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9 DE JANEIRO DE 1943 118-(19)

Movimento da administração de Fundo de amortização da dívida pública

[Ver Quadro na Imagem].

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(a) Importância correspondente a resgates de títulos do fundo interno consolidado de 3 por cento efectuados nos termos do artigo 23.º do decreto-lei n.º 23:365, a liquidar.