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738-(8) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

guns casos faltam esses relatórios, porque o trabalho nos levava um tempo de que imo dispúnhamos e por nos parecer que o resultado efectivo, no ponto de vista dos intuitos gerais do inquérito, não Compensava o tempo despendido.
A consideração das receitas é, para o efeito, mais importante do que a destas despesas.
Queremos notar ainda que, do mesmo modo, não são explicitamente indicadas as despesas feitas em pagamento de empréstimos o do preço de compras feitas.
Isto faz com que as receitas provenientes de empréstimos contraídos ou de créditos abertos e de vendas feitas não tenham contrapartida especificada nas despesas.

8.

QUADRO IIX

Receitas provenientes de jóias e quotas

[Ver quadro na imagem]

QUADRO X

Receitas provenientes de taxas

[Ver quadro na imagem]

Estes dois quadros representam os verdadeiros encargos da organização sobre a economia dos produtos. Isto não quer necessariamente dizer que representem mais um gravame para o consumidor. Se a organização conseguir melhorar as condições de produção e regular os preços de modo a reduzir o lucro das actividades intermediárias, pode não representar: nem para o consumidor nem para o produtor.
Nos organismos de coordenação, o encargo é representado exclusivamente por taxas, como consequência da sua natureza; nos organismos corporativos é representado por taxas e por jóias e quotas.
Estas representam uma percentagem mínima em relação àquelas nos grémios obrigatórios e uma percentagem que já foi igual e hoje é de três quartos em relação aos grémios da lavoura; nos outros é o fenómeno inverso que se verifica: é o encargo das taxas que representa uma percentagem mínima em relação ao proveniente das jóias e quotas. Não é só por isso que estes são mais moderados nos seus gastos, mas deve ser também por isso.
A variação no quantitativo das taxas nem sempre é consequência só da variação destas; é-o também, e às vezes exclusivamente ou principalmente, da variação do volume de operações a que se aplicam.
Para se fazer ideia da profusão e, por vezes, confusão de taxas, publica-se em anexo um trabalho que com esse intuito se organizou.

9.

QUADRO XI

Receitas provenientes de lucros de operações