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468 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 83

impor...a conveniente organização do ensino dos aprendizes», se escreva: «deverá estimular».
E no período seguinte da mesma base III se substituam as palavras «poderá ser imposta» por «poderá ser estimulada».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Antunes Guimarães: - A proposta que acaba de ser lida na Mesa e tem a minha assinatura foi determinada pelo seguinte: concordo, de unia maneira geral, com o princípio afirmado nesta base, isto c, de se recorrer às diferentes instalações industriais privadas para melhorar o ensino técnico.
Evidentemente que o Estado não dispõe de todas as oficinas e laboratórios que seriam necessários para atingir plena eficiência na aprendizagem prática das diferentes modalidades industriais.
Repito: concordo com o princípio aqui afirmado, mas discordo da redacção adoptada, em que se diz que o Governo imporá às indústrias privadas a sua colaboração no ensino, por conhecer a índole do povo português, o qual não deixará de reagir perante a imposição de obrigações que mais propriamente, competem ao Estado.
Conheço bem o efeito que a palavra «imporá» produziria não sómente nos industriais, ciosos do seu direito de propriedade, mas nos próprios trabalhadores portugueses, prontos a ensinar por devoção, mas sem o carácter rígido de obrigação.
Recordo-me de quando passei pelo Governo e se estudou o decreto conhecido por «melhoramentos rurais» ter surgido a ideia de se impor aos proprietários a cessão gratuita de terrenos e a colaboração, também gratuita, dos trabalhadores rurais com determinados serviços, com carretos e até com diversos materiais. Ora eu, que nasci entre os trabalhadores do campo e entre eles me criei, não ignorava o resultado que sobre eles teria a tal imposição e logo previ uma reacção no sentido negativo. Por isso aquele diploma foi orientado noutro sentido, isto é, de se deixar aos proprietários e mais interessados no desenvolvimento rural do nosso País, sector vastíssimo que então se achava atrasadíssimo (não havia estradas, faltavam as fontes de boa água e outros recursos essenciais para se poder trabalhar com proveito e se garantir algum conforto na vida), a faculdade da iniciativa dos melhoramentos a realizar nas suas terras e graduarem o seu patriótico concurso, retirando-lhe todo e qualquer carácter de imposição.
Desta forma, ao redigir a lei de melhoramentos rurais, que tive a honra de propor ao Conselho de Ministros, garantiu-se-lhes a indispensável iniciativa, e não só a iniciativa, mas a faculdade da respectiva administração, e a liberdade de graduarem a sua generosidade expressa em terrenos, carretos, diferentes materiais e até no trabalho dos seus braços.
Hoje, volvidos bastantes anos e analisando o período de vigência do diploma conhecido por «melhoramentos rurais», todos sabem como as iniciativas se vêm multiplicando do ano para ano, limitando-se o Estado a comparticipar com alguns subsídios e assistência técnica, porque, geralmente, os terrenos e muitos materiais precisos, bem como carretos e diferentes prestações de trabalho, são oferecidos gratuitamente.
Sabemos que quase não há hoje uma aldeia em Portugal que não tenha beneficiado largamente dessa política rural estabelecida no nosso País pelo Estado Novo. Ora eu entendo, Sr. Presidente e meus ilustres colegas, que, em grande parte, o milagre assim operado se deve justamente à circunstancia de se ter tirado a esse diploma o carácter de imposição e assegurar aos interessados a faculdade de tomarem as respectivas iniciativas e de o seu concurso não ser obrigatório, mas livremente deliberado por cada um conforme suas posses e generosidade.
Por isso, e a exemplo do que então fizera e orientado pelo critério que nos melhoramentos rurais tanto tem frutificado, e de harmonia com outras considerações que acabo de fazer, propus a substituição da palavra «impor» por «estimular», que, em meu entender, é a que melhor corresponde à legítima intervenção do Estado neste importante capítulo da instrução publica, e que não deixará de contribuir para uma eficaz colaboração das actividades nacionais na aprendizagem dos futuros trabalhadores.
Tenho dito.

O Sr. Marques de Carvalho: - Sr. Presidente: o Sr. Dr. Antunes Guimarães diz que a proposta tem no seu texto a expressão «o Governo imporá». Ora nesse texto não se encontra «o Governo imporá», mas sim «o Governo poderá impor».
A Comissão de Educação Nacional concorda com o Sr. Dr. Antunes Guimarães quanto à alteração que propõe para o segundo parágrafo, mas não quanto à do primeiro. É que, aqui, diz-se que o Governo «poderá impor» a organização de centros de ensino às indústrias de qualquer forma beneficiadas pela lei n.º 2:005.
Entende a Comissão de Educação Nacional que a essas indústrias, se receberam benefícios, se pode impor também, como contrapartida, a organização de centros docentes de ensino técnico.
Porém, no segundo parágrafo trata-se de indústrias para além das tais beneficiadas pela lei n.º 2:005. Quanto a estas, a Comissão de Educação Nacional concorda com a emenda proposta pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se, em primeiro lugar, a proposta do Sr. Deputado Mário Borges para eliminação desta base.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a primeira parte da base III. Encontram-se na Mesa duas propostas, uma do Sr. Deputado Antunes Guimarães, com a qual não concorda a Comissão de Educação Nacional, e outra proposta de aditamento, apresentada pela mesma Comissão, para que na linha 7.ª se acrescentem as palavras «onde se encontre ensino adequado».
Em primeiro lugar será submetida à votação a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães, porque envolve a substituição de parte do texto.

Feita a votação, foi rejeitada a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães e aprovada a primeira parte da base, com a alteração imposta pela Comissão de Educação Nacional.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a segunda parte desta base, com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarães.

Submetida à votação, foi aprovada a segunda parte, da base III, com a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarães.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta da Comissão de Educação Nacional, para aditamento, ao final do segundo período, das palavras: quando não para todo o território nacional, nos termos da base XXIII».

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a restante parte da base: terceiro, quarto e quinto períodos.

Submetida à votação, foi aprovada.