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5 DE MARÇO DE 1947 738-(9)

As receitas expressas neste quadro não correspondem a todas as que, na verdade, deviam classificar-se como tendo a natureza de lucros de operações.
O desejo de afastar a ideia de que os organismos funcionam como meros intermediários, o empenho em fugir ao imposto e, porventura, certas concepções contabilísticas levaram os organismos a não considerar como lucros de operações senão aqueles que de todo em todo não podiam deixar de considerar-se como tais.
Isso não tem uma grande importância para efeito do cômputo geral das receitas, porque as que não aparecem neste quadro vão aparecer naquele em que se relacionara as receitas provenientes de outras fontes.
Assim se explica o conspecto do mapa, salvo no que se refere aos saltos de 1940, 1941 e 1942 quanto aos organismos de coordenação. Diga-se que o grande contribuinte para formar a verba do ano de 1941 foi a Junta de Exportação dos Cereais das Colónias e a de 1942 foi a Junta Nacional do Vinho.

10.

QUADRO XTI

Receitas provenientes de empréstimos

[Ver quadro na imagem]

As receitas provenientes de empréstimos não têm grande interesse, a não ser como índice de movimentação de capitais. Contribui, em especial, para o seu volume um reduzidíssimo número de organismos: Comissão Reguladora do Comércio de Metais, Junta Nacional do Vinho, Casa do Douro ...
O seu montante ou aparece representado nas existências ou está assegurado pelo mecanismo dos financiamentos feitas pelos organismos e vem, em geral, a encontrar-se duplicado nas receitas provenientes de outras fontes, senão no mesmo ano, em anos sucessivos, pois alguns das elementos que as compõem - decerto os mais importantes - são as somas correspondentes às vendas daquelas existências ou à amortização daqueles financiamentos.

11.

QUADRO XIII

Receitas provenientes de outras fontes

[Ver quadro na imagem]

Também a grande parte desta receitas não tem interesse senão como índice de movimentação de capitais através de operações realizadas.
Há, no entanto, uma boa parte que tem interesse, mas que é impossível, em face das respostas dadas, discriminar.
Os organismos adoptaram os mais variados critérios na classificação de certas receitas, de sorte que uns inscreveram sob esta rubrica o que outros inscreveram sob rubrica diferente.
Encontram-se aqui as somas correspondentes a vendas de coisas que se adquiriram, movimentando os empréstimos ou o crédito, e nessas somas estão compreendidos os diferenciais de preço para encargos das operações respectivas, que, em muitos casos, terão excedido estes encargos e constituído um verdadeiro lucro; encontram-se comissões e receitas por serviços prestados, juros, multas, armazenagens e desarmazenagens, reembolsos, subsídios, receitas de beneficiação de produtos, valorizações de preços e arredondamentos, receitas a integrar em fundos, etc.
Esta simples enumeração logo mostra as dificuldades de fazer a destrinça; mas também mostra que neste quadro aparece um volume de receitas não despiciendo, que pode utilizar-se e se utiliza nas despesas dos organismos e no reforço ou constituição de fundos. Só as diferenças entre o preço de aquisição e venda do volfrâmio demonstram por si o que acaba de dizer-se.