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532 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 87

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª a sua informação.

Mas eu quero afirmar a V. Ex.ª o seguinte: estou informado de que cada agente tem uma média de quinze processos de presos, processos que o ocupam durante todo o dia e que dão em resultado que, ao aparecerem outros processos - daqueles que não puderam ser presos com a mão nas algibeiras do próximo -, são metidos na gaveta.
Por esta razão, há pelo menos uma secção que tom mais de quatro mil processos parados, muitos desde Fevereiro do ano passado e de que ainda não foram ouvidos os respectivos queixosos.
Quer dizer: praticamente a acção judiciária é inexistente. É evidente que aqueles que vivem à custa do alheio e têm a esperteza suficiente para resolver o difícil problema de viver sem trabalhar conhecem que lhes foi facilitado o sen reprovável modo de vida e sabem de antemão que não correm grande perigo, respondendo, quando os ameaçam com a policia, com o à-vontade de quem muito bem sabe e conhece o nenhum valor dessa ameaça.
Eu não tenho dúvida de que as leis estão perfeitamente escritas e os seus conceitos são profundos, assim como de que as intenções do Sr. Ministro da Justiça tenham sido as melhores na reorganização da policia judiciária.
Não tenho sequer competência para discutir o assunto, mas o que digo é que ela na prática não corresponde ao espírito que a ditou. Se a lei defende os gatunos, e não quem é roubado, não me parece justa! Não se podem deixar os bens de cada um à mercê de quem os cubica sem ter sequer maneira de os resguardar.
Diminui-se consideravelmente o número dos agentes. Em 1918 havia 160 agentes, em 1931 reduziram-se para 120...

O Sr. Abranches Martins: - V. Ex.ª dá-me licença?
É preciso distinguir nas reformas o que se diz quanto a agentes. Antes da actual, até mesmo o pessoal da secretaria, que nunca entrava na investigação, tinha tal designação. Agora não é assim.

O Orador: - Esta redução fez-se com a promessa de que seria aumentado o vencimento a esses agentes, que era então de 673$. Afinal essa esperança foi absolutamente iludida, continuando com o mesmo e miserabilíssimo vencimento.
A actual reforma diminuiu ainda o quadro de agentes de 120 para 100, mas estabeleceu novos ordenados, tendo todavia dispensado ou pretendido dispensar um grande número de agentes antigos.
Nós podemos calcular, até mesmo pelos ordenados que venciam, que esses agentes não podiam dispor de grandes faculdades, mas o facto é que eles tinham um certo conhecimento pela grande prática dos meios em que trabalhavam.
A ausência repentina desses agentes trouxe, evidentemente, uma maior dificuldade de actuação, pois os agentes novos não estão industriados, não conhecem suficientemente o meio, e portanto encontram muito mais dificuldades em agir do que os outros, que realmente conheciam esse meio.
Criou-se uma situação para esses agentes que não me parece ser a mais justa. Sucede que o n.º 4.º do artigo 96.º do decreto n.º 30:042 concede como regalia aos agentes aumentar 20 por cento ao tempo de serviço para a reforma.
Simplesmente, para um certo número de agentes essa regalia foi imposta e transformou-se praticamente num castigo. Esses agentes ficaram numa rubrica ca aposentar», ficando todavia algum tempo ao serviço em condições que se me afiguram estranhas.
Isto é, esses agentes a aposentar tinham sob as suas ordens agentes de 2.a classe, que venciam mais ordenado do que eles.
Finalmente, foram reformados pelos vencimentos antigos, tendo sucedido que agentes que não ficaram nessa rubrica puderam ser reformados já depois, pela nova lei, com ordenados superiores.
Afigura-se-me que esta solução não é justa, até porque, tendo-se em 1944 realizado uma sindicância, grande parte destes agentes que agora foram reformados tinha conseguido sair dessa sindicância com a sua folha de serviços inteiramente limpa, enquanto que outros, que foram castigados por essa sindicância, obtiveram a reforma nas novas condições da lei, isto é, com maior vencimento.
Bem bastava a esses funcionários terem tido trinta e trinta e seis anos de serviço com o ordenado de 673$ por mês; não valia a pena cometer a injustiça de os reformar por essa verba, quando outros, com menos razão, foram reformados pela nova lei.
Estou convencido de que não estava no espírito do Sr. Ministro da Justiça ser menos justo para com estes funcionários, e certamente S. Ex.ª encontrará maneira de remediar o facto, dando a esses homens aquilo que seja verdadeiramente justo e merecido.
E não se diga sequer que é o grande número de agentes nessas condições que obsta, por isso, à solução justa. Trata-se afinal, e apenas, de trinta e oito funcionários: cinco chefes, vinte e três agentes de 1.a e dez de 2.a Não vale a pena por tão pouco deixar a esses homens, que serviram o melhor que souberam e puderam, no fim da sua vida, o travo amargo duma injustiça imerecida.
De qualquer maneira, Sr. Presidente, o que me chamou a esta tribuna foi o desejo de que a polícia judiciária seja posta em condições de poder actuar.
Sucede frequentes vezes a quem está na província e se vê na necessidade de requisitar um agente não encontrar meios de ver atendida a sua requisição. Suponho que não há vantagem em que estes serviços continuem por esta forma, ou porque a criminalidade tenha aumentado, ou porque os serviços sobrecarreguem os agentes com trabalho, mas, de qualquer maneira, é preciso encontrar solução que realmente defenda a sociedade de todos os criminosos.
Nesta altura reassume a Presidência o Exmo. Sr. Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

O Orador: - Todos nós sabemos que há uma gatunagem desenfreada, cuja impunidade provém da falta de número suficiente de agentes da polícia judiciária e da sua conveniente actuação.
Sr. Presidente: termino as minhas considerações absolutamente esperançado em que este estado de coisas se irá modificar, porque não tenho dúvida nenhuma de que as intenções do Sr. Ministro da Justiça são as melhores e de que o seu desejo é o de os serviços que estão a cargo do seu Ministério se desempenharem cabalmente da sua missão.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão será amanhã, com a mesma ordem do dia que estava dada para a sessão de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.