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452 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 82

anulação, e não, ao contrário, um robustecimento dessa instituição social.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas este ponto já foi tratado de forma definitiva pelo nosso ilustre colega Sr. Dr. Cerveira Pinto, e não há, assim, necessidade de repetir argumentos.
Outro voto do Congresso foi no sentido de que os professores do ensino prático se devem escolher entre os operários ou empregados que aliem um conhecimento suficientemente prolongado da sua especialidade a qualidades pedagógicas susceptíveis de os tornarem instrutores de jovens principiantes e de que esses professores, uma vez escolhidos, mantenham contacto com a especialidade donde provierem.
É precisamente com esse espírito, Sr. Presidente, que vemos, na base XI da proposta, a par de uma apertada exigência de currículos académicos e de formação pedagógica para o recrutamento de professores, o princípio do contrato livre do profissionais do reconhecida idoneidade para o serviço docente respeitante às disciplinas tecnológicas.
E ao tratar da questão da formação complementar profissional dos adultos é ainda do Congresso de Berlim o seguinte voto:

A formação complementar profissional dos adultos é, no ponto de vista técnico, económico e social, um problema do primeiro plano, ao qual os governos, os meios industriais e os professores devem prestar toda a atenção, esforçando-se com energia em resolvê-lo, tanto no interesse dos que trabalham como no interesse das necessidades da economia.

A procurar dar satisfação a este voto, vemos na proposta, Sr. Presidente, a intensificação do ensino nocturno de aperfeiçoamento e o estabelecimento dos cursos de mestrança, bem como as diferentes modalidades do ensino prático agrícola.
Parece-me, Sr. Presidente, ter provado que, ao contrário do que poderia depreender-se das afirmações do ilustre Deputado Sr. Dr. Moura Relvas, a proposta de lei em debate está largamente alicerçada nas actas e nos votos dou congressos internacionais do ensino técnico.
O ilustre Deputado Sr. Dr. Moura Relvas referiu-se, também, ao velho ensino corporativo das artes e misteres. Mas, Sr. Presidente, a vida é inimiga da estratificação e as instituições sobrevivem através de adaptações sucessivas. E não poderá considerar-se o ensino complementar de aprendizagem nos termos da proposta como sendo o equivalente contemporâneo do ensino corporativo medieval?
Onde a família e o patronato, com o auxílio da igreja e demais instituições docentes, se mostrem aptas a fazer da aprendizagem um processo integralmente educativo, cabe apenas ao listado acautelar, pela forma conveniente, o espirito de unidade de tal acção educativa, conferindo-lhe sentido nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Onde aquelas instituições se não revelarem aptas para a sua missão educativa específica o Estado acorre a suprir, pela sua acção complementar, em beneficio dos educandos, as deficiências verificadas.
O Estado não educação não ensina para os patrões; educa, sempre que pode, com os patrões, novas unidades sociais, pessoas humanas.

Vozes:- Muito bem!

O Orador: - Não me convenceram também, Sr. Presidente, as razões produzidas pelo Sr. Dr. Moura Relvas em defesa da interpenetração do curso de regente agrícola e do curso dos liceus. Um e outro dos cursos terá de ser necessariamente prejudicado se forem ministrados simultaneamente aos mesmos alunos.
O próprio Sr. Dr. Moura Relvas se encarregou de o provar ao citar-nos a elefantíase de matérias nas dezasseis disciplinas do actual 5.º ano daquelas escolas.

O Sr. Moura Relvas: - De acordo; mas eu desejava apenas que numa das escolas houvesse o curso de ciências, sem a ramificação para letras.

O Orador: - E quanto ao congestionamento da frequência dos liceus, também não é pela fusão desses cursos, e o Sr. Dr. Moura Relvas sabe-o muito bem, que poderá ser obtido. Essa hipertrofia de alunos nos liceus é acidental e conhecem-se-lhe as causas. Há três ou quatro anos ainda grande parte dos liceus do Pais estavam com frequência inferior às lotações legais. Agora, só duma assentada houve que aumentá-los em 100 turmas e por toda a parte há turmas de 35 a 40 alunos, o que constitui, sem exagero, uma monstruosidade pedagógica. Mas como já disse, Sr. Presidente, conhecem-se as causas do mal, mas parece que não há desejos de as eliminar...
O Sr. Deputado Teófilo Duarte, no seu notável discurso, exprimiu plena concordância, com o ponto de vista da proposta no sentido do o curso liceal não sor ainda sobrecarregado com disciplinas e trabalhos de tecnologia agrícola. Esse nosso ilustro colega defendeu também o ciclo preparatório, mas quereria que fossem identificados os trabalhos oficina is e citou as escolas dos padres salesianos, onde se ministram, a crianças, quatro horas de trabalhos oficinais por dia. As características das escolas salesianas são muito especiais e esse ensino, dirigido, de resto, só a alunos internados, não pode generalizar-se como um ensino normal. No entanto, aí mesmo, o trabalho nos primeiros anos tem aspecto meramente educativo e só pelos 13 ou 14 anos começa a concretizar-se no sentido de um ofício.
Referiu-se ainda o ilustre Deputado Teófilo Duarte às estatísticas que mostram a pequena percentagem dos alunos que concluem os cursos profissionais. Essa percentagem é de facto pequena, mas, além de se alterar sensivelmente para mais, se considerarmos os alunos que seguem cursos ulteriores e por isso se não diplomam, não me parece que traduza, na sua totalidade, falta de rendimento do ensino. É que todos os que durante os cursos os vão abandonando para ingressarem em serviços remunerados levam preparação escolar incompleta - é certo -, mas, assim mesmo, útil.
O nosso ilustre colega Melo Machado veio trazer-nos o aplauso que a nossa Comissão de Economia dá à proposta na generalidade. A sua discordância relativa à índole dos cursos elementares de agricultura j á por mim tinha sido referida. Na discussão na especialidade, ele e eu teremos ocasião de sumariar as razões justificativas de cada um dos pontos de vista e a Câmara decidirá.
O ilustre Deputado Sr. Mira Galvão apresentou várias propostas de alteração. Como não implicam com a construção geral do plano da proposta, são nitidamente assuntos de especialidade e na altura própria apresentarei, em relação a cada uma delas, o ponto de vista da Comissão de Educação Nacional. A autorização do regime de externato para a frequência das escolas agrícolas, que o nosso ilustre colega Sr. Artur Duarte defendeu, não tem c voto da Comissão de Educação Nacional, que, de resto, é nesse ponto de critério menos rígido que o da proposta do Governo, com o qual concordou a Câmara Corporativa. E assim que, numa das nossas emendas, se admite o semi-internato para alunos dos 17 aos 20 anos