente, não modifiquei a opinião que há cerca de quinze anos havia formado em face das razões então apreciadas e que me convenceram a assinar o decreto n.º 20:328.
Contudo, entendo dever ser amplamente facultada a indispensável frequência complementar do Instituto Superior Técnico ou da Faculdade de Engenharia, para que os diplomados pelos institutos industriais possam, sem exames de aptidão, aliás já demonstrada, e dispensados da repetição desnecessária de disciplinas em que haviam sido aprovados, aproveitar todo o trabalho escolar anteriormente realizado com aproveitamento para