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12 DE MARÇO DE 1947 808-(9)

A primeira nota que sobressai é o aumento de quase todas as fontes deste imposto, com a notável excepção dos lucros excepcionais de guerra, que diminuíram, em relação a 1944, cerca de 33:730 contos, e das sucessões e doações, que tiveram a baixa de 10:285. Ambos se explicam por sua natureza, embora com menor facilidade e lógica no caso dos lucros excepcionais de guerra. O quadro que acima se transcreveu pode assumir outra forma, que dá, dentro dos impostos directos, o peso da contribuição predial e industrial e do imposto complementar. Os números que seguem mostram que mais de metade das receitas deste capítulo em 1945 e cerca de 60 por cento em 1941 resultaram deles:

[Ver Quadro na Imagem]

Lucros excepcionais de guerra

15. Insistiu-se nestes pareceres pela necessidade de tornar pesado este imposto - mais como medida para impedir os efeitos da inflação do que por outra coisa, embora houvesse conveniência, no ponto de vista financeiro, em reforçar as receitas.
O seu rendimento nos quatro anos em que se aplicou foi como segue:
Contos
1942 ................ 184:442
1943 ................ 236:660
1944 ................ 272:616
1945 ................ 238:887
Total ................ 932:605

Para ajuizar um pouco sobre a importância destes lucros, repare-se no aumento de depósitos durante o período do conflito, que se indica noutro ponto deste relatório.
Ora os negócios da guerra, e portanto os lucros excepcionais deles resultantes, estão relacionados com este aumento de depósitos. Nada ou muito pouco haverá já a receber, visto ter sido extinto a partir de 1946. O País atravessou a guerra em paz e alargou consideràvelmente a circulação fiduciária, com graves repercussões nos preços, que atingiram níveis exagerados.
Deveria ter cobrado muito maiores quantias de lucros excepcionais de guerra, não só por haver margem para esse efeito, mas porque a própria estabilidade da moeda o requeria.

Contribuição predial

16. A contribuição predial é formada por percentagens que se aplicam directamente aos rendimentos colectáveis da propriedade rústica e urbana. Tem sofrido só ligeiras alterações desde 1930-1931, pois subiu de 192:272 contos para 256:109 em 1945, no espaço de quinze anos e meio. Corresponde isso ao aumento anual médio de cerca de 4:000 contos por ano. Ora sabe-se que, por virtude da lei de isenção de imposto sobre prédios novos, houve grande aumento da contribuição predial quando caducou o prazo por volta de 1940, além de existirem muitos prédios omissos. Assim, a variação da Contribuição predial rústica foi bastante pequena.
Não quer isto, porém, dizer que a propriedade rústica não esteja sensivelmente mais onerada do que em 1930-1931, não só por virtude de taxas de diversa natureza que recaem sobre os produtos, mas também pelas importâncias pagas a grémios, casas do povo e outros organismos, e englobadas nos produtos vendidos ou comprados.
O Instituto do Cadastro tem prosseguido, nos últimos anos, conforme o programa já aprovado, na execução do cadastro da propriedade rústica. O imposto já é lançado sobre os resultados dos seus trabalhos nos concelhos de Mafra, Beja, Cuba, Vidigueira e Mogadouro; estão prontos e apurados os relativos aos concelhos de Mesão Frio, Castro Verde e Serpa e encontram-se em estudo outros.
Esta obra do cadastro da propriedade foi por diversas vezes requerida nestes pareceres. Acentuou-se então a sua necessidade e enumeraram-se as vantagens. Uma delas é a de poder fornecer elementos para mais justa distribuição do imposto, e outras, de não menos importância, resultam da possibilidade de estudar e aplicar uma lei agrária que acabe de vez com o excessivo parcelamento da propriedade em muitos concelhos do País e permita a divisão de largas herdades, sobretudo no sul do Tejo, exploradas hoje em condições económicas precárias e pouco rendosas. Em outro passo deste parecer se notam as anomalias da concentração demográfica em certas zonas do País e a extrema raridade da população em regiões onde existem bons solos e possibilidades da existência de águas subterrâneas susceptíveis de permitir a rega e, portanto, a pequena cultura em bases intensivas.
Embora seja obra lenta a correcção do desequilíbrio demográfico notado, há inúmeras vantagens a recolher dessa correcção, tanto no ponto de vista social e económico como até político. O levantamento rápido do cadastro pode ajudar muito esse objectivo, em justiça e em eficiência, e por isso se tem insistido pela intensificação dos trabalhos. Parece que entraram agora em fase activa e que, considerado o acanhado meio em matéria de especializações, atingiram ultimamente apreciável desenvolvimento. Espera-se que ainda anais se acentue nos próximos anos.

Rendimento colectável

Propriedade rústica

17. Os rendimentos colectáveis que constam das matrizes não oferecem base sólida ou segura para avaliar da riqueza da propriedade rústica. Sabe-se com efeito a