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808-(6) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 100

das Finanças. Não se pode planear um orçamento apenas com base nas receitas necessárias ao pagamento das despesas efectivas. O cálculo da receita é fundamentado, ou deve sê-lo, nas possibilidades de pagamento do contribuinte e no poder de compra da população. Se forem desconhecidos ou excessivos os tributos, taxas ou pagamentos obrigatórios, extraídos desses rendimentos ou desse poder de compra, há-de ser sempre aleatório o trabalho a executar para cômputo orçamental das receitas do Estado.

Receitas orçamentadas e cobradas

7. Os números que seguem duo ideia da evolução das receitas ordinárias cobradas em relação às que foram orçadas:

[Ver Tabela na Imagem]

Nota. - Nos anos de 1938 e 1939 não foram incluídos (neste mapa) os créditos especiais nas receitas orçamentadas, o que se fez agora.

Devem compreender-se no termo «orçamentadas» todas as alterações ou modificações, como transferências, anulações, reforços e outras operações necessárias durante o exercício. Nota-se sempre através dos longos anos sobre que recai a análise que as receitas cobradas ultrapassam por muito as orçamentadas e que, conforme é já conhecido, se deve essencialmente a estes excessos a liquidação das grandes despesas ocasionadas pela guerra.

8. Em contrário dos últimos anos, houve conveniência, para não dizer necessidade, de recorrer este ano ao fundo dos saldos de anos económicos findos por verba aproximada de 141:000 contos.

RECEITAS ORDINÁRIAS

Origem da receita ordinária

9. Nos últimos dezassete anos e meio o País pagou por força de receitas ordinárias 41.075:228 contos, dos quais provieram de impostos directos e indirectos 72,5 por cento. Os números por capítulos orçamentais são os seguintes:

[Ver Quadro na Imagem]

Este quadro, combinado com as cifras que constam dos mapas adiante, mostra que um dos fenómenos da vida financeira do Estado é o desenvolvimento dos impostos directos, constituídos, na sua quase totalidade, com o produto de receitas que derivam de incidência de percentagem sobre rendimentos de propriedades agrícolas, urbanas ou industriais e do trabalho profissional.
Em 1930-1931 os impostos directos andavam à roda de 574:000 contos, em 1945 atingiram perto de 1.380:000 (1.379:155). Dentro de breves anos, se for mantida a progressão, os impostos directos, comparados com os de há quinze anos, hão-de ter triplicado. Actualmente o índice é de cerca de 240 por cento.
Este considerável acréscimo nos impostos directos ainda mais se acentua se forem levadas em conta as receitas arrecadadas por organismos que hoje comparticipam com o Estado na carga tributária.
Além das autarquias locais, em 1930-1931 o contribuinte, quer se tratasse de proprietário, quer de profissional, apenas tinha relações fiscais com um organismo, que era o das repartições de finanças. Hoje não acontece isso. Tornou-se dispendiosa e complicada a engrenagem fiscal. Há necessidade de tomar medidas no sentido de simplificar até ao mínimo possível a vida do contribuinte e estabelecer um sistema que permita determinar com o maior rigor o que é a carga tributária e a quanto se eleva.
A questão das relações entre o contribuinte e o Estado, ou organismo que por força de lei cobra receitas, já foi tratada anteriormente e tem aspectos delicados que ocasionam justos protestos, queixumes e reclamações.
Muitas vezes acontece que a complicação das fórmulas de declaração são acompanhadas por necessidade de repetidos pagamentos - e se é difícil a organismos com pessoal e conselho jurídico resolver as dificuldades, torna-se quase impossível a indivíduos isolados dos centros onde deverá ser pago o contributo satisfazer as exigências da lei ou de regulamentos. Disso resultam perdas de tempo, queixas e protestos que devem e podem ser evitados.
Espera-se que, o mais cedo possível, se proceda ao estudo geral das relações fiscais com o público, incluindo