O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MARÇO DE 1947 738-(11)

constituem um campo próprio para a directa intervenção do Estado.
A lógica dos pensamentos que acabam de referir-se conduziu frequentes vezes a soluções que negam mu ou outro.
Assim, aconteceu que os organismos de coordenação, em vez de se limitarem a coordenar e regular as actividades directamente ligadas com os produtos de importação e exportação, pode dizer-se que absorveram e dominaram toda a economia interna. Os organismos corporativos eram-lhes subordinados e, no exercício da sua competência, salvo um caso ou outro de reacção, apagavam-se diante deles. O que se concebera como expressão orgânica de uma economia autodirigida pelas empresas privadas, sujeitos dessa economia, converteu-se numa forma de economia dirigida pelo Estado, de que aquelas empresas não constituiriam - o objecto, mas, se continuavam a ser sujeito, há-de reconhecer-se que estavam como tal bastante desvalorizadas nos seus poderes de decisão.
Voltaram-se assim contra, o Estado todas as críticas dirigidas não só à organização, mas à própria actividade desta.
As do consumidor voltar-se-iam sempre contra o Estado, porque para, ele este é sempre, também, o responsável por tudo o que possa perturbar-lhe a vida; mas voltaram-se ainda as das próprias actividades organizadas, gratas por poderem afirmar que lhes não cabia a culpa e que fariam melhor se não fossem meras executoras das soluções encontradas pelo Estado.

3. O desvio do princípio fundamental havia de trazer consigo outros desvios. E trouxe.
Assim, a organização, que tinha como função específica orientar a economia de modo a assegurar a melhoria dos produtos, o preço justo através da justa remuneração dos trabalhadores e das actividades e da defesa razoável do consumidor, sem aviltamentos que conduzissem à degradação ou falência daqueles e sem sobrelucros que tornassem impossível ou dificilmente suportável a vida a este, a organização, dizíamos, que tinha como função assegurar isto e o abastecimento regular do mercado, mas não substituir-se ela mesma às actividades, afastou-se, por forma bastante generalizada, desta função e converteu-se em um verdadeiro intermediário, muitas vezes num intermediário privilegiado. Casos houve em que eliminou mesmo alguma das categorias de intermediários; noutros reduziu-os a unia situação puramente parasitária, deixando-os praticamente sem função, mas não sem remuneração, e noutros ainda concorreu com eles como órgão de distribuição, em posição privilegiada, pois, realizando as mesmas operações, tinha o direito de lhes indicar os seus clientes e a medida em que podiam fornecê-los, ao mesmo tempo que se fixava para si os critérios de atribuição dos produtos.
Esta prática de destruir a clientela; que é um dos grandes valores do comércio, foi uma daquelas que mais protestos levantaram da parte dos comerciantes. Deve reconhecer-se que em tempos de carência e de distribuição racionada dificilmente poderá
evitar-se. Deficilmente poderá evitar-se quando se trata de clientela consumidor, mas já poderia corrigir-se quando se trata de clientela dentro do próprio aparelho de distribuição.
A posição de intermediários que os organismos ocuparam pode, em parte, explicar-se pelo estado de carência. Se bem que este estado rigorosamente só conduzisse a que a organização indicasse a quem deviam ser atribuídas ou vendidas as mercadorias, sem ela mesma os negociar, o certo é que era razoável acreditar-se que as coisas decorreriam com mais justiça se acumulasse as duas funções.
Era razoável acreditar-se nisso e estamos convencidos de que isso na verdade foi o que se passou. Sucede, porém, que carência significa diminuição no volume de operações e, portanto, no volume dos lucros, que naturalmente ainda ficariam mais reduzidos com o acréscimo de intermediários que a própria organização fornecia.
Por outro lado, é certo que o público desculpa, e até justifica facilmente, os favoritismos praticados pêlos comerciantes, que, embora desempenhando uma função de interesse geral, desenvolvem naturalmente a sua actividade no sentido de realizar o seu interesse particular; mas já os não desculpa quando praticados por organismos oficiais ou oficiosos, que se não constituem para realizar um lucro, mas precisamente em vista do interesse geral. O público tem esta noção: os particulares podem fazei- o que quiserem daquilo que é seu, mas os organismos oficiais ou oficiosos administram aquilo que ó dos outros e não podem, por isso, fazer o que quiserem do que lhes não pertence: hão-de fazer o que devem, no ponto de vista da justiça comutativa ou distributiva.
E não pode dizer-se que não tenha uma noção exacta.
Isto significa que as injustiças, os favoritismos praticados pela organização haviam de despertar reacções em clamores que hão despertariam sem ela, ainda mesmo quando o saldo geral da sua actuação fosse positivo ou mais elevado porque a organização existe do que o seria sem a sua existência.
Essas injustiças e favoritismos praticaram-se. Praticaram-se não só quando aos organismos pertencia apenas indicar a quem devia ser vendida pêlos comerciantes a mercadoria, mas também quando eles próprios a vendiam. Isto não aconteceu só com os grémios da lavoura; mas foi aí que apareceu com maior generalização.
Pediu-se aos grémios da lavoura mais do que aquilo para que haviam sido criados. Eles já não tinham possibilidades financeiras que lhes permitissem desempenhar-se eficientemente das suas funções próprias; - muito menos as teriam para se desempenharem daquelas de que agora eram incumbidos. Alargamento de funções impunha alargamento dos quadros de pessoal. As jóias e as quotas não chegavam. Importava buscar outras fontes de receita.
Encontraram-se nos lucros das operações comerciais que passaram a realizar. Passaram u realizá-las, já não como uma condição necessária, a satisfação do fim que determinou a sua criação, mas como exigência da sua existência, para obterem receitas através de operações lucrativas. Colocaram-se no plano dos comerciantes. Não se diz que não fixassem critérios de distribuição, mas em muitos casos estes critérios conduziam a injustiças evidentes. Fazer a distribuição com fundamento nas quotas dos agremiados, sem terem conta a natureza das suas culturas, era perturbar uma certa política de produção definida pelo Governo; faze-la com base nos elementos fornecidos pelos agremiados, era não distinguir os sérios dos que o não eram e, assim, atribuir a agricultores com casas agrícolas idênticas contingentes muito diferentes. Isto
via-se e criava revoltas.
O grémio linha o dever de fiscalizar a seriedade dos pedidos.
Em todo o caso, trabalhar assim era trabalhar segundo um critério: segundo um critério errado, que conduzia a injustiças, mas segundo um critério.
O pior era que muitas vezes o único móbil eslava no favoritismo, do qual as próprias direcções nem sempre se mostraram isentas; e ainda pior era as operações forem realizadas por peita dos funcionários ou por preços de «mercado negro», que chegavam a arrastar a mercadoria para fora da área do grémio. Isto criou o ambiente de desconfiança à volta da, organização e, explorado politicamente, mesmo o ambiente de descrédito.