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526 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.9 87

Não podemos esquecer que se estava aluda, e ainda se está, na fase de adaptação; e há a considerar a enorme complexidade e a amplitude dos novos serviços criados ou alterados- e a sua acumulação.
Houve, e em parte ainda pode haver, a natural e inevitável confusão dos primeiros tempos em que se trata de dar execução a uma obra de vulto, que envolve unia transformação radical, confusão aliada à rotina e à habitual reacção de alguns inimigos de inovações ... e da situação.
E «indevidas interpretações, criando assim uma atmosfera de dúvidas e uma diversidade de actuações que urgia dissipar», foram as razões da circular expedida em 23 de Março de 1946 pelo Comando Geral da, Polícia de Segurança Pública; e à «solução de dúvidas» se destinou também a. circular que a Procuradoria Geral da República expediu a 2 de Janeiro de 1946; e a e suprir muitas deficiências verificadas e a acelerar a integração da polícia judiciária no espírito da reformas se destinou o despacho ministerial de 21 de Janeiro último.
O que dizem os números?
Em Lisboa, ao passo que, segundo os dados oficiais, de 1 de Janeiro a 31 de Julho de 1945 foram julgados nos nove tribunais criminais 3:302 processos, no período correspondente de 1946 foram julgados nos três juízos criminais, nos seis correceionais, nos dois tribunais polícia e na plenário :660; isto é, houve um aumento de 3:358 julgamentos. Mais do dobro.
No Porto, nos mesmos sete meses, em 1945 foram julgados e arquivados 2:629 e em 1946 2:890, ou seja mais 261, apesar de os julgamentos em 1946 só terem começado no fim de Fevereiro.
Outro objectivo atribuído às reformas parece estar em vias de realidade. Quero referir-me ao aumento da percentagem dos processos chegados a julgamento, devido talvez a unia- mais cuidadosa, e mais completa instrução. Como aumentou também, porventura polo mesmo motivo, a percentagem das condenações nos processos corruccionais e de quereta. Se realmente a razão é aquela, está corto. A defesa das sociedade exige a posição dos crimes; a impunidade é o seu maior estímulo.
Em todos os tribunais de Lisboa, de 1 de Janeiro a 31 de Julho de 1945, houve 3:302 julgamentos, com 2:297 condenações e o resto absolvições; e em igual período de 1946 realizaram-se 660 julgamentos, com 2:703 condenações e 3:57 absolvições.
Temos, é certo, em 1945, no total, mais condenados do que absolvidos e em 1946 o contrário; mas isto porque em 1946 (refiro-me sempre aos sete primeiros meses)-só os tribunais de polícia, em 3:562 processos, absolveram 3:042 acusados. Nos restantes tribunais as condenações foram 2:190, contra 915 absolvições, isto é, aquelas- muito além do dobro.
No Porto os números são mais expressivos, porque a estatística apresenta em 1946 um acentuado aumento na proporção das condenações em relação às absolvições: 1:973 condenações e 733 absolvições, ou seja estas muito menos de metade daquelas; e em igual período de 1945 houve 1:563 condenações, contra 840 absolvições, ou seja estas mais de metade daquelas.
É de notar que - até 31 de Julho de 1946 nos tribunais plenários foram julgados apenas. 8 processos: 7 em Lisboa e 1 no Porto.
Finalmente, é interessante conhecer também o movimento geral dos processos, porque nos mostra o seu aceleramento total em 1946.
De 13:104 já existentes ou distribuídos em Lisboa desde 1 de Janeiro a 31 de Julho de 1946, ficaram pendentes nesta última data 4:051; ao passo que os números correspondentes a igual período de 1945 foram, respectivamente, de 7:979 pendentes ou distribuídos e de 4:207 transitados de 31 de Julho para Agosto.
Isto é importante, pois mostra que, apesar de ser de quase o dobro o lote de 1946, ficaram pendentes em Julho menos 156 do que em igual data de 1945.
Os números são livro aberto da realidade. E os que referi inspiram confiança no que diz respeito aos efeitos da aplicação das reformas, se lhes forem feitas as alterações necessárias.
É esta a prova real; e, segundo me consta, alguns resultados continuam melhorando progressivamente.
Mas, infelizmente, o mesmo não podemos dizer por agora sobre os resultados práticos da importante reforma da polícia judiciária.
Não obstante a competência dos magistrados ilustres que dirigem e a boa vontade dos funcionários que executam, a polícia judiciária não está em condições de poder cumprir as funções em que foi investida pelo importante decreto n.º 35:042.
Grande falta de pessoal, más instalações, poucos recursos, etc., devem ser as causas essenciais das graves deficiências que se notam nos serviços e que, ao que me informaram, determinam a existência de dezenas, de centenas de milhares de participações sem seguimento. O Sr. Ministro conhece o melindre da situação, pois está envidando esforços no sentido de solucioná-la, como mostra aquele seu despacho de 21 de Janeiro último, cujo conteúdo reputo todavia, em parte, contrário ou além do texto legal.
Mas, pergunto agora: o que vai suceder nos tribunais quando se romperem os dique e forem invadidos pela avalanche de processos pendentes na polícia judiciária, e que forçosamente têm de prosseguir?
É outro problema sério que se põe. Como resolvê-lo?
Sr. Presidente: não são objecto do aviso prévio os diplomas publicados pela pasta da Justiça depois de Outubro de 1945. De contrário, e se mas sobrasse tempo, ocupar-me-ia deles, e da legislação anterior a- que nu; referi inicialmente.
Acabado o rápido balanço, cujo saldo é positivo, direi agora que o País espera mais do digno Ministro da Justiça. É mister que S. Ex.ª não adormeça sobre os louros que colheu e deve ao seu saber e ao brilho do seu talento.
E não deve limitar-se a corrigir e aperfeiçoar as suas reformas e a adaptá-las às realidades (presentes - ou as realidades a elas -, torná-las, enfim, objectivamente mais eficientes.
Deve ir mais longe.
Há muito por fazer.
Vi com satisfação anunciado para Outubro o anteprojecto do novo Código Penal, que, a meu ver, deveria ter precedido ou acompanhado a reforma prisional ou a sua execução em marcha. Pelo menos evitava-se, por exemplo, o absurdo de os tribunais, em obediência ao Código, estarem a aplicar petras que já não se executam, como sucede com a de degredo.
Estamos atrasados quanto à definição e classificação dos crimes e à aplicação e graduação das penas, injustas em alguns casos, absurdas noutros tantos, nomeadamente quando são unicamente função do dano material, do valor económico da ofensa, sem consideração pelas razões e circunstâncias do delito, como sucede nos crimes de furto, dano, burla e outros.
Escuso de desenvolver, porque é axiomática, a tese de que a justiça deve ser acessível e barata, e não o pode ser enquanto for considerada fonte de receita do Estado.
E por que não uma nova lei de imprensa? A actual data de há vinte anos e será preciso actualizá-la, enquadrá-la em novos princípios, ir ao encontro de justas aspirações, tendo-se em vista os dois «pilares» em que