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458 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 82

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.
Não está mais nenhum outro orador inscrito sobro este debate na generalidade e apenas o Sr. relator da Comissão de Educação Nacional pediu ainda a palavra para responder a algumas considerações de vários oradores. A hora vai adiantada, de modo que o Sr. Deputado relator virá a encerrar o debate na próxima sessão. Fica, portanto, entendido que não haverá outros oradores, além do Sr. relator, sobre este debate.
A próxima sessão será na terça-feira 4 de Fevereiro, com a mesma ordem do dia designada para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Eugénio Neves da Fontoura.
António Maria Pinheiro Torres.
António de Sousa Madeira Pinto.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Joaquim Mendes do Amaral Jorge Botelho Moniz.
José Maria de Sacadura Botte.
José Nunes de Figueiredo.
Luís Mendes de Matos.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Cruz.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
Artur Proença Duarte.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Henrique doa Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luis Maria da Silva Lima Faleiro.
Mário Borges.
Rafael da Silva Neves Duque.
Ricardo Spratley.
Salvador Nunes Teixeira.

O REDACTOR - M. Ortigão Burnay.

Propostas de alteração enviadas para a Mesa durante a sessão de hoje relativamente à proposta de lei, em debate, sobre a reforma do ensino técnico profissional:

«BASE III

Proponho que às matérias do ciclo preparatório, constantes desta base, sejam acrescentadas: «Higiene geral e especial e noções elementares sobre os primeiros socorros a doentes e feridos».

BASE IV

§ único. A frequência do ensino complementar de aprendizagem será sempre precedida de um exame-prova de orientação profissional.

BASE IX

§ único. Nenhum operário poderá ser admitido à frequência dos cursos referidos nesta base sem prévio exame-prova de selecção, para efeito da função profissional a exercer.

BABE X

Proponho que a seguir à palavra «puericultura» se adite «e noções gerais de enfermagem».

BASE XX

§ único. As propinas a pagar pelos alunos que frequentem as escolas definidas nas bases I, VIII, XVI e XVII serão sempre compatíveis com o nível de vida. correspondente às chamadas classes populares.

BASE XXII

Proponho que seja acrescentada a seguinte alínea: «d) Criação de centros de ensino oficinal apropriado para indivíduos portadores de deformações físicas que determinem incapacidade parcial para o trabalho».

BASE XXIII

Proponho que a primeira parte desta base tenha a seguinte redacção:
«O Governo promoverá, pelos Ministérios competentes, a regulamentação da aprendizagem, condicionada por uma prévia orientação profissional, com fundamento na organização científica do trabalho e em ordem a constituir um ciclo educativo profissional, incluindo, quando necessária, a frequência da escola complementar».

BASE XXV

§ único. A Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio terá, além dos órgãos referidos nesta base, um centro de orientação e selecção profissionais.
O Deputado Manuel Hermenegildo Lourinho».

«BASE III

Proponho que, onde se diz: «O Governo, pelos Ministérios da Educação Nacional e da Economia, poderá impor...a conveniente organização do ensino dos aprendizes», se escreva: «deverá estimular».
E no período seguinte da mesma base III se substituam as palavras «poderá ser imposta» por «poderá ser estimulada».
O Deputado João Antunes Guimarães».

«BASE III

Proponho que se acrescente ao § 2.º da base III da proposta de lei n.º 99 as seguintes palavras: c devendo sempre assegurar-se o desenvolvimento conveniente ao ensino do desenho, como forma de expressão e de educação plástica e artística dos alunos».
Os Deputados: Pedro Cymbron - Armando Cândido de Medeiros - José Cunha da Silveira - Alberto Henriques de Araújo».

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA