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18 DE MARÇO DE 1947 887

o necessário para justificar o nosso voto e o nosso aplauso caloroso.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como se fazia mister, na proposta não foi esquecida a compensação dos funcionários de justiça pêlos emolumentos perdidos por motivo daquela isenção de custas. Fá-lo pelo melhor processo.
E, nesta oportunidade em que deles me ocupo, não é impertinência chamar novamente a atenção dos Srs. Ministros das Finanças e da Justiça para a precária situação em que se encontram a magistratura e alguns dos funcionários de justiça, uns não beneficiados e outros prejudicados pelo recente decreto, conforme se depreende de casos que têm chegado ao nosso conhecimento. O problema é mais grave e urgente do que à primeira vista possa parecer aos que o conheçam superficialmente.
Resta-me uma referência, rápida também, à taxa de compensação. É o reverso da medalha.
Mas o Governo não fez mais do que, quanto ao imposto sucessório, seguir a indicação da Assembleia Nacional, dada na mencionada lei, no sentido de se estabelecer a contrapartida em outras contribuições e impostos. E francamente, meus senhores, quem há que recuse ou de má vontade dê um mínimo de contributo para esta obra de alcance social profundo - ia a dizer autêntica obra de beneficência. Não é esmola; é dever. Mas se esmola fosse, teríamos de lembrar que, em muitos casos, os necessitados não são apenas os pobres de pedir.
Este assunto deve estar devidamente estudado pelo Sr. Ministro das Finanças e não poderemos ir contra os cálculos oficiais. Por isso voto a proposta do Governo e o que vou dizer representa apenas sugestão para que sejam feitos novos cálculos com outras bases de incidência, a considerar na próxima lei de meios.
A proposta criava uma taxa de 1,5 por centro sobre os rendimentos que sorvem do base à contribuição predial; mas a Câmara Corporativa, que classifica de pessimistas as previsões do Governo, redu-la a 1 por cento. Propõe-se também a taxa de 2 por cento sobre os rendimentos que servirem de base a outros impostos.
Embora seja certo que os pequenos patrimónios que levemente sofrem aquela taxa vêm, geralmente, a ter larga compensação nas referidas isenções do imposto sucessório e de custas, eu, perfilhando a opinião do Dr. Bustorff da Silva manifestada na sessão de 13 de Dezembro de 1945, substituiria aquele adicional por um pequeno aumento nas taxas do imposto sucessório das heranças de maior vulto. Felizmente, ainda estamos longe de países modelares, de grandes potências, onde em duas transmissões o Estado absorve todo o património, ou para ele revertem no total os rendimentos superiores a certos limites.
Não podemos esquecer de que enquanto, pela força das circunstâncias e de erros do passado, for necessário manter as actuais restrições sobre os rendimentos da propriedade urbana, não é justo, e é mesmo em certos casos impossível, o agravamento da contribuição predial, por mínimo que seja. É corto que os senhorios podem cobrar dos inquilinos este acréscimo; mas, em última análise, o encargo virá a pesar sobre aqueles, porque diminuem as possibilidades destes para o aumento de rendas.
É indispensável a taxa sobre o rendimento predial? Então, para obter o que dai se espera, devia o Governo ir buscá-lo aos novos prédios caros e luxuosos e de rendas exorbitantes, naquilo que exceda a retribuição justa do capital empregado, e, quando muito, aos prédios de rendas actualizadas. Lembremo-nos também dos lucros fabulosos de alguns dos que constróem só para vender.
Com as restrições apontadas, dou o meu aplauso ao pensamento que o ilustre Deputado Braga da Cruz reproduziu na sua citada moção: «Não é a família que deve desagregar-se para servir a economia, mas sim a esta que incumbe servir e tornar integralmente possível a função primordial da família».
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Estão ainda inscritos para usar da palavra neste debate os Srs. Deputados Bustorff da Silva o Botelho Moniz, mas, como estamos perto da hora de encerrar a sessão, vou fazê-lo.
A próxima será amanhã às 10 horas e 30 minutos e terá por ordem do dia a continuação da discussão desta proposta de lei, sobre sucessões e doações.
Amanhã à tarde haverá outra sessão, que terá por ordem do dia a discussão do relatório geral da comissão de inquérito aos elementos da organização corporativa.
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 48 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Carlos Borges.
Armando Cândido de Medeiros.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Herculano Amorim Ferreira.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
José Dias de Araújo Correia.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.

Sn. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhães.
Alberto Cruz.
Alexandre Alberto de Sousa Pinto.
Álvaro Eugénio Neves da Fontoura.
António Maria Pinheiro Torres.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Belchior Cardoso da Costa.
Camilo de Morais Bernardes Pereira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Diogo Pacheco de Amorim.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Eurico Pires de Morais Carrapatoso.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Antunes Guimarães.
João Cerveira Pinto.
João de Espregueira da Rocha Pária.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.